Aluguel

Como Tirar um Inquilino do Imóvel Sem Contrato: Guia Jurídico Completo [2026]

25 de março de 202610 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario

Se você alugou um imóvel sem contrato escrito e agora precisa pedir a desocupação, saiba que a lei está do seu lado — mas existem regras. A locação verbal é válida perante a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), e isso significa que tanto o proprietário quanto o inquilino têm direitos e deveres, mesmo sem documento formalizado.

Locação verbal tem validade jurídica?

Sim. O artigo 47 da Lei do Inquilinato trata especificamente das locações verbais e sem prazo determinado. A ausência de contrato escrito não torna a locação ilegal — apenas torna mais difícil provar as condições acordadas (valor do aluguel, prazo, responsabilidades).

A locação verbal é tratada como contrato por prazo indeterminado. Isso significa que o proprietário pode pedir o imóvel a qualquer momento, desde que respeite o prazo de 30 dias para desocupação.

Na prática, porém, a locação verbal é uma faca de dois gumes: o proprietário pode pedir o imóvel mais facilmente (denúncia vazia), mas tem dificuldade em comprovar débitos, multas ou condições de uso se o inquilino contestar.

Direitos do proprietário sem contrato escrito

Mesmo sem contrato, o proprietário pode:

  • Pedir a desocupação a qualquer momento, notificando o inquilino com 30 dias de antecedência (denúncia vazia — art. 47, III)
  • Cobrar aluguéis atrasados com base em comprovantes de pagamento anteriores (recibos, PIX, transferências)
  • Entrar com ação de despejo se o inquilino não desocupar no prazo
  • Cobrar danos ao imóvel com base em fotos, laudos e testemunhas
  • Reter o depósito caução (se houver) para cobrir débitos comprovados

Passo a passo para pedir a desocupação

Siga estas etapas para regularizar a situação:

1

Reúna provas da locação

Junte comprovantes de pagamento (PIX, depósito, recibos), mensagens de WhatsApp, e-mails, testemunhas e qualquer documento que comprove a relação de locação e os valores acordados.

2

Envie uma notificação extrajudicial

Notifique o inquilino formalmente, concedendo 30 dias para desocupação. A notificação deve ser por escrito, com AR (aviso de recebimento) ou entregue com testemunhas. Você pode gerar essa notificação gratuitamente no GeraContratos.

3

Aguarde o prazo de 30 dias

O inquilino tem 30 dias corridos a partir do recebimento da notificação. Não tente forçar a saída, trocar fechaduras ou cortar serviços — isso é crime (exercício arbitrário das próprias razões, art. 345 do CP).

4

Entre com ação de despejo (se necessário)

Se o inquilino não sair no prazo, procure um advogado para entrar com ação de despejo judicial. O juiz pode conceder liminar de desocupação em 15 dias se houver caução judicial.

5

Formalize o próximo aluguel com contrato

Aprenda com a experiência. Para o próximo inquilino, gere um contrato completo com todas as cláusulas de proteção. Isso evita problemas futuros e facilita qualquer ação judicial.

Notificação extrajudicial: como fazer

A notificação extrajudicial é o primeiro passo formal para pedir a desocupação. Ela funciona como um aviso oficial de que o proprietário quer o imóvel de volta. Para locações verbais, a notificação é obrigatória antes de qualquer ação judicial.

A notificação deve conter:

  • Identificação completa do proprietário e do inquilino (nome, CPF, endereço)
  • Endereço do imóvel locado
  • Menção à locação verbal existente
  • Prazo de 30 dias para desocupação, contados a partir do recebimento
  • Data e assinatura do proprietário
  • Menção ao art. 47, III da Lei 8.245/91 como fundamento legal

Gere a notificação de desocupação gratuitamente. Use nosso gerador de notificação de desocupação para criar o documento com todos os dados necessários em minutos.

Quando cabe ação de despejo

A ação de despejo é o caminho judicial quando o inquilino se recusa a sair após a notificação. Nas locações verbais, o proprietário pode pedir o despejo com base na denúncia vazia (art. 47, III), sem precisar apresentar motivo específico.

