Autorização para menor viajar desacompanhado: regras
Equipe GeraContratos
Especialistas em Contratos e Direito Imobiliário
A autorização para menor viajar desacompanhado é exigida, dentro do Brasil, para criança ou adolescente com menos de 16 anos que sai sozinho da comarca onde mora (ECA, art. 83). Basta a assinatura de um dos pais ou do responsável legal, com firma reconhecida em cartório ou por escritura pública (Resolução CNJ 295/2019, art. 2º, III). A partir dos 16 anos, a viagem nacional dispensa autorização, mas a companhia aérea ou a empresa de ônibus ainda tem regras próprias de idade mínima e de acompanhamento.
Este guia trata da viagem sozinha dentro do Brasil: a regra legal por idade, as exceções, o que GOL, LATAM e Azul pedem no avião, o que a ANTT orienta no ônibus e os documentos de identidade. Para o panorama de todas as situações (com avós, com terceiros, firma, AEV e validade), veja o guia autorização de viagem para menor: como fazer e quem assina.
Menor de 16 anos pode viajar sozinho?
Pode, desde que leve a autorização. A regra do Estatuto da Criança e do Adolescente, com a redação dada pela Lei 13.812/2019, é esta:
Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. (ECA, art. 83, caput)
O texto fala em autorização judicial, mas a Resolução CNJ 295/2019 dispensa o juiz quando os pais autorizam por escrito. Para a viagem sozinha, a hipótese é a do inciso III do art. 2º:
a criança ou o adolescente menor de 16 anos viajar desacompanhado expressamente autorizado por qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade. (Resolução CNJ 295/2019, art. 2º, III)
Ou seja: a lei não fixa uma idade mínima para a criança viajar sozinha dentro do Brasil. Quem fixa são as transportadoras. Nas três maiores companhias aéreas do país, por exemplo, criança com menos de 8 anos não voa sozinha, com ou sem autorização (detalhes abaixo).
Três erros comuns na internet: (1) dizer que a viagem nacional exige a assinatura dos dois pais, quando a Resolução 295 pede qualquer dos genitores; (2) citar o limite de 12 anos, que era a regra antes da Lei 13.812/2019; (3) dizer que sem juiz não há saída. A autorização particular com firma reconhecida é uma das formas previstas pelo CNJ.
Quando a autorização não é exigida
Na viagem sozinha dentro do Brasil, a autorização não é exigida nestas situações:
Dispensas previstas na Resolução CNJ 295/2019 e no ECA
- Adolescente com 16 anos completos: a exigência do art. 83 do ECA vale só para menores de 16.
- Viagem dentro da própria comarca: o art. 83 só exige autorização para sair da comarca onde a criança mora.
- Comarca contígua: a viagem para a comarca vizinha também dispensa autorização, "se na mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana" (Res. CNJ 295/2019, art. 2º, I; ECA, art. 83, § 1º, a).
- Passaporte com autorização gravada: o menor de 16 anos que apresenta "passaporte válido e que conste expressa autorização para que viajem desacompanhados ao exterior" dispensa outro documento na viagem nacional (Res. CNJ 295/2019, art. 2º, IV).
Comarca não é o mesmo que município: uma comarca pode abranger várias cidades. Se não souber se o destino fica na mesma comarca ou numa comarca contígua, confira no site do Tribunal de Justiça do seu estado. Na dúvida, levar a autorização evita discussão no embarque.
Regras por idade e meio de transporte
A tabela junta a regra legal e o que as transportadoras informam. As colunas de avião e ônibus resumem as páginas oficiais de GOL, LATAM e Azul e a orientação da ANTT, consultadas em outubro de 2026. Essas regras mudam: confirme na empresa antes de comprar a passagem.
