Contrato de Aluguel com Caução e Assinatura Digital: Modelo Pronto [2026]
Equipe GeraContratos
Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario
O contrato de aluguel com caução é uma das modalidades de garantia locatícia mais utilizadas no Brasil, principalmente por inquilinos que não possuem fiador ou não desejam contratar seguro fiança. A caução consiste no depósito de um valor em dinheiro, limitado a 3 meses de aluguel pela Lei 8.245/91, que fica retido durante a locação e serve como garantia ao locador. Com a digitalização dos contratos, agora é possível gerar e assinar digitalmente esse tipo de contrato pelo celular, com total validade jurídica e sem precisar ir ao cartório.
O que é caução em contrato de aluguel?
A caução é uma modalidade de garantia locatícia prevista no artigo 38 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). Ela funciona como um depósito de segurança que o inquilino entrega ao locador no início da locação, e que será devolvido ao final do contrato, desde que não haja débitos ou danos ao imóvel.
O valor da caução está limitado por lei a no máximo 3 meses de aluguel. Esse limite visa proteger o inquilino de exigências abusivas. O valor depositado deve ser atualizado monetariamente durante o contrato, conforme o índice de reajuste do aluguel (geralmente IGPM ou IPCA).
IMPORTANTE: A caução não pode ser utilizada para pagamento de aluguéis durante a vigência do contrato. Ela só pode ser executada ao final da locação para cobrir eventuais débitos ou danos.
Existem duas formas principais de caução: caução em dinheiro (mais comum) e caução em bens móveis. A caução em dinheiro é depositada em conta poupança vinculada ou mantida pelo locador, enquanto a caução em bens envolve a entrega de objetos de valor como garantia.
Cláusulas essenciais para contrato com caução
Um contrato de aluguel com caução deve incluir cláusulas específicas para regular essa modalidade de garantia e proteger ambas as partes:
Cláusulas obrigatórias no contrato com caução:
- **Valor exato da caução**: Especificar o valor depositado (em reais) e confirmar que não excede 3 meses de aluguel conforme Art. 38 da Lei 8.245/91
- **Forma de depósito**: Definir se será em conta poupança vinculada (ambas as partes assinam), conta do locador, ou outra modalidade acordada
- **Atualização monetária**: Estabelecer que a caução será corrigida pelo mesmo índice do reajuste do aluguel (IGPM, IPCA ou outro)
- **Condições de devolução**: Detalhar quando e como a caução será devolvida ao final do contrato (prazo máximo de 30 dias após entrega das chaves)
- **Hipóteses de retenção**: Especificar em quais situações a caução pode ser retida total ou parcialmente (débitos de aluguel, condomínio, IPTU, contas de consumo, danos ao imóvel)
- **Rendimentos da caução**: Se depositada em poupança, definir que os rendimentos pertencem ao inquilino
- **Vistoria de entrada e saída**: Vincular a devolução da caução à vistoria comparativa para comprovação do estado do imóvel
DICA: Sempre realize vistoria detalhada na entrada e saída do imóvel. A vistoria é fundamental para evitar disputas sobre danos e garantir a devolução justa da caução.
Como gerar e assinar digitalmente
Com o GeraContratos, você gera um contrato de aluguel com caução personalizado e assina digitalmente em minutos, sem precisar de advogado ou cartório. Veja o passo a passo:
Acesse o gerador
Entre no GeraContratos e selecione 'Contrato de Aluguel Residencial'. O sistema já inclui todas as cláusulas da Lei 8.245/91.
Preencha os dados do imóvel
Informe endereço completo, tipo de imóvel, valor do aluguel e prazo da locação. Esses dados alimentarão automaticamente o contrato.
Selecione 'Caução' como garantia
Ao escolher o tipo de garantia, selecione 'Caução' e informe o valor (até 3 meses de aluguel). O sistema validará o limite legal automaticamente.
Defina as condições da caução
Especifique a forma de depósito (conta poupança vinculada ou conta do locador), índice de correção e condições de devolução.