Comparativo: via extrajudicial vs. ação de despejo

AspectoNotificação extrajudicialAção de despejo
CustoGratuito (ou custo do AR ~R$ 15)R$ 3.000 a R$ 8.000 (advogado + custas)
Prazo médio30 dias4 a 12 meses (sem liminar: até 18 meses)
Quando usarPrimeiro passo, sempreQuando o inquilino recusa sair após notificação
Liminar possível?Não se aplicaSim, com caução judicial (desocupação em 15 dias)

Prazos legais para desocupação

Prazos que o proprietário precisa conhecer:

  • 30 dias: prazo mínimo para desocupação após notificação de denúncia vazia (art. 47, III)
  • 15 dias: prazo para desocupação com liminar em ação de despejo (com caução judicial)
  • 6 meses: prazo aproximado de uma ação de despejo sem liminar
  • 30 dias: prazo para o inquilino purgar a mora (pagar atrasados) em ação de despejo por falta de pagamento — direito exercido apenas uma vez a cada 24 meses

Simule os prazos e custos do despejo. Use nosso simulador de prazo de despejo para ter uma estimativa personalizada baseada na sua situação.

O que o proprietário NÃO pode fazer

Ações ilegais que podem gerar processo contra o proprietário:

  • Trocar a fechadura ou impedir o acesso do inquilino ao imóvel
  • Cortar água, luz ou gás para forçar a saída
  • Retirar pertences do inquilino do imóvel
  • Ameaçar ou coagir o inquilino de qualquer forma
  • Entrar no imóvel sem autorização do inquilino

Todas essas ações configuram crime e podem resultar em indenização por danos morais a favor do inquilino. O caminho correto é sempre: notificação → prazo → ação judicial.

Como evitar essa situação no futuro

A melhor forma de evitar dor de cabeça com inquilinos é ter um contrato de aluguel bem feito desde o início. Com um contrato formal, você define regras claras de pagamento, multas, prazo, garantias e condições de rescisão.

Proteções essenciais para o próximo aluguel:

  • Gerar contrato de aluguel completo com cláusulas de proteção
  • Realizar análise cadastral do inquilino antes de alugar
  • Exigir garantia locatícia (caução, fiador ou seguro-fiança)
  • Fazer vistoria de entrada documentada com fotos
  • Emitir recibos ou usar cobrança automática por boleto/PIX
  • Usar um sistema de gestão de aluguel para controlar tudo em um só lugar

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Perguntas frequentes

Posso despejar inquilino sem contrato imediatamente?

Não. Mesmo sem contrato escrito, o proprietário deve notificar o inquilino com 30 dias de antecedência. Só após o descumprimento da notificação é que cabe ação de despejo judicial.

Inquilino sem contrato tem direito a indenização?

Em regra, não. Se o proprietário seguir o procedimento legal (notificação com 30 dias), o inquilino não tem direito a indenização. Porém, se o proprietário agir ilegalmente (trocar fechadura, cortar serviços), o inquilino pode pedir indenização por danos morais.

Locação verbal com mais de 30 meses vira contrato indeterminado?

A locação verbal já é, por definição, uma locação por prazo indeterminado (art. 47 da Lei 8.245/91). Não importa quanto tempo tenha durado — o proprietário pode pedir a desocupação com 30 dias de notificação.

Preciso de advogado para enviar notificação extrajudicial?

Não. A notificação extrajudicial pode ser feita pelo próprio proprietário. Basta redigir o documento e enviar por carta com AR ou entregar com testemunhas. Se precisar entrar com ação de despejo posteriormente, aí sim será necessário um advogado.

O inquilino pode alegar usucapião para não sair?

Muito improvável. O usucapião exige posse com ânimo de dono — ou seja, a pessoa precisa se comportar como proprietária. O inquilino, por definição, reconhece que o imóvel é de outra pessoa ao pagar aluguel. A simples relação de locação afasta o usucapião.

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