Aluguel

Inquilino Pode Negar Vistoria? O Que a Lei Diz

30 de janeiro de 20256 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario

A vistoria é um tema que gera muitos conflitos entre inquilinos e locadores. Entenda seus direitos e deveres.

O inquilino pode negar vistoria?

Em regra, não pode negar. A Lei do Inquilinato prevê que o inquilino deve permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou seu mandatário.

Condições para a vistoria

Para ser válida, a vistoria deve:

  • Ser agendada com antecedência razoável
  • Ocorrer em horário conveniente
  • Ter finalidade legítima (verificar estado do imóvel)
  • Respeitar a privacidade do inquilino

Importante: O locador não pode simplesmente aparecer. Deve avisar com pelo menos 24-48 horas de antecedência e combinar horário.

Quando pode recusar

Situações em que a recusa é justificada:

  • Vistoria sem agendamento prévio
  • Horários impróprios (madrugada, feriados)
  • Frequência excessiva (toda semana)
  • Finalidade não relacionada ao contrato

Consequências da recusa injustificada

Recusar vistoria sem motivo pode ser considerado infração contratual e, em casos extremos, fundamentar ação de despejo.

Perguntas frequentes

Quantas vistorias por ano são razoáveis?

Não há número fixo, mas uma ou duas por ano é considerado normal. Mais que isso pode ser abusivo.

Posso exigir presença durante a vistoria?

Sim. Você tem direito de acompanhar a vistoria ou indicar alguém de sua confiança.

Gere seu contrato com regras claras de vistoria.

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