Termo de autorização de uso de imagem: como fazer
Equipe GeraContratos
Especialistas em Contratos e Direito Imobiliário
O termo de autorização de uso de imagem é o documento em que a pessoa que aparece em fotos ou vídeos permite que outra pessoa ou empresa use a sua imagem, e também a voz e o nome, se for o caso. Ele precisa dizer para quê o material será usado, onde será publicado, por quanto tempo, se o uso é gratuito ou pago e como a pessoa pode desistir. Autorização genérica, do tipo "para todos os fins", é nula pela LGPD (art. 8º, § 4º). Para criança ou adolescente, quem assina é a mãe, o pai ou o responsável legal.
Este guia explica quando a autorização é exigida, o checklist do que escrever, como redigir uma finalidade que vale (com exemplo certo e errado), as regras para menor de idade, escola e evento, antes e depois em saúde e estética, revogação e assinatura. No fim, o passo a passo para montar o seu no gerador de autorização de uso de imagem.
Quando a autorização de uso de imagem é obrigatória
A regra está no Código Civil. A imagem, a voz e os escritos de uma pessoa só podem ser usados com a autorização dela, salvo exceções ligadas à justiça e à ordem pública:
Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas (...) se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. (Código Civil, art. 20)
Para o nome, a regra é ainda mais direta: "Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial" (Código Civil, art. 18). E a Constituição protege a imagem com direito a indenização pelo dano material ou moral (art. 5º, X).
Na prática, o uso com fim comercial é o que mais gera condenação. O STJ fixou na Súmula 403 que "independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais". Ou seja: postar a foto de uma cliente no Instagram da loja, usar o vídeo de um aluno no anúncio da escola ou o depoimento de um paciente na página da clínica, sem autorização por escrito, já basta para o pedido de indenização, mesmo que a pessoa não prove um prejuízo concreto.
Foto pública na rede social não é autorização. O fato de alguém ter publicado a própria foto num perfil aberto não permite que outra pessoa ou empresa use essa imagem para divulgar produto ou serviço. A autorização é dada para um uso, por quem aparece na imagem.
Além do Código Civil, a imagem de uma pessoa identificável é dado pessoal (LGPD, art. 5º, I). Quando a base para usar a imagem é o consentimento, a LGPD exige que ele seja escrito em cláusula destacada (art. 8º, § 1º), para finalidades determinadas (art. 8º, § 4º) e revogável a qualquer momento (art. 8º, § 5º). É por isso que um termo de uma linha, sem finalidade nem prazo, costuma não servir.
O que o termo precisa ter: checklist
Itens do termo de autorização de uso de imagem
- Partes: quem autoriza (nome, CPF, contato) e quem vai usar a imagem (pessoa ou empresa, com CPF ou CNPJ).
- O que é autorizado: imagem, voz e nome, cada um marcado à parte; e o material (fotos, vídeos, depoimentos) e a ocasião (ensaio, evento, procedimento, campanha).
- Finalidades: para quê o material será usado (divulgar o serviço, anúncios pagos, portfólio, registro do evento, aulas e congressos).
- Meios: onde ele aparece (redes sociais, site, anúncios pagos na internet, impresso, TV e rádio, outdoor, apresentações).
- Identificação: se o nome da pessoa aparece junto da imagem (nenhum, só o primeiro nome ou o nome completo).
- Território e prazo: só no Brasil ou sem limite (o comum na internet), por quantos meses e o que acontece com o material publicado quando o prazo acaba.
- Contrapartida: gratuita, com pagamento (valor e forma) ou em permuta (o que a pessoa recebe).
- Limites do uso: nada de contexto ofensivo, montagem, ridículo ou associação a marca e opinião fora das finalidades.
- Consentimento LGPD em destaque: a cláusula de dados pessoais separada e destacada, com um canal para a pessoa exercer os direitos dela.
- Revogação: como a pessoa desiste, em quantos dias os novos usos param e se o que já foi publicado fica ou sai.
- Menor de idade: dados do responsável, o vínculo com a criança e, com 16 ou 17 anos, a assinatura do adolescente junto.
- Local, data, foro e assinaturas de quem autoriza e de quem usa.
Finalidade bem escrita x autorização genérica
A finalidade é o coração do termo, e é onde a maioria dos modelos da internet erra. A LGPD diz, com todas as letras: "O consentimento deverá referir-se a finalidades determinadas, e as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas" (art. 8º, § 4º). E o princípio da finalidade pede propósitos "legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular" (art. 6º, I).