Viagem nacional sozinha: o que muda com a idade
| Idade | Autorização (lei) | Avião (GOL, LATAM, Azul) | Ônibus interestadual (ANTT) | Documento do menor | |
|---|---|---|---|---|---|
| Até 7 anos | Um dos pais, com firma reconhecida, escritura ou AEV | As três não transportam criança sozinha | A ANTT orienta autorização judicial para criança sem os pais | Certidão de nascimento ou RG | |
| 8 a 11 anos | Um dos pais, com firma reconhecida, escritura ou AEV | Serviço de acompanhamento obrigatório nas três | A ANTT orienta autorização judicial para criança sem os pais | Certidão de nascimento ou RG | |
| 12 a 15 anos | Um dos pais, com firma reconhecida, escritura ou AEV | GOL e Azul: acompanhamento obrigatório. LATAM: opcional | Judicial, AEV ou autorização com firma (veja a ressalva abaixo) | Documento oficial com foto | |
| 16 e 17 anos | Não precisa (ECA, art. 83) | Acompanhamento opcional | Só documento com foto | Documento oficial com foto |
Quem assina a autorização de viagem desacompanhada
Assina um dos pais ou o responsável legal (tutor ou guardião). Não é preciso a assinatura dos dois, nem que quem assina tenha a guarda: o pai que não mora com o filho também pode autorizar. Se os pais discordam da viagem, o caminho é o juiz, não uma segunda assinatura.
O que torna a autorização válida
- Assinatura do pai, da mãe ou do responsável legal, à mão
- Firma reconhecida em cartório, por semelhança ou por autenticidade, ou escritura pública
- Dados de quem autoriza e da criança ou do adolescente
- Destino da viagem descrito com clareza, e as datas, se houver
- Prazo de validade. Se o documento for omisso, vale por dois anos (Res. CNJ 295/2019, art. 3º)
Assinatura eletrônica comum, inclusive a do gov.br, não substitui o reconhecimento de firma. A alternativa digital admitida pelo CNJ é a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), feita por tabelião no e-Notariado (Provimento CNJ 103/2020), que é outro ato. As diferenças entre semelhança, autenticidade, escritura e AEV estão no guia completo de autorização de viagem e no artigo sobre quando o documento precisa de firma reconhecida.
Menor viajando sozinho de avião: o que as companhias pedem
Aqui está a principal confusão da internet. A lei diz quem autoriza; a companhia aérea decide se aceita levar a criança sozinha, a partir de que idade e com qual serviço. Uma autorização com firma reconhecida cumpre o ECA, mas não obriga a empresa a embarcar uma criança abaixo da idade mínima dela.
Segundo as páginas oficiais das empresas, consultadas em outubro de 2026 (voos nacionais):
- GOL (serviço Voe Junto): não transporta desacompanhado menor de 8 anos. De 8 anos completos a 16 incompletos, o serviço de acompanhamento é obrigatório; acima de 16, opcional. A empresa pede formulário próprio, que acompanha o menor durante toda a viagem.
- LATAM: menor de 8 anos viaja sempre com um adulto. De 8 a 12 anos incompletos, pode viajar sozinho com o serviço de menor desacompanhado, que é obrigatório. De 12 a 16 anos incompletos, viaja sozinho com a autorização de um dos pais, e o serviço é opcional. O serviço vale só em voos operados pela LATAM, não em codeshare nem em conexão com outra companhia.
- Azul: não transporta desacompanhado menor de 8 anos. De 8 a 15 anos e 11 meses, o serviço é obrigatório; de 16 a 17 anos, opcional. O serviço só é oferecido em voos diretos e não vale nos voos da Azul Conecta.
Duas consequências práticas. Primeiro, conexão e escala costumam ser o motivo de recusa: confira se o voo comprado aceita o serviço antes de pagar a passagem. Segundo, o serviço de acompanhamento é pago à parte, tem regras de contratação próprias e exige indicar quem leva a criança ao aeroporto e quem a recebe no destino. Os valores e prazos mudam, por isso não os repetimos aqui: consulte a regra vigente na companhia.
