Autorização de viagem internacional para menor: regras
Equipe GeraContratos
Especialistas em Contratos e Direito Imobiliário
A autorização de viagem internacional para menor é exigida sempre que uma criança ou um adolescente brasileiro, até os 18 anos, sai do Brasil sem os dois pais juntos. Se viaja com um dos pais, quem assina é o outro genitor, o que fica; se viaja com terceiro ou sozinho, assinam os dois pais. Em todos os casos, o documento particular precisa de firma reconhecida e vai em duas vias originais, porque a Polícia Federal retém uma no embarque (Resolução CNJ 131/2011, arts. 1º e 8º).
Este guia aprofunda o que mais gera dúvida na viagem ao exterior: o caso do genitor que viaja sozinho com o filho, pais separados, recusa do outro, autorização gravada no passaporte, dupla nacionalidade e Mercosul. O passo a passo geral, a firma reconhecida e a validade estão no guia autorização de viagem para menor: como fazer e quem assina.
Quem assina quando a criança viaja com um dos pais
É dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros residentes no Brasil viajem ao exterior, nas seguintes situações: I) em companhia de ambos os genitores; II) em companhia de um dos genitores, desde que haja autorização do outro, com firma reconhecida; (...) (Resolução CNJ 131/2011, art. 1º)
É a situação mais buscada: a mãe vai viajar com o filho e o pai fica, ou o contrário. A autorização é assinada por quem não viaja, e ela vale para a criança sair do país na companhia do genitor que viaja. O próprio ECA diz o mesmo: no exterior, a autorização judicial é dispensada se a criança viajar com um dos pais, "autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida" (art. 84, II).
O que o genitor que viaja leva no embarque
- Passaporte válido da criança ou do adolescente (ou identidade, no turismo pelo Mercosul, veja abaixo)
- Duas vias originais da autorização assinada pelo outro genitor, com firma reconhecida
- O próprio documento de identificação e passaporte
- Certidão de óbito, certidão de nascimento averbada ou termo de guarda ou tutela, se o caso for uma das exceções
- Uma autorização por criança: irmãos que viajam juntos levam documentos separados
A orientação de uma autorização para cada criança ou adolescente está no folheto oficial do CNJ sobre viagem ao exterior, junto com o formulário padrão da Resolução 131. Para o resto do roteiro (dados, prazo, cartório), siga o passo a passo do guia completo de autorização de viagem.
Pais separados ou divorciados: a guarda não muda a regra
Separação, divórcio ou fim da união estável não tiram de nenhum dos pais o poder de consentir com a viagem ao exterior. Esse consentimento faz parte do poder familiar, que o Código Civil atribui "a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal" (art. 1.634, caput e IV).
A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos. (Código Civil, art. 1.632)
Na prática, para a viagem ao exterior:
- Guarda compartilhada: o genitor que viaja precisa da autorização do outro.
- Guarda unilateral: também. Ter a guarda não dispensa a autorização de quem não a tem, porque os dois continuam com o poder familiar.
- Pai não registrado: se o filho não foi reconhecido pelo pai, o poder familiar é exclusivo da mãe (Código Civil, art. 1.633), e não há segunda assinatura a colher.
- Acordo de guarda ou sentença que já autoriza viagens: leve a cópia, mas confira se o texto cumpre o que a Polícia Federal exige no embarque. Na dúvida, a autorização com firma reconhecida é o caminho mais simples.
Erro comum na internet: dizer que a autorização para o exterior vale só até os 16 anos. Esse é o limite da viagem nacional (ECA, art. 83). Para sair do país, a Resolução CNJ 131/2011 vale para crianças e adolescentes, ou seja, até os 18 anos.
Quando o outro genitor não assina
Se o outro genitor está vivo, exerce o poder familiar e se recusa a assinar, a assinatura de um só não resolve. O Código Civil prevê a saída para esse impasse:
Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo. (Código Civil, art. 1.631, parágrafo único)
O pedido de suprimento judicial da autorização é feito ao juiz, na Vara da Infância e da Juventude ou na Vara de Família, conforme a organização do tribunal do seu estado. O mesmo caminho vale quando o outro genitor está em local desconhecido e não há como colher a assinatura. A decisão depende do caso concreto: o juiz pode autorizar, negar ou impor condições, e o pedido leva tempo. Por isso, se houver risco de recusa, comece pelo pedido bem antes da data da viagem. Esse é um ponto em que vale procurar a Defensoria Pública ou um advogado.
Morte do outro genitor ou perda do poder familiar não exigem juiz: bastam a certidão de óbito ou a certidão de nascimento averbada (Resolução CNJ 131/2011, arts. 5º e 6º), como já explica o guia de quem assina.
Autorização no passaporte: como funciona
Existe uma alternativa ao papel para famílias que viajam com frequência: gravar a autorização no próprio passaporte da criança. A Resolução CNJ 131/2011 previu isso:
O Ministério das Relações Exteriores e a Polícia Federal poderão instituir procedimentos, conforme as normas desta resolução, para que pais ou responsáveis autorizem viagens de crianças e adolescentes ao exterior quando do requerimento da expedição de passaporte, para que deste conste a autorização. (Resolução CNJ 131/2011, art. 13)
Como funciona, segundo o CNJ e a Polícia Federal:
- O pedido é feito pelos pais na emissão ou na renovação do passaporte. Não dá para incluir depois num passaporte já emitido.
- Com a autorização no passaporte, a criança pode viajar com apenas um dos pais, sem a autorização em papel.
- A autorização vale pelo mesmo prazo do passaporte.
- Para cancelar, os pais preenchem o requerimento da Polícia Federal, e o cancelamento leva ao cancelamento imediato e irreversível do passaporte. Quem quiser voltar atrás precisa de um passaporte novo.
O ponto de atenção é o último. A autorização no passaporte é cômoda, mas não se desfaz com um papel: se a relação entre os pais mudar, a única forma de retirá-la é cancelar o documento. A autorização avulsa, feita a cada viagem, dá mais controle ao genitor que fica. Confira no site da Polícia Federal as opções disponíveis no momento do pedido do passaporte.
Passaporte do menor e autorização de viagem são coisas diferentes
Muita gente confunde as duas autorizações. A do passaporte permite emitir o documento; a de viagem permite sair do país sem os dois pais. A regra do passaporte é mais rígida: exige a concordância de ambos os pais, mesmo que a criança vá viajar com um só.
Quando se tratar de menor de dezoito anos, salvo nas hipóteses de cessação de incapacidade previstas em lei, é vedada a emissão de documento de viagem sem a expressa autorização: I - de ambos os pais ou responsável legal; II - de apenas um dos pais ou responsável legal, no caso de óbito ou destituição do poder familiar de um deles, comprovado por certidão de óbito ou decisão judicial brasileira ou estrangeira legalizada; e III - do único genitor registrado na certidão de nascimento ou documento de identidade. (Decreto 5.978/2006, art. 27, com a redação do Decreto 8.374/2014)
Se os pais divergem sobre o passaporte, o mesmo artigo manda resolver por decisão judicial (parágrafo único). E a Polícia Federal avisa que a autorização para emitir passaporte, mesmo assinada pelo gov.br, continua precisando de firma reconhecida quando o genitor não comparece ao atendimento. Ter o passaporte pronto, portanto, não substitui a autorização de viagem no embarque, salvo se ela tiver sido gravada no documento.
Casos especiais na viagem ao exterior
Situações que mudam a regra de quem autoriza
| Situação | O que vale | Base | |
|---|---|---|---|
| Genitor que mora no exterior | Pode assinar na repartição consular brasileira; com a assinatura do cônsul no documento, o reconhecimento de firma é dispensado | Res. CNJ 131/2011, art. 8º, § 2º | |
| Criança que mora no exterior e volta para casa | Com um dos pais, não precisa de autorização escrita, desde que comprove a residência com Atestado de Residência consular emitido há menos de dois anos | Res. CNJ 131/2011, art. 2º | |
| Criança que mora no exterior, sem os pais | Autorização escrita dos pais, com firma reconhecida | Res. CNJ 131/2011, art. 2º, II | |
| Um só genitor registrado | Autoriza sozinho; a prova é a certidão de nascimento | CC, art. 1.633 | |
| Tutor ou guardião por prazo indeterminado | Autoriza como se fosse pai ou mãe, com o termo judicial | Res. CNJ 131/2011, art. 7º | |
| Acompanhante estrangeiro residente fora do Brasil | Autorização judicial, salvo se ele for o pai ou a mãe | ECA, art. 85; Res. CNJ 131/2011, art. 3º |
Os documentos que provam essas situações (atestado de residência, certidões, termo de guarda ou tutela) vão no original ou em cópia autenticada, e a Polícia Federal retém uma cópia (Resolução CNJ 131/2011, art. 9º). Leve uma cópia extra.
A criança vai com outro adulto?
Para avós, escola, intercâmbio ou excursão, a autorização é dos dois pais. Escolha a situação, preencha os dados do acompanhante e revise a prévia.
- Campos para os dois pais e para o acompanhante
- Destino, datas e validade escritos no documento
- PDF e Word para imprimir em duas vias e reconhecer firma
Dupla nacionalidade, Mercosul e viagem por terra
Ter outro passaporte não tira a criança da regra brasileira. A Polícia Federal é direta:
O menor de 18 anos com dupla nacionalidade, viajando sem algum dos genitores, deve obrigatoriamente apresentar Autorização de Viagem. (Polícia Federal, dúvidas frequentes sobre passaporte)
A mesma página da PF lembra que o brasileiro com dupla nacionalidade que sai com o passaporte estrangeiro deve apresentar também a identidade brasileira no controle migratório, para que a saída seja registrada como de brasileiro.
Mercosul: no turismo, o passaporte é dispensado se a criança apresentar cédula de identidade emitida há menos de 10 anos, com foto que ainda a identifique (Polícia Federal). A dispensa é do passaporte, não da autorização: a Resolução CNJ 131/2011 fala em viajar ao exterior e não distingue avião, ônibus ou carro. Numa viagem de carro para a Argentina ou o Uruguai com um só dos pais, leve a autorização do outro em duas vias, como no aeroporto.