Cláusula de finalidade: genérica x específica
| Ponto | Genérica (evite) | Específica (prefira) | |
|---|---|---|---|
| Finalidade | "para todos os fins, em caráter irrestrito" | "divulgação dos serviços do salão e composição do portfólio profissional" | |
| Meios | "em qualquer mídia existente ou que venha a existir" | "perfis do salão no Instagram e no Facebook, site e anúncios pagos na internet" | |
| Prazo | "por prazo indeterminado" ou "vitalício" | "por 24 meses contados da assinatura" | |
| Fim do prazo | nada escrito | "o que já foi publicado pode continuar onde está, sem novas publicações nem impulsionamento" | |
| Revogação | "em caráter irrevogável" | "pode ser revogada a qualquer momento, por escrito, sem custo; novos usos param em 10 dias" |
A coluna genérica também esbarra no Código Civil: os direitos da personalidade "são intransmissíveis e irrenunciáveis" (art. 11). Por isso o termo autoriza um uso, limitado em finalidade, meio, território e tempo. Ele não "cede" nem "transfere" a imagem para sempre.
O que escrever em cada situação
Situações comuns e o que o termo deve trazer
| Situação | Quem assina | Finalidades típicas | Ponto de atenção | |
|---|---|---|---|---|
| Cliente, modelo ou participante adulto | A própria pessoa | Divulgação e portfólio | Dizer se o nome aparece junto da foto | |
| Criança ou adolescente | Mãe, pai ou responsável; com 16 ou 17 anos, o adolescente junto | Divulgação, registro de atividade | Consentimento em destaque do responsável (LGPD, art. 14, § 1º, para criança) e nada que exponha ou localize o menor | |
| Publicidade, influenciador, depoimento | A pessoa (ou os responsáveis) | Anúncios e campanhas, inclusive pagos | Nome em propaganda depende de autorização (CC, art. 18); escrever se há pagamento ou permuta | |
| Escola, curso ou evento | O participante adulto ou os responsáveis | Registro e comunicação institucional | Participar não pode depender da autorização (LGPD, art. 14, § 4º, no caso de crianças) | |
| Antes e depois em saúde ou estética | O paciente ou cliente (ou os responsáveis) | Mostrar o antes e depois, aulas e congressos | É dado de saúde, sensível (LGPD, art. 11, I); seguir as normas do conselho profissional |
Autorização de uso de imagem de menor de idade
Criança e adolescente não autorizam sozinhos. Pelo Código Civil, os pais representam os filhos menores de 16 anos e os assistem dos 16 até a maioridade (art. 1.690). Na prática: até 15 anos, assina a mãe, o pai ou o responsável legal; com 16 ou 17 anos, o adolescente assina junto com o responsável. Quando há tutor, a base é o art. 1.747, I, do Código Civil.
A LGPD reforça: "O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal" (art. 14, § 1º), sempre no melhor interesse da criança e do adolescente (art. 14, caput). E o Estatuto da Criança e do Adolescente garante a "preservação da imagem" (art. 17) e manda pôr o menor "a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor" (art. 18).
O que um bom termo para menor de idade traz
- Dados da criança e de quem assina, com o vínculo (mãe, pai, tutor, guardião ou responsável legal).
- A assinatura do adolescente de 16 ou 17 anos ao lado da do responsável.
- A proibição de uso vexatório ou constrangedor e de informações que permitam localizar a criança, como escola, endereço ou rotina.
- Se houver pagamento, que ele é feito ao responsável em nome do menor.
- Que qualquer dos responsáveis pode revogar, mesmo quem não assinou.
Se os pais discordam sobre o uso da imagem do filho, o termo não resolve a disputa: a divergência entre os pais vai ao juiz (Código Civil, art. 1.631, parágrafo único). Para esse caso, o mais prudente é colher a assinatura dos dois.
Gere a autorização de uso de imagem de criança ou adolescente
Escolha o tipo criança ou adolescente, informe quem assina e a idade, marque as finalidades e os meios e revise a prévia antes de pagar.
- Consentimento do responsável em cláusula destacada
- Campo para o adolescente de 16 ou 17 anos assinar junto
- Cláusula de proteção da imagem e da dignidade do menor
- PDF e Word editável
Escola, curso e evento
Escolas, escolinhas de esporte, cursos e organizadores de eventos costumam fotografar aulas, apresentações, formaturas e competições. O termo deve dizer qual evento ou atividade está coberto, se abrange imagens individuais e em grupo, e para quê (registro e memória, comunicação institucional, divulgação de matrículas).
Um ponto que os modelos prontos esquecem: o consentimento precisa ser livre. A LGPD diz que o controlador não deve condicionar a participação de crianças em "jogos, aplicações de internet ou outras atividades ao fornecimento de informações pessoais além das estritamente necessárias à atividade" (art. 14, § 4º). Na prática, o aluno que não tem autorização continua participando; a escola só deixa de usar a imagem dele.
Antes e depois em clínica, consultório ou salão
Foto de antes e depois de procedimento mostra o resultado de um tratamento no corpo da pessoa, o que a LGPD trata como dado referente à saúde, uma categoria de dado pessoal sensível (art. 5º, II). Nesse caso, o consentimento precisa ser dado "de forma específica e destacada, para finalidades específicas" (art. 11, I).
