Aluguel

Locador Não Devolve Caução: O Que Fazer? Direitos do Inquilino

1 de fevereiro de 202610 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario

Você devolveu o imóvel, fez a vistoria de saída e o locador simplesmente não devolve sua caução? Infelizmente isso é comum. Veja como resolver e recuperar seu dinheiro.

O que diz a lei sobre a caução

A caução é limitada a 3 meses de aluguel (art. 38 da Lei do Inquilinato). O valor deve ser depositado em caderneta de poupança ou conta específica, rendendo juros ao inquilino. Ao final do contrato, deve ser devolvido com correção.

Importante: Mesmo que o contrato diga que a caução 'fica com o locador', a lei obriga a devolução se não houver débitos ou danos.

Prazo para devolução

A Lei do Inquilinato não define prazo específico, mas a jurisprudência considera razoável:

Prazos aceitos:

  • Imediato: se vistoria não apontou problemas
  • Até 30 dias: prazo considerado razoável pelos tribunais
  • Após 30 dias: já pode ser considerado abusivo
  • Acima de 60 dias: claramente irregular

Quando o locador pode reter a caução

O locador só pode descontar da caução:

Descontos permitidos:

  • Aluguéis e encargos em atraso (água, luz, condomínio, IPTU)
  • Reparos de danos causados pelo inquilino (além do desgaste natural)
  • Multa rescisória proporcional (se saiu antes do prazo)
  • Taxas de condomínio devidas
  • Pintura APENAS se contratualmente obrigatória E você danificou

Descontos NÃO permitidos:

  • Desgaste natural de uso
  • Pintura desbotada pelo tempo
  • Pequenos furos de quadros
  • Reparos estruturais (responsabilidade do locador)
  • Manutenções preventivas
  • Taxas de administração da imobiliária

Passo a passo para cobrar

1. Reúna a documentação

Documentos necessários:

  • Contrato de locação
  • Comprovante do depósito da caução
  • Laudo de vistoria de entrada
  • Laudo de vistoria de saída
  • Termo de entrega de chaves
  • Comprovantes de pagamento (aluguéis, contas)
  • Fotos do imóvel na entrega

2. Entre em contato formalmente

Envie uma cobrança por escrito (email ou WhatsApp com confirmação de leitura) solicitando a devolução e dando prazo de 10-15 dias.

3. Envie notificação extrajudicial

Se ignorado, envie notificação via cartório ou carta com AR. Isso demonstra boa-fé e serve como prova judicial.

Modelo de notificação

A notificação deve conter: identificação das partes, endereço do imóvel, valor da caução depositada, data da entrega das chaves, pedido de devolução com correção monetária, prazo para pagamento (10-15 dias), e aviso de medidas judiciais.

Ação judicial

Se a notificação não funcionar, você pode:

Opções judiciais:

  • Juizado Especial: para valores até 40 salários mínimos, sem advogado necessário
  • Ação de cobrança: para valores maiores, com advogado
  • Ambos: rápidos quando há documentação clara

No Juizado Especial você não precisa de advogado para causas até 20 salários mínimos. O processo é simples e gratuito.

Quanto você pode receber

Além do valor da caução com correção pela poupança, você pode pedir:

Valores devidos:

  • Caução integral + rendimentos da poupança
  • Correção monetária pelo período de atraso
  • Juros de mora de 1% ao mês
  • Em alguns casos: danos morais (se houve abuso claro)
  • Custas processuais e honorários (se entrar na justiça)

Perguntas frequentes

Posso negativar o locador que não devolve a caução?

Sim, após esgotadas as tentativas amigáveis e com documentação, você pode incluir o nome nos órgãos de proteção ao crédito.

E se o locador alegar que fiz danos?

Exija comprovação. Ele precisa mostrar: o dano na vistoria de saída, que não existia na entrada, e orçamentos dos reparos. Sem isso, não pode reter.

A imobiliária é responsável pela devolução?

A imobiliária é mandatária do locador. Se ela administra, pode ser acionada junto com o proprietário.

Gere seu contrato de aluguel com cláusulas claras sobre caução.

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