Aluguel

Inquilino Desempregado Pode Ser Despejado? Veja o Que Diz a Lei [2026]

25 de março de 20267 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario

Sim, o inquilino desempregado pode ser despejado. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) não prevê exceção de despejo por desemprego ou dificuldade financeira do inquilino. Se houver falta de pagamento, o locador tem o direito legal de pedir a desocupação, independentemente da situação financeira do inquilino.

Resposta direta: o desemprego não impede o despejo. O contrato de aluguel é uma obrigação civil, e a perda do emprego não suspende nem cancela essa obrigação.

O que a lei diz sobre despejo de inquilino desempregado

A Lei do Inquilinato trata o contrato de aluguel como uma obrigação contratual entre as partes. O artigo 9°, inciso III, permite a rescisão da locação por falta de pagamento do aluguel e demais encargos. Não há menção a exceções por desemprego, doença ou qualquer outra situação pessoal do inquilino.

Na prática, o juiz pode considerar a situação do inquilino ao definir prazos e condições, mas não pode negar o despejo por falta de pagamento. A propriedade privada e o direito do locador são protegidos pela Constituição (art. 5°, XXII).

Prazos e processo de despejo por falta de pagamento

Como funciona o despejo quando o inquilino não paga:

1

Inadimplência configurada

Após o vencimento do aluguel sem pagamento, já existe inadimplência. Não é necessário esperar 3 meses — um único aluguel atrasado já dá direito à ação de despejo.

2

Notificação (recomendado, não obrigatório)

Envie uma notificação extrajudicial dando prazo para pagamento. Não é obrigatória para ação de despejo por falta de pagamento, mas demonstra boa-fé e facilita o processo.

3

Ação de despejo judicial

O locador entra com ação de despejo cumulada com cobrança. O juiz notifica o inquilino, que tem 15 dias para contestar.

4

Purgação da mora (direito do inquilino)

O inquilino pode pagar todos os valores devidos (aluguel + multa + juros + custas) e evitar o despejo. Esse direito só pode ser exercido uma vez a cada 24 meses.

5

Desocupação

Se o inquilino não pagar nem contestar, o juiz determina a desocupação em 15 a 30 dias. Com liminar (e caução judicial do locador), pode ser em 15 dias.

Direitos que o inquilino desempregado mantém

Mesmo inadimplente e desempregado, o inquilino tem direitos que não podem ser violados:

O inquilino tem direito a:

  • Purgar a mora: pagar tudo que deve e permanecer no imóvel (uma vez a cada 24 meses)
  • Prazo para desocupação: mínimo de 15 dias após decisão judicial
  • Não ser despejado por conta própria: o proprietário não pode trocar fechaduras, cortar serviços ou retirar pertences
  • Negociar: propor acordo de parcelamento ao proprietário
  • Contestar valores: questionar cobranças que considere indevidas
  • Assistência jurídica gratuita: acesso à Defensoria Pública se não tiver condições de pagar advogado

Alternativas antes do despejo

Para o proprietário, o despejo judicial é caro (R$ 3.000 a R$ 8.000 em honorários + custas) e demorado (4 a 12 meses). Antes de recorrer à Justiça, considere alternativas que podem resolver mais rápido e com menor custo:

Alternativas ao despejo judicial

AlternativaComo funcionaQuando usar
Acordo de parcelamentoNegociar o pagamento parcelado dos atrasados + aluguel correnteInquilino com boa-fé, com perspectiva de renda (bico, seguro-desemprego, novo emprego)
Redução temporária do aluguelReduzir 20-30% do valor por 3-6 meses via termo aditivoBom inquilino com histórico de pagamento, situação temporária
Desocupação voluntáriaPropor saída amigável com perdão parcial da dívida ou prazo maiorQuando a perspectiva de pagamento é nula e a dívida só vai crescer
Acionar a garantiaUsar caução, fiador ou seguro-fiança para cobrir os meses atrasadosSempre que houver garantia contratual

Formalize qualquer acordo por escrito. Use nosso gerador de acordo de parcelamento de aluguel para criar o documento com todas as cláusulas necessárias.

O que o proprietário deve fazer

Roteiro prático para o locador:

  • Entrar em contato com o inquilino para entender a situação
  • Avaliar se vale negociar (redução, parcelamento) ou pedir desocupação
  • Documentar todas as comunicações (WhatsApp, e-mail, AR)
  • Se negociar, formalizar o acordo por escrito com multa por descumprimento
  • Se não houver acordo, enviar notificação extrajudicial
  • Acionar garantia contratual (fiador, caução, seguro-fiança)
  • Entrar com ação de despejo se nenhuma alternativa funcionar
  • Para o próximo inquilino, usar sistema de gestão com cobrança automática

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Perguntas frequentes

Quantos meses de atraso para pedir despejo?

Um único mês de atraso já dá direito à ação de despejo por falta de pagamento. Não é necessário esperar 3 meses, como muitos acreditam. A lei permite o despejo a partir da primeira inadimplência.

O juiz pode negar o despejo porque o inquilino está desempregado?

Não. O juiz pode conceder prazo maior para desocupação (até 6 meses em casos excepcionais), mas não pode negar o despejo por falta de pagamento. O direito do proprietário de reaver o imóvel é garantido pela lei.

Inquilino desempregado com filhos menores pode ser despejado?

Sim. A presença de filhos menores não impede o despejo legal. O juiz pode, no máximo, ampliar o prazo de desocupação para evitar situação de rua, mas o despejo será deferido. O Conselho Tutelar pode ser acionado para assistência social, mas não para impedir o despejo.

Posso oferecer desconto para o inquilino sair voluntariamente?

Sim, e é uma das estratégias mais eficientes. Oferecer perdão parcial da dívida em troca de desocupação rápida e amigável evita o custo e a demora de uma ação judicial. Formalize o acordo por escrito.

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