A companhia não substitui a autorização, e a autorização não substitui a regra da companhia. Para o menor de 16 anos, as duas coisas caminham juntas: autorização de um dos pais com firma reconhecida (ou AEV) e, na faixa em que a empresa exige, o serviço de acompanhamento contratado.
Menor pode viajar sozinho de ônibus?
Pode, mas aqui a prática é mais restritiva que a lei. Quem confere os documentos na porta do ônibus é a empresa de transporte, e a ANTT fiscaliza. Em orientação publicada em 30/04/2026, a ANTT informou o seguinte para o ônibus interestadual:
Orientação da ANTT para viagem interestadual de ônibus
- Criança até 12 anos incompletos sem os pais ou responsáveis: autorização judicial.
- Adolescente de 12 a 16 anos incompletos sozinho ou com terceiro: autorização judicial, AEV ou autorização extrajudicial com firma reconhecida, esta última, segundo a ANTT, aceita apenas para comarca contígua ou mesma região metropolitana.
- A partir de 16 anos completos: viaja sozinho com documento oficial com foto.
- Com documentação incompleta, a empresa pode impedir o embarque.
Essa leitura é mais estreita que o texto da Resolução CNJ 295/2019, cujo art. 2º, III, admite a autorização particular com firma reconhecida para a viagem desacompanhada, sem limitar a distância. Mas quem decide o embarque é a empresa, que segue a orientação da agência. Por isso, antes de comprar a passagem de ônibus, pergunte à empresa, de preferência por escrito, qual autorização ela aceita para a idade do seu filho. Se ela não aceitar a autorização particular, os caminhos que a ANTT lista sem ressalva são a AEV, feita em cartório pelo e-Notariado, e a autorização judicial, pedida na Vara da Infância e da Juventude.
Viagens de ônibus dentro do mesmo estado (intermunicipais) são reguladas pela agência estadual de transporte, e cada empresa pode ter regra própria. A regra do ECA sobre sair da comarca vale do mesmo jeito; confira na empresa o que ela pede no embarque.
Documento de identidade do menor no embarque
Além da autorização, o menor precisa de documento de identificação. As regras oficiais seguem a mesma linha de corte, os 12 anos:
Documento de identidade por idade
- Até 12 anos incompletos, avião: certidão de nascimento (original, cópia autenticada ou digital) ou documento de identidade com foto, como RG ou passaporte (ANAC).
- Até 12 anos incompletos, ônibus interestadual: RG, passaporte ou certidão de nascimento, esta no original ou em cópia autenticada (ANTT).
- A partir de 12 anos, avião e ônibus: documento oficial com foto. A certidão de nascimento deixa de bastar (ANAC; Resolução ANTT 4.308/2014).
- Leve também um documento que comprove quem é o pai, a mãe ou o responsável que assinou, como a certidão de nascimento, para a empresa conferir o vínculo.
Se o adolescente ainda não tem RG, vale emitir a carteira de identidade com antecedência: é o documento com foto mais comum para menores e evita depender de outro documento.
Adolescente de 16 e 17 anos viajando sozinho
Com 16 anos completos, o adolescente não precisa de autorização para viajar sozinho dentro do Brasil, de ônibus ou de avião: basta documento oficial com foto. Nas companhias aéreas consultadas, o serviço de acompanhamento passa a ser opcional nessa idade.
Dois limites continuam valendo até os 18 anos. A hospedagem em hotel, pousada ou similar sem os pais depende de autorização ou acompanhamento (ECA, art. 82), tema explicado no guia de autorização de viagem para menor. E a viagem ao exterior segue regra própria, como mostra o próximo item.
Viagem desacompanhada para o exterior
Para sair do Brasil, a idade de corte é 18 anos, não 16, e a regra de assinatura muda: na viagem desacompanhada, assinam os dois pais.
III) desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores, desde que haja autorização de ambos os pais, com firma reconhecida. (Resolução CNJ 131/2011, art. 1º, III)
Pais separados, recusa do outro genitor, autorização gravada no passaporte e dupla nacionalidade estão no guia de autorização de viagem internacional para menor.