Qualifique locador e inquilino
Preencha nome completo, CPF/CNPJ, endereço, telefone e e-mail de todas as partes. Dados precisos facilitam a assinatura digital.
Revise o contrato gerado
O sistema gera o contrato em PDF com todas as cláusulas da Lei do Inquilinato. Revise todo o conteúdo antes de enviar para assinatura.
Envie para assinatura digital
Envie o contrato por e-mail ou WhatsApp. Locador e inquilino assinam pelo celular com validade jurídica equivalente à assinatura manuscrita.
Receba o contrato assinado
Após todas as assinaturas, o contrato é finalizado automaticamente e enviado por e-mail para todas as partes. Pronto para iniciar a locação.
PREÇO: Apenas R$ 39,90 para gerar e assinar digitalmente um contrato de aluguel completo com caução. Sem mensalidades, sem custos escondidos.
Vantagens da assinatura digital neste caso
A assinatura digital traz benefícios específicos para contratos de aluguel com caução, tornando o processo mais seguro, rápido e econômico:
Principais vantagens da assinatura digital em contratos com caução:
- **Economia de até 95%**: Sem custos de cartório (que podem chegar a R$ 800), despachante ou impressões. Apenas R$ 39,90 pelo contrato completo.
- **Agilidade total**: Assine em minutos pelo celular, sem precisar agendar cartório ou reunir todas as partes em um mesmo local.
- **Registro digital de valor**: A caução fica registrada digitalmente no contrato com certificado de integridade, evitando disputas sobre o valor acordado.
- **Validade jurídica plena**: A Lei 14.063/2020 garante que a assinatura eletrônica tem a mesma validade da assinatura manuscrita para contratos de locação.
- **Rastreabilidade completa**: Sistema registra quem assinou, quando assinou e o IP de origem, criando trilha de auditoria para eventual necessidade judicial.
- **Facilidade na devolução**: Ao final do contrato, o valor atualizado da caução está registrado digitalmente, facilitando o cálculo e comprovação.
- **Acesso remoto**: Ideal para locações à distância ou quando locador e inquilino estão em cidades diferentes.
Perguntas frequentes
Perguntas frequentes
O valor da caução pode ser maior que 3 meses de aluguel?
Não. O artigo 38 da Lei 8.245/91 estabelece limite máximo de 3 meses de aluguel para a caução. Qualquer valor superior é considerado abusivo e pode ser questionado judicialmente pelo inquilino.
A caução precisa ficar em conta poupança vinculada obrigatoriamente?
Não é obrigatório, mas é recomendável. A conta poupança vinculada (que exige assinatura de ambas as partes para movimentação) oferece mais segurança ao inquilino. Porém, as partes podem acordar outras formas, como depósito em conta do locador, desde que isso fique claro no contrato.
De quem são os rendimentos da caução durante o contrato?
Os rendimentos (juros e correção monetária) pertencem ao inquilino, pois o valor da caução é de propriedade dele durante toda a locação. O contrato deve prever que a devolução incluirá o valor original atualizado mais os rendimentos.
O locador pode usar a caução para pagar aluguel atrasado durante o contrato?
Não. A caução só pode ser executada ao final do contrato para cobrir eventuais débitos. Durante a vigência da locação, o inquilino deve pagar normalmente o aluguel e demais encargos. Usar a caução durante o contrato caracteriza apropriação indébita.
Quanto tempo o locador tem para devolver a caução?
A lei não estabelece prazo específico, mas a jurisprudência e a boa prática indicam até 30 dias após a entrega das chaves e realização da vistoria de saída. O contrato pode estabelecer prazo menor. Se houver débitos ou danos, o locador deve apresentar comprovação detalhada para retenção parcial ou total.
Gere agora seu contrato de aluguel com caução e assinatura digital. Modelo completo por R$ 39,90, pronto para assinar pelo celular.
Criar contrato de aluguel