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Cobrança Judicial de Aluguel: Quando Vale a Pena? [2026]

2 de abril de 20269 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario

Entrar na Justiça para cobrar aluguel atrasado é o último recurso. Não porque seja ineficaz, mas porque é caro, demorado e emocionalmente desgastante. Antes de ir ao fórum, o proprietário deveria ter esgotado a notificação extrajudicial, a tentativa de acordo e, em alguns casos, o protesto em cartório. Se nada disso funcionou, a cobrança judicial pode ser a única forma de recuperar o dinheiro.

Mas nem sempre vale a pena. Há situações em que o custo do processo supera o valor da dívida, ou em que o inquilino simplesmente não tem patrimônio para pagar mesmo com ordem judicial. Neste guia, vamos analisar quando a cobrança judicial é vantajosa, quanto custa, quanto tempo demora e quais alternativas existem.

As 3 ações judiciais para aluguel atrasado

Quando o inquilino não paga e a negociação fracassa, o proprietário tem três caminhos judiciais. Cada um serve para uma situação diferente e tem custos e prazos distintos.

Comparativo das ações judiciais para aluguel atrasado

AçãoObjetivoQuando usarPrecisa de advogado?
Ação de cobrançaCobrar os aluguéis atrasados + encargosInquilino já saiu do imóvel mas deixou dívidaSim (exceto Juizado Especial até 20 SM)
Ação de despejoRetomar a posse do imóvelInquilino ainda ocupa o imóvel e não pagaSim (obrigatório)
Ação cumulada (despejo + cobrança)Retomar o imóvel e cobrar a dívida no mesmo processoInquilino ocupa o imóvel, não paga e você quer tudo resolvido em um só processoSim (obrigatório)

A ação cumulada (despejo + cobrança) é a mais comum porque resolve tudo em um único processo. Entrar com ação de despejo separada da cobrança gera dois processos, dois custos e dois prazos. Na maioria dos casos, a cumulada é a escolha mais eficiente.

Custos reais de um processo judicial de cobrança

O custo de processar um inquilino inadimplente é frequentemente subestimado. Além dos honorários do advogado, existem custas processuais, despesas com oficial de justiça e, em caso de despejo, custos de reintegração. Veja uma estimativa realista para 2026:

Custos estimados para ação de cobrança/despejo em 2026:

  • Honorários advocatícios: R$ 2.000 a R$ 5.000 (cobrança simples) ou R$ 3.000 a R$ 8.000 (despejo + cobrança cumulada), dependendo da complexidade e da comarca
  • Custas processuais: 1% a 2% do valor da causa (variam por estado). Para dívida de R$ 10.000 em SP, cerca de R$ 300-500
  • Despesas com citação por oficial de justiça: R$ 100 a R$ 300 por diligência
  • Despesas com mandado de despejo (se houver resistência): R$ 500 a R$ 2.000 (inclui chaveiro, transporte de bens)
  • Meses de imóvel vazio durante o processo: custo de oportunidade do aluguel que você deixa de receber
  • IPTU e condomínio: continuam sendo responsabilidade do proprietário enquanto o inquilino não desocupa

Conta real: para uma dívida de R$ 6.000 (3 aluguéis de R$ 2.000), o custo total do processo judicial pode chegar a R$ 5.000 ou mais, sem contar o custo de oportunidade. Se o inquilino não tiver patrimônio, você ganha a sentença mas não recebe nada. Por isso a análise de custo-benefício antes de processar é fundamental.

Prazos realistas: da petição à execução

A Justiça brasileira não é rápida, e processos de locação não são exceção. Mesmo com as reformas processuais, os prazos reais são significativamente maiores do que os legais. Veja a timeline realista de cada etapa:

Timeline realista de uma ação de despejo cumulada com cobrança:

1

Petição inicial e distribuição (1-2 semanas)

O advogado protocola a petição. O processo é distribuído a uma vara cível. Se houver pedido de liminar de despejo, o juiz analisa em 15 dias (Art. 59, §1º, Lei 8.245/91).

