Inquilino Desempregado Pode Ser Despejado? Veja o Que Diz a Lei [2026]
Equipe GeraContratos
Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario
Sim, o inquilino desempregado pode ser despejado. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) não prevê exceção de despejo por desemprego ou dificuldade financeira do inquilino. Se houver falta de pagamento, o locador tem o direito legal de pedir a desocupação, independentemente da situação financeira do inquilino.
Resposta direta: o desemprego não impede o despejo. O contrato de aluguel é uma obrigação civil, e a perda do emprego não suspende nem cancela essa obrigação.
O que a lei diz sobre despejo de inquilino desempregado
A Lei do Inquilinato trata o contrato de aluguel como uma obrigação contratual entre as partes. O artigo 9°, inciso III, permite a rescisão da locação por falta de pagamento do aluguel e demais encargos. Não há menção a exceções por desemprego, doença ou qualquer outra situação pessoal do inquilino.
Na prática, o juiz pode considerar a situação do inquilino ao definir prazos e condições, mas não pode negar o despejo por falta de pagamento. A propriedade privada e o direito do locador são protegidos pela Constituição (art. 5°, XXII).
Prazos e processo de despejo por falta de pagamento
Como funciona o despejo quando o inquilino não paga:
Inadimplência configurada
Após o vencimento do aluguel sem pagamento, já existe inadimplência. Não é necessário esperar 3 meses — um único aluguel atrasado já dá direito à ação de despejo.
Notificação (recomendado, não obrigatório)
Envie uma notificação extrajudicial dando prazo para pagamento. Não é obrigatória para ação de despejo por falta de pagamento, mas demonstra boa-fé e facilita o processo.
Ação de despejo judicial
O locador entra com ação de despejo cumulada com cobrança. O juiz notifica o inquilino, que tem 15 dias para contestar.
Purgação da mora (direito do inquilino)
O inquilino pode pagar todos os valores devidos (aluguel + multa + juros + custas) e evitar o despejo. Esse direito só pode ser exercido uma vez a cada 24 meses.
Desocupação
Se o inquilino não pagar nem contestar, o juiz determina a desocupação em 15 a 30 dias. Com liminar (e caução judicial do locador), pode ser em 15 dias.
Direitos que o inquilino desempregado mantém
Mesmo inadimplente e desempregado, o inquilino tem direitos que não podem ser violados:
O inquilino tem direito a:
- Purgar a mora: pagar tudo que deve e permanecer no imóvel (uma vez a cada 24 meses)
- Prazo para desocupação: mínimo de 15 dias após decisão judicial
- Não ser despejado por conta própria: o proprietário não pode trocar fechaduras, cortar serviços ou retirar pertences
- Negociar: propor acordo de parcelamento ao proprietário
- Contestar valores: questionar cobranças que considere indevidas
- Assistência jurídica gratuita: acesso à Defensoria Pública se não tiver condições de pagar advogado
Alternativas antes do despejo
Para o proprietário, o despejo judicial é caro (R$ 3.000 a R$ 8.000 em honorários + custas) e demorado (4 a 12 meses). Antes de recorrer à Justiça, considere alternativas que podem resolver mais rápido e com menor custo:
Alternativas ao despejo judicial
| Alternativa | Como funciona | Quando usar | |
|---|---|---|---|
| Acordo de parcelamento | Negociar o pagamento parcelado dos atrasados + aluguel corrente | Inquilino com boa-fé, com perspectiva de renda (bico, seguro-desemprego, novo emprego) | |
| Redução temporária do aluguel | Reduzir 20-30% do valor por 3-6 meses via termo aditivo | Bom inquilino com histórico de pagamento, situação temporária | |
| Desocupação voluntária | Propor saída amigável com perdão parcial da dívida ou prazo maior | Quando a perspectiva de pagamento é nula e a dívida só vai crescer | |
| Acionar a garantia | Usar caução, fiador ou seguro-fiança para cobrir os meses atrasados | Sempre que houver garantia contratual |
Formalize qualquer acordo por escrito. Use nosso gerador de acordo de parcelamento de aluguel para criar o documento com todas as cláusulas necessárias.
O que o proprietário deve fazer
Roteiro prático para o locador:
- Entrar em contato com o inquilino para entender a situação
- Avaliar se vale negociar (redução, parcelamento) ou pedir desocupação
- Documentar todas as comunicações (WhatsApp, e-mail, AR)
- Se negociar, formalizar o acordo por escrito com multa por descumprimento
- Se não houver acordo, enviar notificação extrajudicial
- Acionar garantia contratual (fiador, caução, seguro-fiança)
- Entrar com ação de despejo se nenhuma alternativa funcionar
- Para o próximo inquilino, usar sistema de gestão com cobrança automática
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Perguntas frequentes
Quantos meses de atraso para pedir despejo?
Um único mês de atraso já dá direito à ação de despejo por falta de pagamento. Não é necessário esperar 3 meses, como muitos acreditam. A lei permite o despejo a partir da primeira inadimplência.
O juiz pode negar o despejo porque o inquilino está desempregado?
Não. O juiz pode conceder prazo maior para desocupação (até 6 meses em casos excepcionais), mas não pode negar o despejo por falta de pagamento. O direito do proprietário de reaver o imóvel é garantido pela lei.
Inquilino desempregado com filhos menores pode ser despejado?
Sim. A presença de filhos menores não impede o despejo legal. O juiz pode, no máximo, ampliar o prazo de desocupação para evitar situação de rua, mas o despejo será deferido. O Conselho Tutelar pode ser acionado para assistência social, mas não para impedir o despejo.
Posso oferecer desconto para o inquilino sair voluntariamente?
Sim, e é uma das estratégias mais eficientes. Oferecer perdão parcial da dívida em troca de desocupação rápida e amigável evita o custo e a demora de uma ação judicial. Formalize o acordo por escrito.