Passo a passo para a viagem desacompanhada
Do planejamento ao embarque
Confira a regra da transportadora
Antes de comprar, veja a idade mínima, se o serviço de acompanhamento é obrigatório na idade do seu filho e se o trecho tem conexão. No ônibus, pergunte qual autorização a empresa aceita.
Prepare a autorização
Um dos pais ou o responsável legal preenche o documento com os dados de quem autoriza, da criança, o destino e o prazo de validade.
Reconheça a firma
Assine à mão e reconheça a firma em cartório, por semelhança ou autenticidade. Se preferir o caminho digital, a AEV é feita por tabelião no e-Notariado.
Contrate o acompanhamento, se exigido
Nas faixas em que a companhia aérea exige, contrate o serviço no prazo que ela fixa e preencha o formulário dela, indicando quem entrega e quem recebe a criança.
Separe os documentos do embarque
Autorização original, documento de identidade do menor adequado à idade e documento de quem vai entregar e receber a criança.
O GeraContratos é um gerador de documentos: você preenche, revisa e imprime. Ele não reconhece firma, não emite AEV e não decide o embarque. Quem confere a autorização é a companhia aérea ou a empresa de ônibus, e a fiscalização, conforme as regras de cada uma.
Perguntas frequentes
Criança de 10 anos pode viajar sozinha de avião?
Pela lei, sim, com autorização de um dos pais com firma reconhecida (ou AEV). Na prática, GOL, LATAM e Azul aceitam crianças a partir de 8 anos nessa situação, desde que seja contratado o serviço de acompanhamento da companhia, que é obrigatório nessa idade. Confirme a regra vigente e se o voo tem conexão antes de comprar.
Na viagem sozinha, basta a assinatura da mãe?
Sim. Na viagem nacional, a Resolução CNJ 295/2019 (art. 2º, III) aceita a autorização de qualquer um dos pais ou do responsável legal. A assinatura dos dois só é exigida na viagem para o exterior.
Menor de 16 anos pode viajar sozinho para a cidade vizinha?
Se a cidade vizinha fica na mesma comarca, ou numa comarca contígua do mesmo estado ou da mesma região metropolitana, a autorização não é exigida (Res. CNJ 295/2019, art. 2º, I). A empresa de transporte ainda pode pedir documento de identidade e ter regra própria de idade.
A mesma autorização serve para a ida e a volta?
Sim, se o prazo de validade cobrir as duas datas. Escreva uma validade com folga para atrasos no retorno. Se o documento não trouxer prazo, ele vale por dois anos (Res. CNJ 295/2019, art. 3º).
Firma por semelhança é suficiente ou precisa ser por autenticidade?
A Resolução CNJ 295/2019 aceita as duas modalidades. Como a empresa é quem confere o documento no embarque, vale perguntar antes se ela faz alguma exigência adicional.
O serviço de menor desacompanhado dispensa a autorização dos pais?
Não. O serviço da companhia aérea cuida do acompanhamento da criança no aeroporto e no voo; a autorização é exigência do ECA para o menor de 16 anos. Na faixa em que a companhia exige o serviço, são necessários os dois.
Quem vai buscar a criança no destino precisa levar algo?
Na viagem com serviço de acompanhamento, a companhia entrega a criança à pessoa indicada no formulário, que apresenta documento de identidade. Confira na companhia quais dados ela pede e com quanta antecedência.
Este guia resume o ECA, as Resoluções CNJ 295/2019 e 131/2011, as orientações da ANAC e da ANTT e as regras publicadas por GOL, LATAM e Azul, consultadas em outubro de 2026. Regras de transportadoras mudam sem aviso: confirme sempre na empresa antes de viajar. O GeraContratos é um gerador de documentos; não é escritório de advocacia nem cartório e não presta orientação jurídica.