Aluguel

Inquilino Não Transfere a Conta de Luz: O Que Fazer [2026]

25 de março de 20266 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario

Uma das situações mais comuns (e irritantes) para proprietários: o inquilino entra no imóvel, mas não transfere a conta de energia elétrica para o seu nome. O resultado? Contas que chegam no CPF do proprietário, risco de negativação e dor de cabeça na hora do IRPF.

Quem é obrigado a transferir a conta de luz?

A Lei do Inquilinato (art. 23, VIII) determina que o inquilino é responsável pelo pagamento das despesas de consumo do imóvel durante a locação, incluindo energia elétrica, água e gás. A transferência de titularidade é a forma de garantir que essa responsabilidade fique formalizada.

Na prática:

  • A obrigação de pagar é do inquilino — isso é claro na lei
  • A transferência de titularidade é uma obrigação contratual (se prevista no contrato) ou uma prática recomendada
  • Se não houver cláusula específica sobre transferência, o inquilino só é obrigado a pagar, não necessariamente a transferir a conta
  • Por isso é crucial ter uma cláusula expressa no contrato exigindo a transferência em prazo determinado (ex: 10 dias após a entrada)

O que fazer se o inquilino não transferir

Ações para resolver a situação:

1

Notifique o inquilino por escrito

Envie mensagem formal (WhatsApp com confirmação de leitura, e-mail ou carta) solicitando a transferência em prazo de 10 dias. Cite a cláusula do contrato que prevê essa obrigação.

2

Explique as consequências

Informe que, sem a transferência, o proprietário pode ser negativado por inadimplência do inquilino, e que isso pode gerar ação de cobrança contra o próprio inquilino por danos.

3

Ofereça ajuda prática

Muitos inquilinos não transferem por preguiça ou desconhecimento. Envie o link do site da concessionária local com o passo a passo da transferência. Na maioria das distribuidoras, o processo é 100% online.

4

Considere incluir a conta no boleto de aluguel

Se a transferência não acontecer, uma alternativa prática é cobrar o valor da conta junto com o aluguel. Isso centraliza o pagamento e evita inadimplência nas concessionárias.

5

Notificação formal (se persistir)

Se o inquilino ignorar os pedidos, envie notificação extrajudicial informando que o descumprimento da cláusula contratual pode gerar multa e até rescisão do contrato.

Posso cortar a energia elétrica do inquilino?

Não. O proprietário não pode cortar a energia do imóvel alugado, mesmo que a conta esteja em seu nome e o inquilino não pague. Isso configura coação e pode gerar indenização por danos morais. Apenas a concessionária pode suspender o fornecimento por inadimplência, após notificação prévia ao titular da conta.

Se a conta está no seu nome e o inquilino não paga, a concessionária pode negativar SEU CPF. Resolva isso o mais rápido possível para evitar surpresas.

Como prevenir no contrato de aluguel

A prevenção começa no contrato. Uma cláusula clara e específica sobre transferência de contas de consumo evita 90% dos problemas.

Cláusulas recomendadas no contrato:

  • Obrigação de transferência em prazo determinado (ex: 10 dias úteis após início da locação)
  • Multa por descumprimento (ex: R$ 200 por mês de atraso na transferência)
  • Inclusão na vistoria de entrada: registrar os números dos medidores e a leitura inicial
  • Previsão de débito no aluguel: autorização para o proprietário debitar o valor das contas não pagas junto com o aluguel
  • Obrigação de transferência de volta na saída: inquilino deve retornar a titularidade ao proprietário antes da entrega de chaves

Gere um contrato com cláusula de transferência de contas inclusa. No GeraContratos, o contrato de aluguel já inclui cláusulas de proteção para contas de consumo.

Na saída: como retomar a titularidade

Quando o inquilino desocupa o imóvel:

  • Exija que o inquilino transfira a conta de volta para o proprietário antes da entrega de chaves
  • Confira se não há débitos pendentes com a concessionária
  • Faça a leitura do medidor na vistoria de saída para conferir o consumo
  • Se o inquilino sair sem transferir, solicite a transferência diretamente na concessionária com o contrato de locação e a vistoria de saída como documentos
  • Se houver débitos, desconte da caução ou inclua na cobrança de danos

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Perguntas frequentes

Se a conta de luz está no meu nome e o inquilino não paga, quem responde?

Perante a concessionária, o titular da conta responde pela dívida. Ou seja, se a conta está no nome do proprietário, é ele que será cobrado e negativado. Por isso a transferência de titularidade é essencial. Internamente, o proprietário pode cobrar do inquilino com base no contrato.

Posso descontar a conta de luz do depósito caução?

Sim, mas apenas ao final da locação. A caução não pode ser utilizada durante a vigência do contrato para pagar despesas correntes. Na saída, se houver débitos de energia, o proprietário pode descontar do valor da caução e devolver o saldo.

A transferência de conta de luz é gratuita?

Sim. A transferência de titularidade junto à concessionária de energia é gratuita na maioria dos estados. O processo pode ser feito online no site da distribuidora, com RG, CPF e comprovante de residência (o próprio contrato de aluguel).

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