Aluguel

Proprietário Pode Entrar no Imóvel Alugado? O Que Diz a Lei [2026]

12 de fevereiro de 20265 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario

Proprietário Pode Entrar no Imóvel Alugado?

Não, o proprietário não pode entrar no imóvel alugado sem autorização do inquilino. Durante a vigência do contrato de locação, o inquilino tem a posse direta do imóvel, garantida pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) e pela Constituição Federal (Art. 5º, XI — inviolabilidade do domicílio). Entrar sem permissão configura violação de domicílio, crime previsto no Art. 150 do Código Penal.

Resposta direta: NÃO. O proprietário não pode entrar no imóvel sem consentimento do inquilino, mesmo sendo dono. O inquilino tem posse legal durante o contrato. Entrada sem autorização é crime de violação de domicílio (Art. 150 do CP), com pena de 1 a 3 meses de detenção.

O que diz a lei

A Constituição Federal é clara no Art. 5º, XI: 'a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador'. O imóvel alugado é a casa do inquilino durante o contrato. O proprietário transferiu a posse ao locar — e com ela, o direito de privacidade.

A Lei do Inquilinato reforça isso no Art. 23, V: o inquilino deve permitir a vistoria do imóvel pelo locador, desde que combinada previamente. Ou seja, visitas são possíveis, mas apenas com agendamento e consentimento.

Quando o proprietário pode visitar o imóvel

Situações em que a visita é permitida:

  • Vistoria periódica — com agendamento prévio e acordo do inquilino
  • Reparos urgentes — infiltração, vazamento de gás, problemas estruturais (emergência)
  • Mostrar o imóvel a compradores — se o imóvel está à venda, o inquilino deve permitir visitas em horários convenientes (Art. 23, IX)
  • Mostrar a novos interessados — nos últimos 30 dias antes do fim do contrato
  • Vistoria de saída — quando o inquilino comunica a desocupação

O que fazer se o proprietário entrar sem permissão

Como agir em caso de invasão

1

Documente a invasão

Fotos, vídeos, mensagens de vizinhos como testemunhas. Se possível, registre que você não autorizou a entrada.

2

Registre Boletim de Ocorrência

Vá à delegacia e registre B.O. por violação de domicílio (Art. 150 do Código Penal). A pena é de 1 a 3 meses de detenção.

3

Notifique o proprietário por escrito

Envie notificação extrajudicial informando que a conduta é ilegal e exigindo que não se repita. Use nosso Gerador de Notificação Extrajudicial.

4

Procure orientação jurídica

Se o comportamento persistir, consulte um advogado ou a Defensoria Pública. Você pode pedir indenização por danos morais e até rescindir o contrato sem multa.

Perguntas frequentes

O proprietário pode trocar a fechadura do imóvel alugado?

Não. Trocar a fechadura sem consentimento do inquilino é violação de domicílio e esbulho possessório. O inquilino pode ajuizar ação de reintegração de posse e pedir indenização.

E se o aluguel está atrasado, o proprietário pode entrar?

Não. Inadimplência não autoriza invasão. O caminho legal é a ação de despejo (Art. 9º da Lei 8.245/91). O proprietário não pode fazer justiça com as próprias mãos — cortar água, luz ou invadir o imóvel são condutas ilegais.

O inquilino pode negar a vistoria do proprietário?

Pode negar visitas arbitrárias, mas não pode negar sistematicamente vistorias razoáveis previstas no contrato. O ideal é combinar datas e horários. Se o inquilino se recusar injustificadamente, o proprietário pode alegar descumprimento contratual.

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