2

Citação do inquilino (2-6 semanas)

O inquilino precisa ser oficialmente notificado. Se estiver no imóvel, o oficial de justiça entrega a citação. Se estiver em local incerto, é necessária citação por edital (muito mais demorada).

3

Prazo para contestação (15 dias)

Após citado, o inquilino tem 15 dias para apresentar defesa. Se não contestar, o juiz pode julgar antecipadamente (revelia). A maioria dos inquilinos inadimplentes não contesta.

4

Sentença (2-6 meses)

Dependendo da complexidade e da vara, a sentença pode sair em 2 a 6 meses. Casos simples sem contestação são mais rápidos. Se houver contestação e audiência, pode ultrapassar 6 meses.

5

Cumprimento de sentença (1-3 meses)

Com a sentença favorável, inicia-se a fase de execução. O inquilino é intimado a pagar em 15 dias. Se não pagar, é possível penhorar bens, bloquear contas (SISBAJUD) e negativar o CPF.

6

Desocupação (se despejo: 30 dias após liminar/sentença)

O inquilino tem 30 dias para desocupar voluntariamente. Se não sair, o oficial de justiça executa o mandado com auxílio policial se necessário.

Prazo total realista: de 4 a 12 meses para obter sentença e execução. Em comarcas congestionadas como SP capital e RJ capital, pode ultrapassar 12 meses. É por isso que prevenir a inadimplência e negociar extrajudicialmente é sempre preferível.

Juizado Especial: cobrança até 40 salários mínimos sem advogado

O Juizado Especial Cível é uma alternativa mais acessível para dívidas de até 40 salários mínimos (R$ 60.720 em 2026, considerando SM de R$ 1.518). Para causas até 20 salários mínimos (R$ 30.360), não é necessário constituir advogado. O proprietário pessoa física pode comparecer sozinho.

Vantagens do Juizado Especial:

  • Sem custas processuais em primeira instância
  • Sem necessidade de advogado até 20 SM (R$ 30.360 em 2026)
  • Audiência de conciliação agendada em até 15 dias (na prática, 30-60 dias)
  • Processo mais rápido: sentença em 2-4 meses na maioria dos casos
  • Possibilidade de acordo em audiência (60% dos casos resolvem na conciliação)

Limitações do Juizado Especial:

  • Não cabe ação de despejo no Juizado Especial (apenas cobrança)
  • Limite de valor: 40 SM (se a dívida for maior, precisa ir à vara cível)
  • Não cabe perícia complexa
  • Execução pode ser tão demorada quanto na vara cível se o devedor não tiver bens

Dica prática: se o inquilino já desocupou o imóvel e a dívida é até R$ 30.360, o Juizado Especial é a melhor opção. Você vai sozinho, sem advogado, sem custas. Leve o contrato de aluguel, os comprovantes de cobrança e o cálculo da dívida. Muitos casos se resolvem na audiência de conciliação.

Fórmula de custo-benefício: vale a pena processar?

Antes de contratar um advogado, faça a conta. A decisão de processar deve ser financeira, não emocional. Muitos proprietários entram na Justiça por indignação e acabam gastando mais do que recuperam.

Perguntas para decidir se vale a pena processar:

  • Quanto é a dívida total? Se for menos de R$ 3.000 e o inquilino já saiu, o custo do processo pode não compensar
  • O inquilino tem patrimônio ou renda penhorável? Se não tiver emprego formal nem bens em seu nome, a sentença favorável não vai se converter em dinheiro
  • Você tem provas documentais? Contrato assinado, comprovantes de cobrança, notificações enviadas. Sem provas, o processo fica mais difícil e demorado
  • O imóvel precisa ser desocupado? Se o inquilino ainda está no imóvel, o despejo judicial pode ser a única saída legal, e aí o processo se justifica independentemente do valor da dívida
  • Quanto tempo você pode esperar? Se precisa do dinheiro agora, o processo judicial não vai resolver. Se pode esperar 6-12 meses, pode valer a pena

Regra prática: se a dívida é superior ao custo estimado do processo e o inquilino tem patrimônio identificável, vale a pena processar. Se a dívida é inferior ao custo ou o inquilino é insolvente, concentre sua energia em prevenir a próxima inadimplência.