Há uma segunda camada: profissionais de saúde e estética seguem as regras de publicidade do próprio conselho (medicina, odontologia, biomedicina e outros), que mudam com o tempo e variam entre as profissões. A autorização do paciente não substitui essas regras. Antes de publicar, confira o que a norma do seu conselho permite, e não apresente o caso como promessa de resultado.
Autorização para fotos de antes e depois
O tipo saúde e estética já trata as imagens como dado de saúde, permite escolher se o rosto e sinais serão ocultados e proíbe divulgar dados do prontuário.
Gerar autorização de antes e depoisGratuita, paga ou em permuta
A lei não exige pagamento pelo uso da imagem. O que importa é deixar a contrapartida escrita, porque é aí que nascem as discussões depois. São três formatos comuns:
Formas de contrapartida
- Gratuita: a pessoa autoriza sem receber nada. Comum em escola, evento e portfólio de cliente satisfeito.
- Com pagamento: valor por extenso e forma de pagamento. Comum em campanha com modelo, influenciador ou depoimento publicitário.
- Em permuta: a pessoa recebe um produto ou serviço, como um ensaio, um procedimento com desconto ou um produto da marca. Escreva exatamente o que é.
Quando o uso é publicitário, vale ainda escrever se a autorização é exclusiva (a pessoa não pode fazer campanha para concorrente) e que o anunciante responde pelo conteúdo da peça. Se nada for dito, trate a autorização como não exclusiva: exclusividade precisa estar escrita.
Revogação: a pessoa pode desistir depois?
Pode. A LGPD diz que o consentimento "pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado" (art. 8º, § 5º). Duas consequências práticas:
Efeitos da revogação
- Vale para o futuro. O que foi feito antes da revogação, dentro do combinado, continua válido.
- O termo precisa dizer o que acontece com o que já foi publicado: se pode continuar onde está (sem novos usos nem impulsionamento) ou se deve ser retirado dos perfis, sites e anúncios que o autorizado controla, e em quantos dias.
- Impresso já distribuído não volta. Folheto entregue e revista vendida não são recolhidos; o termo deve dizer isso.
- A pessoa pode pedir a eliminação dos dados tratados com consentimento (LGPD, art. 18, VI), salvo as exceções da lei.
Por isso, escrever "em caráter irrevogável" não impede a revogação e ainda passa a impressão de um termo mal feito. Na autorização paga, o caminho mais equilibrado é prever a devolução proporcional do valor pelo período não usado, sem multa; não há regra legal específica sobre isso, e o juiz pode ajustar em caso de conflito.
Imagem não é direito autoral: o fotógrafo e a pessoa fotografada
São dois direitos diferentes. A foto e o vídeo são obras protegidas (Lei 9.610/1998, art. 7º, VI e VII), e "pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou" (art. 22). A imagem, a voz e o nome são da pessoa retratada. Mesmo o fotógrafo, que pode reproduzir e vender a obra, deve observar "as restrições à exposição, reprodução e venda de retratos" (art. 79).
Na prática: a empresa que contrata um fotógrafo para um ensaio com modelo precisa de dois documentos. A autorização de uso de imagem, com a modelo, e o contrato de fotografia e vídeo, com o fotógrafo, que trata do trabalho e do uso das fotos. Para entender os direitos sobre o que o profissional cria, veja propriedade intelectual para freelancers.
Como assinar o termo
A lei não exige reconhecimento de firma nem cartório para o termo de uso de imagem. O importante é ter o documento escrito e assinado por quem autoriza e, de preferência, também por quem vai usar a imagem, que declara aceitar os limites. Duas formas comuns:
Formas de assinatura
- À mão: imprima duas vias, uma para cada lado, e guarde a sua junto do material.
- Eletrônica: pela plataforma que as partes preferirem, como a assinatura gratuita do gov.br. A MP 2.200-2/2001 admite outros meios de comprovar a autoria "desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento" (art. 10, § 2º).
No caso de menor de idade, assinam o responsável e, com 16 ou 17 anos, o adolescente.
Erros comuns no termo de uso de imagem
O que mais aparece nos modelos prontos
- "Para todos os fins" e "em qualquer mídia": autorização genérica é nula pela LGPD (art. 8º, § 4º).
- "Prazo indeterminado", "vitalício" ou "irrevogável": contraria a natureza dos direitos da personalidade (CC, art. 11) e a revogação garantida pela LGPD (art. 8º, § 5º).
- Cláusula de dados misturada no texto: quando o consentimento é escrito, ele deve estar em cláusula destacada (LGPD, art. 8º, § 1º).
- Nome não previsto: usar o nome da pessoa no anúncio sem que o termo cubra o nome (CC, art. 18).
- Menor assinando sozinho, ou adolescente de 16 anos sem assinar: quem representa ou assiste é o responsável (CC, art. 1.690).
- