Contratos

Autorização de viagem para menor: como fazer e quem assina

29 de setembro de 202610 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliário

A autorização de viagem para menor é o documento em que o pai, a mãe ou o responsável legal permite que a criança ou o adolescente viaje sem eles. Dentro do Brasil, ela é exigida para quem tem menos de 16 anos e sai da comarca onde mora sem os pais (ECA, art. 83), e basta a assinatura de um dos pais. Para o exterior, a regra vale até os 18 anos e muda conforme o acompanhante: com um dos pais, assina o outro; com terceiro ou desacompanhado, assinam os dois (Resolução CNJ 131/2011, art. 1º). Nos dois casos, a autorização particular precisa de firma reconhecida em cartório, por semelhança ou por autenticidade.

Quando a autorização de viagem é obrigatória

A resposta depende de duas perguntas: a viagem é dentro do Brasil ou para fora? E com quem a criança vai? As regras vêm de três normas: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Resolução CNJ 295/2019, que trata da viagem nacional, e a Resolução CNJ 131/2011, que trata da viagem internacional.

Dentro do Brasil

Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. (ECA, art. 83, com a redação da Lei 13.812/2019)

O texto fala em autorização judicial, mas a Resolução CNJ 295/2019 (art. 2º) dispensa o juiz quando a criança viaja com pessoa maior autorizada pelo pai, pela mãe ou pelo responsável, ou desacompanhada, com autorização de qualquer dos pais ou do responsável legal. Em ambos os casos, a autorização é feita por escritura pública ou por documento particular com firma reconhecida. Na prática, é esse documento particular que a maioria das famílias usa.

Na viagem nacional, a autorização não é necessária quando:

  • A criança viaja com o pai ou com a mãe.
  • O adolescente já tem 16 anos ou mais.
  • A viagem não sai da comarca onde a criança mora.
  • O acompanhante é avô, avó, tio, tia ou irmão maior de idade, com o parentesco comprovado por documento (ECA, art. 83, § 1º).

Cuidado com guias antigos. Muitas páginas ainda falam em "menor de 12 anos" para a viagem nacional. Essa era a regra antes da Lei 13.812/2019. A redação atual do art. 83 do ECA exige a autorização até os 16 anos.

Para o exterior

Conceder ou negar consentimento para o filho viajar ao exterior faz parte do poder familiar, que compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal (Código Civil, art. 1.634, IV). Por isso a Resolução CNJ 131/2011 vale para crianças e adolescentes até os 18 anos, e não só até os 16. Com os dois pais viajando juntos, não é preciso autorização. Com um só, ou sem nenhum deles, é.

Quem assina em cada situação

Este é o ponto em que mais gente erra. Na viagem nacional basta um dos pais; exigir a assinatura dos dois dentro do Brasil é um equívoco comum. No exterior, a regra de quem assina depende de quem acompanha.

Quem assina a autorização, por tipo de viagem

Situação da viagemQuem assinaBase
Brasil, com outro adulto (menor de 16)Um dos pais ou o responsávelRes. CNJ 295/2019, art. 2º, II, b
Brasil, desacompanhado (menor de 16)Qualquer dos pais ou o responsável legalRes. CNJ 295/2019, art. 2º, III
Exterior, com só um dos paisO outro genitor, o que não viajaECA, art. 84, II; Res. CNJ 131/2011, art. 1º, II
Exterior, com outro adultoOs dois paisRes. CNJ 131/2011, art. 1º, III
Exterior, desacompanhadoOs dois paisRes. CNJ 131/2011, art. 1º, III

Há exceções à assinatura dos dois pais no exterior. Se um deles é falecido, leva-se a certidão de óbito (Res. CNJ 131/2011, art. 5º). Se foi suspenso ou destituído do poder familiar, sua autorização não é exigível, e a prova é a certidão de nascimento averbada (art. 6º). O tutor e o guardião por prazo indeterminado, nomeados pelo juiz, autorizam como se pais fossem (art. 7º); guarda provisória não basta. E o filho não reconhecido pelo pai fica sob o poder familiar exclusivo da mãe (Código Civil, art. 1.633).

Como fazer a autorização de viagem passo a passo

Do rascunho ao embarque

1

Identifique a situação

Brasil ou exterior, com acompanhante ou desacompanhado. Isso define quem assina e qual resolução do CNJ o documento segue.

2

Reúna os dados

Nome, nascimento e documento da criança; RG, CPF e endereço de quem autoriza; dados do acompanhante, se houver; destino, datas e meio de transporte.

3

Escolha a validade

Até o retorno, até uma data ou por dois anos. Se escolher a data de volta, deixe uma folga para atraso ou remarcação.

4

Imprima as vias

Uma via para viagem nacional. Duas vias originais para o exterior, porque a Polícia Federal fica com uma (Res. CNJ 131/2011, art. 8º).

5

Assine e reconheça a firma

Quem autoriza assina à mão e reconhece a firma em cartório de notas, por semelhança ou por autenticidade.

6

Leve no embarque

A autorização original junto com o documento de identidade da criança ou do adolescente.

O que precisa constar no documento

Itens que o documento deve trazer

  • Título que indique se a viagem é nacional ou internacional
  • Prazo de validade escrito (a norma manda discriminar o prazo)
  • Qualificação de quem autoriza: nome, RG, CPF, endereço e se é mãe, pai, tutor ou guardião
  • Dados da criança ou do adolescente: nome, data de nascimento, naturalidade e documento
  • Acompanhante qualificado ou a indicação de que a viagem é desacompanhada
  • Destino, datas de ida e volta e meio de transporte, descritos sem vagueza
  • Autorização de hospedagem, quando a criança não fica com os pais
  • No exterior, a ressalva de que a autorização não vale para fixar residência, salvo se isso for dito expressamente
  • Espaço de assinatura com a indicação de reconhecer firma

O destino merece atenção: descrito de forma vaga, ele pode gerar dúvida no embarque. Escreva a cidade (ou o país) e, se houver conexões ou mais de um destino, liste todos.

Firma reconhecida: semelhança, autenticidade ou escritura

A autorização particular só dispensa o juiz se tiver firma reconhecida por semelhança ou autenticidade (Res. CNJ 295/2019, art. 2º; Res. CNJ 131/2011, art. 8º, § 1º). As duas modalidades servem; a norma não exige a de autenticidade. A alternativa é fazer a autorização por escritura pública, lavrada no próprio cartório de notas.

Como o reconhecimento de firma é o que dá valor ao documento, vale conferir antes com o cartório que você vai usar se quem assina já tem ficha de firma aberta ali e qual modalidade o cartório pede para o seu caso. O reconhecimento é feito e cobrado pelo cartório, à parte do documento. Para entender melhor a diferença entre as modalidades em outros documentos, veja o guia Procuração precisa reconhecer firma? (/recursos/procuracao-precisa-reconhecer-firma).

Assinatura eletrônica e a Autorização Eletrônica de Viagem

Assinatura eletrônica comum, inclusive a do gov.br, não substitui o reconhecimento de firma na autorização de viagem. A versão eletrônica admitida pelo CNJ é outra coisa: a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), instituída pelo Provimento CNJ 103/2020 e emitida exclusivamente pelo e-Notariado. Ela é um ato do tabelião, feito com videoconferência, e não um PDF assinado em casa.

Na prática, há dois caminhos: o documento particular impresso, assinado à mão e com firma reconhecida, ou a AEV pelo cartório. O documento que você gera no GeraContratos segue o primeiro caminho, e por isso não tem assinatura eletrônica.

Por quanto tempo a autorização vale

Os documentos de autorizações dadas por genitores ou responsáveis legais deverão discriminar o prazo de validade, compreendendo-se, em caso de omissão, que a autorização é válida por dois anos. (Resolução CNJ 295/2019, art. 3º)

A Resolução CNJ 131/2011 (art. 10) diz o mesmo para a viagem internacional. Então a validade é a que você escrever, e dois anos se o documento for omisso. O cuidado prático: se a validade termina exatamente na data de retorno, um voo atrasado ou uma volta remarcada deixa a autorização vencida no trajeto de volta. Escolha uma data com folga ou os dois anos, se a família viaja com frequência com o mesmo acompanhante.

Viagem ao exterior: o que muda

Em resumo, na viagem internacional:

  • A regra vale até os 18 anos, não só até os 16.
  • Duas vias originais: a Polícia Federal retém uma delas (Res. CNJ 131/2011, art. 8º).
  • Com terceiro ou desacompanhado, assinam os dois pais, salvo as exceções de falecimento, suspensão ou destituição e tutela.
  • A autorização de viagem não autoriza a criança a fixar residência no exterior, salvo se isso estiver escrito expressamente (Res. CNJ 131/2011, art. 11).
  • Se o acompanhante for estrangeiro residente fora do Brasil, e não for o pai nem a mãe, a autorização dos pais não basta: é preciso autorização judicial (ECA, art. 85; Res. CNJ 131/2011, art. 3º).

Se um dos pais está vivo, exerce o poder familiar e não concorda com a viagem, a assinatura do outro sozinho não resolve: a solução é pedir autorização ao juiz.

Hospedagem em hotel sem os pais

Um detalhe que costuma faltar nos modelos prontos: o ECA proíbe a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável (art. 82). Numa excursão, num campeonato ou numa viagem com os avós que inclua hotel, vale a autorização de viagem dizer que a hospedagem também está autorizada. Para a Autorização Eletrônica de Viagem, o CNJ prevê expressamente a hospedagem em caso de emergência por atraso, alteração ou cancelamento de voo (Provimento CNJ 103/2020, art. 11), e o mesmo cuidado serve para o documento particular.

O que a autorização não faz

A autorização de viagem tem alcance limitado. Ela:

  • Não substitui a autorização do juiz quando ela é exigida.
  • Não transfere a guarda nem o poder familiar ao acompanhante.
  • Não dispensa o reconhecimento de firma em cartório.
  • Não substitui o passaporte nem o documento de identidade da criança.

Se a necessidade for outra, como dar a um parente poderes para representar a criança em matrícula ou atendimento, o documento é diferente. O guia Procuração particular: modelo, como fazer e tipos (/recursos/procuracao-particular-modelo-guia) explica quando cabe uma procuração.

Perguntas frequentes

Os dois pais precisam assinar a autorização de viagem nacional?

Não. Dentro do Brasil, basta a autorização de um dos pais ou do responsável legal, com firma reconhecida, tanto para a criança viajar com outro adulto quanto desacompanhada (Resolução CNJ 295/2019, art. 2º). A assinatura dos dois pais é exigida na viagem ao exterior com terceiro ou desacompanhada.

Criança viajando com a avó precisa de autorização?

Dentro do Brasil, avós, tios e irmãos maiores de idade, com o parentesco comprovado por documento, podem viajar com a criança sem autorização (ECA, art. 83, § 1º). Para o exterior, precisam da autorização dos dois pais, como qualquer acompanhante.

Adolescente de 16 ou 17 anos precisa de autorização?

Para viajar dentro do Brasil, não: a exigência do ECA é para menores de 16 anos. Para o exterior, sim, porque a Resolução CNJ 131/2011 vale para crianças e adolescentes.

Posso fazer a autorização de viagem em casa?

Você pode preparar e imprimir o documento em casa, mas ele só dispensa a autorização judicial depois que a firma de quem assina for reconhecida em cartório, por semelhança ou por autenticidade. Sem o reconhecimento de firma, a autorização particular não cumpre o que a norma exige.

A autorização de viagem pode ser assinada pelo gov.br?

Não. Assinatura eletrônica comum não substitui o reconhecimento de firma neste documento. A via eletrônica admitida pelo CNJ é a Autorização Eletrônica de Viagem, emitida só pelo e-Notariado, com videoconferência com o tabelião (Provimento CNJ 103/2020).

Qual a validade da autorização de viagem para menor?

A que estiver escrita no documento. Se o prazo não for indicado, ela vale por dois anos (Resolução CNJ 295/2019, art. 3º, e Resolução CNJ 131/2011, art. 10).

Quantas vias da autorização levar?

Na viagem nacional, a via original com firma reconhecida. Na viagem internacional, duas vias originais, porque a Polícia Federal fica com uma delas (Resolução CNJ 131/2011, art. 8º).

E se um dos pais já morreu?

Assina quem exerce o poder familiar, e a criança leva a certidão de óbito do genitor falecido (Resolução CNJ 131/2011, art. 5º). Se o outro foi suspenso ou destituído do poder familiar, a prova é a certidão de nascimento averbada (art. 6º).

Este guia resume as regras do ECA e das resoluções do CNJ para quem vai preparar a autorização. O GeraContratos é um gerador de documentos: não é escritório de advocacia nem cartório e não presta orientação jurídica sobre o seu caso. Em situações de conflito entre os pais ou de acompanhante estrangeiro, procure a Vara da Infância e da Juventude ou um advogado.

M
J
A
+10.000 contratos gerados

Gere a autorização de viagem com os seus dados

Escolha a situação, preencha os dados da criança, de quem autoriza e da viagem, e veja o documento antes de finalizar. PDF e Word, pronto para imprimir e reconhecer firma.

Essa ferramenta foi útil?

Artigos relacionados

Ferramentas gratuitas relacionadas