Alternativas à cobrança judicial

Antes de processar, existem caminhos extrajudiciais que resolvem a maioria dos casos mais rapidamente e com custo menor. A cobrança judicial deveria ser, de fato, o último recurso.

Alternativas extrajudiciais:

  • Notificação extrajudicial: carta formal cobrando o pagamento com prazo de 5 dias. Custo: zero (email) ou R$ 50-100 (carta registrada)
  • Acordo de confissão de dívida: parcelamento formalizado com cláusula executiva. Se descumprido, pode ser executado diretamente sem ação de conhecimento
  • Protesto em cartório: se a cobrança for por boleto registrado, é possível protestar o título. O nome do inquilino fica negativado em 3 dias. Custo: R$ 20-50. Altamente eficaz
  • Negativação em birôs (SPC/Serasa): via sistema de gestão ou serviço de recuperação de crédito. Inquilino negativado tem dificuldade para conseguir crédito e nova locação
  • Mediação extrajudicial: em câmaras de mediação ou no CEJUSC (gratuito). Um mediador neutro facilita o acordo entre as partes

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Prevenção: documentos que fazem diferença no processo

Se a cobrança judicial for inevitável, a qualidade das suas provas determina a velocidade e o resultado do processo. Proprietários organizados vencem mais rápido.

Documentos que fortalecem sua posição no processo:

  • Contrato de locação assinado com cláusulas de multa, juros e vencimento
  • Comprovantes de todas as notificações enviadas (email com confirmação de leitura, AR de cartas registradas)
  • Planilha discriminada da dívida (meses, valores, encargos calculados)
  • Comprovante de pagamentos recebidos (para mostrar quais meses foram pagos e quais não)
  • Ficha cadastral assinada pelo inquilino (prova a análise prévia)
  • Fotos do estado do imóvel na entrega e na vistoria (para danos, se aplicável)

Sistemas de gestão de imóveis geram esses documentos automaticamente. Cada cobrança, cada notificação, cada pagamento fica registrado com data e hora. Se precisar ir à Justiça, você tem todas as provas organizadas e prontas para entregar ao advogado.

Perguntas frequentes sobre cobrança judicial de aluguel

Quanto tempo demora uma ação de cobrança de aluguel?

Na Justiça comum, de 4 a 12 meses até a sentença, dependendo da comarca e da complexidade. No Juizado Especial, de 2 a 4 meses. Após a sentença, a fase de execução (bloqueio de bens, penhora) pode levar mais 2 a 6 meses. Total realista: 6 a 18 meses.

Posso cobrar honorários advocatícios do inquilino?

Sim. Se o contrato de locação prevê cláusula de honorários advocatícios em caso de cobrança judicial (geralmente 20% sobre o valor da causa), o inquilino é condenado a pagar. Mesmo sem cláusula contratual, o juiz pode condenar a parte perdedora ao pagamento de honorários sucumbenciais (Art. 85, CPC).

Posso pedir liminar de despejo?

Sim. A Lei 8.245/91 (Art. 59, §1º, IX) permite liminar de despejo em 15 dias se a locação não estiver garantida por caução ou fiança. Para locações com garantia, a liminar pode ser concedida se o fiador for notificado e não pagar. O depósito de caução de 3 meses pelo autor pode ser exigido pelo juiz.

E se o inquilino não tiver bens para pagar?

Se o inquilino não tiver patrimônio penhorável (bens, salário acima do limite impenhorável, contas bancárias), a sentença favorável fica sem efeito prático imediato. Mas a dívida não prescreve por 5 anos (Art. 206, §5º, I, Código Civil), e você pode executar no futuro se o devedor adquirir bens.

O Juizado Especial serve para ação de despejo?

Não. O Juizado Especial Cível não tem competência para ações de despejo. Ele serve apenas para ações de cobrança. Se o inquilino ainda está no imóvel e você precisa retomá-lo, a ação de despejo deve ser ajuizada na vara cível comum, com advogado obrigatório.

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