Aluguel

Contrato de Aluguel com Pet: Modelo com Assinatura Digital [2026]

11 de fevereiro de 20267 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario

A presença de animais de estimação em imóveis alugados é cada vez mais comum, mas requer regras claras no contrato de locação para evitar conflitos futuros. Um contrato de aluguel com cláusula pet bem elaborado protege tanto o locador (garantindo que o imóvel será preservado) quanto o inquilino (assegurando o direito de manter seu animal). Com a assinatura digital, locador e inquilino podem formalizar essas condições rapidamente pelo celular, sem necessidade de ir ao cartório.

O que é cláusula pet em contrato de aluguel?

A cláusula pet é uma disposição contratual que regula a presença de animais de estimação no imóvel alugado. Ela pode autorizar, restringir ou proibir a permanência de animais, estabelecendo condições específicas para a convivência entre pets, inquilino e vizinhança.

É importante destacar que a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) não aborda especificamente a questão de animais de estimação. Por isso, essa regulamentação depende exclusivamente do que for acordado entre locador e inquilino no contrato. A cláusula pet personalizada é fundamental para evitar desentendimentos futuros.

ATENÇÃO: Mesmo que o contrato permita pets, é preciso respeitar as regras do condomínio. Se a convenção condominial proibir animais, essa restrição prevalece sobre o contrato de locação.

A cláusula pet pode incluir diversas condicionantes: tipo de animal permitido (cães, gatos, aves), porte do animal (pequeno, médio, grande), quantidade máxima, áreas de acesso, responsabilidades do inquilino quanto a danos e limpeza, e até mesmo depósito caução adicional para cobrir eventuais prejuízos.

Cláusulas essenciais para contrato com pet

Um contrato de aluguel que permite pets deve ser detalhado para proteger todas as partes envolvidas e evitar interpretações ambíguas:

Elementos fundamentais da cláusula pet:

  • **Autorização expressa e específica**: Declarar claramente que o inquilino está autorizado a manter animais de estimação no imóvel, especificando quais tipos (cães, gatos, aves, etc.)
  • **Limite de porte e quantidade**: Estabelecer quantidade máxima de animais e porte permitido (exemplo: até 2 cães de pequeno porte ou 1 cão de médio porte)
  • **Identificação do pet**: Incluir no contrato raça, nome, idade e características do animal que já existe no momento da locação
  • **Responsabilidade por danos**: Definir claramente que o inquilino responde integralmente por danos causados pelo animal ao imóvel, móveis, jardim, instalações e áreas comuns
  • **Obrigações de higiene**: Estabelecer responsabilidades quanto à limpeza de dejetos, controle de odores, higienização de áreas externas e manutenção da salubridade do imóvel
  • **Controle de ruído**: Prever que o inquilino deve garantir que o animal não cause perturbação sonora aos vizinhos, especialmente em horários noturnos
  • **Vacinação e saúde**: Exigir comprovação de vacinação atualizada e controle de parasitas, visando prevenir problemas sanitários
  • **Seguro ou caução adicional**: Possibilidade de exigir depósito caução adicional (dentro do limite legal de 3 meses de aluguel somado à caução principal) ou seguro específico para cobrir danos causados por pets
  • **Respeito às regras condominiais**: Incluir cláusula expressa de que o inquilino deve respeitar a convenção do condomínio quanto a circulação, uso de elevadores e áreas comuns com animais
  • **Vistoria específica para pets**: Prever vistoria de entrada e saída com atenção especial a pisos, portas, paredes, jardins e outras áreas potencialmente afetadas por animais

DICA: Tire fotos detalhadas do imóvel na vistoria de entrada, especialmente de pisos, rodapés, portas e áreas externas. Essas imagens são essenciais para comparação na vistoria de saída.

Como gerar e assinar digitalmente

O GeraContratos permite criar um contrato de aluguel personalizado com cláusula pet e assinar digitalmente em poucos minutos. Veja como funciona:

1

Acesse o gerador de contratos

Entre no GeraContratos e selecione 'Contrato de Aluguel Residencial'. O modelo já inclui todas as cláusulas obrigatórias da Lei 8.245/91.

2

Preencha os dados básicos

Informe endereço do imóvel, valor do aluguel, prazo da locação, tipo de garantia (fiador, caução ou seguro fiança) e demais informações essenciais.