Exigências do país de destino
A Resolução CNJ 131/2011 regula a saída do Brasil. A entrada no país de destino segue as regras de lá, e elas variam: alguns consulados e companhias aéreas pedem carta de consentimento própria, tradução ou apostilamento do documento brasileiro. Não existe uma regra única, e este guia não lista exigências de cada país.
Antes de comprar a passagem, confira:
- O site do consulado ou da embaixada do país de destino, na parte de entrada de menores
- A política da companhia aérea para menores, principalmente se a criança viajar desacompanhada
- Se o país pede o documento traduzido ou apostilado, o que é feito à parte, em cartório ou por tradutor
- Se a validade da autorização for a data de retorno, deixe folga para atraso ou remarcação do voo
O que o documento gerado traz
O CNJ publica um formulário padrão de autorização de viagem internacional junto com a Resolução 131. Ele traz o prazo de validade, os dados de quem autoriza, da criança e do acompanhante e a advertência de que o documento não autoriza fixar residência no exterior, exigida pelo art. 11 da resolução. O documento gerado no GeraContratos segue esse formato e acrescenta o que costuma faltar nos modelos em branco.
O que sai no documento
- Título de autorização de viagem internacional, com referência à Resolução CNJ 131/2011
- Três situações de exterior: com um dos pais, com acompanhante ou desacompanhado, cada uma com quem assina
- Qualificação de quem autoriza, da criança e do acompanhante, com documento e endereço
- Destino, datas e meio de transporte
- Prazo de validade escrito: até o retorno, até uma data escolhida ou dois anos
- A ressalva de residência no exterior (art. 11)
- Espaço de assinatura com indicação de reconhecer firma, em PDF e Word
O GeraContratos é um gerador de documentos: você preenche, revisa e imprime. Ele não tem assinatura eletrônica, porque a autorização particular precisa de firma reconhecida em cartório, e não garante o embarque, que depende da conferência da Polícia Federal. Sobre firma e validade, uma linha basta: reconhecimento por semelhança ou por autenticidade serve, e sem prazo escrito a autorização vale dois anos; os detalhes estão no guia de autorização de viagem para menor.
Perguntas frequentes
A mãe tem a guarda unilateral. Precisa da autorização do pai para viajar ao exterior com o filho?
Sim. A guarda não tira do outro genitor o poder familiar, que inclui consentir com a viagem ao exterior (Código Civil, arts. 1.632 e 1.634, IV). Quem viaja leva a autorização do outro, com firma reconhecida, em duas vias. A exceção é o filho não reconhecido pelo pai, caso em que o poder familiar é só da mãe (art. 1.633).
O pai se recusa a assinar. A mãe pode viajar com o filho mesmo assim?
Não sem decisão judicial. Quando os pais divergem, qualquer deles pode pedir ao juiz que resolva o desacordo (Código Civil, art. 1.631, parágrafo único). O resultado depende do caso, então o pedido deve ser feito com antecedência.
Preciso de uma autorização para cada filho?
Sim. A orientação do CNJ para viagem ao exterior é de uma autorização para cada criança ou adolescente, cada uma em duas vias originais.
A autorização de viagem serve para tirar o passaporte da criança?
Não. São documentos diferentes. A emissão do passaporte exige a autorização de ambos os pais, salvo óbito, destituição do poder familiar ou único genitor registrado (Decreto 5.978/2006, art. 27). A autorização de viagem é a que a criança apresenta no embarque.
Criança com passaporte português ou italiano precisa de autorização para sair do Brasil?
Sim. A Polícia Federal informa que o menor de 18 anos com dupla nacionalidade, viajando sem algum dos genitores, deve apresentar autorização de viagem, qualquer que seja o passaporte usado.
Para viajar de carro à Argentina com RG precisa de autorização?
Sim, se a criança não estiver com os dois pais. A identidade dispensa o passaporte no turismo pelo Mercosul, mas não dispensa a autorização da Resolução CNJ 131/2011, que vale para qualquer saída do país.
O pai mora no exterior. Como ele assina a autorização?
Ele pode assinar na repartição consular brasileira. Com a assinatura da autoridade consular no documento, o reconhecimento de firma é dispensado (Resolução CNJ 131/2011, art. 8º, § 2º).
Dá para tirar a autorização que foi gravada no passaporte?
Dá, com o requerimento de cancelamento da Polícia Federal, mas ele cancela o passaporte da criança de forma imediata e irreversível. Depois, é preciso pedir um passaporte novo.
Este guia resume a Resolução CNJ 131/2011, o ECA, o Código Civil e as orientações da Polícia Federal para quem vai preparar a autorização de viagem ao exterior. O GeraContratos é um gerador de documentos: não é escritório de advocacia nem cartório, não presta orientação jurídica sobre o seu caso e não garante o embarque. Em caso de recusa do outro genitor ou de acompanhante estrangeiro, procure a Vara da Infância e da Juventude, a Defensoria Pública ou um advogado.