3

Selecione a opção 'Permite animais de estimação'

No campo de cláusulas opcionais, marque 'Permite pets' e o sistema incluirá automaticamente a cláusula específica no contrato.

4

Personalize as condições para pets

Especifique tipo de animal permitido, porte máximo, quantidade, se haverá caução adicional, e outras condições acordadas entre as partes.

5

Complete a qualificação das partes

Preencha dados completos de locador e inquilino (nome, CPF/CNPJ, endereço, telefone, e-mail). Se houver fiador ou testemunhas, inclua também.

6

Revise o contrato gerado

O sistema gera o PDF com todas as cláusulas personalizadas. Revise especialmente a cláusula pet para confirmar que todos os acordos estão refletidos.

7

Envie para assinatura digital

Envie o contrato por e-mail ou WhatsApp para todas as partes. Cada um assina pelo celular ou computador, com validade jurídica plena.

8

Receba o contrato finalizado

Após todas as assinaturas, o contrato é automaticamente finalizado e enviado por e-mail. Pronto para iniciar a locação com total segurança.

PREÇO: R$ 39,90 para gerar e assinar digitalmente um contrato de aluguel completo com cláusula pet personalizada. Sem mensalidades.

Vantagens da assinatura digital neste caso

A assinatura digital é especialmente vantajosa para contratos de aluguel com pets, oferecendo praticidade e segurança jurídica:

Benefícios da assinatura digital em contratos com cláusula pet:

  • **Rapidez na formalização**: Locador e inquilino assinam em minutos pelo celular, sem agendar cartório ou reunir presencialmente. Ideal para fechar negócio rapidamente.
  • **Economia significativa**: Sem custos de cartório (que podem chegar a R$ 800) ou reconhecimento de firma. Apenas R$ 39,90 pelo contrato completo.
  • **Registro imutável das condições**: A cláusula pet fica registrada digitalmente com certificado de integridade, evitando alegações futuras de que não estava no contrato original.
  • **Anexação de documentos**: Possibilidade de anexar cartão de vacinação do pet, fotos do animal e fotos da vistoria de entrada ao contrato digital.
  • **Validade jurídica**: Lei 14.063/2020 garante que assinatura eletrônica tem mesma validade que assinatura manuscrita para contratos de locação.
  • **Facilidade em locações à distância**: Perfeito quando inquilino ainda não está na cidade ou quando locador mora longe do imóvel.
  • **Acesso permanente**: Todas as partes recebem cópia digital do contrato assinado, eliminando risco de extravio de documentos físicos.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

O locador pode proibir animais de estimação no contrato?

Sim. A Lei do Inquilinato não aborda especificamente pets, então locador e inquilino têm liberdade para acordar se haverá ou não permissão para animais. A proibição deve constar expressamente no contrato. Porém, se o contrato for omisso sobre o assunto, há jurisprudência entendendo que não se pode proibir pets automaticamente.

Posso incluir pets depois que o contrato já foi assinado?

Sim, mas isso requer acordo entre locador e inquilino e a assinatura de um aditivo contratual incluindo a cláusula pet e suas condições. Não é recomendável adquirir um animal sem antes formalizar essa autorização, pois pode gerar conflito e até rescisão contratual por descumprimento.

O locador pode exigir caução adicional por causa do pet?

Sim, desde que o valor total da caução (incluindo a caução principal) não ultrapasse 3 meses de aluguel, conforme limite do artigo 38 da Lei 8.245/91. Por exemplo: se já há caução de 2 meses de aluguel, é possível adicionar até mais 1 mês relacionado ao pet.

E se o condomínio proibir animais, mas o contrato permitir?

A convenção condominial prevalece sobre o contrato de locação. Mesmo que locador e inquilino acordem permitir pets, se o regulamento do condomínio proibir, o inquilino não poderá manter o animal. É fundamental verificar a convenção condominial antes de assinar o contrato.

O inquilino pode ser despejado por ter pet sem autorização?

Sim. Se o contrato proibir expressamente animais de estimação e o inquilino descumprir essa cláusula, o locador pode notificá-lo para regularizar a situação e, caso não haja cumprimento, entrar com ação de despejo por infração contratual.

Gere agora seu contrato de aluguel com cláusula pet personalizada e assinatura digital. Modelo completo por R$ 39,90.

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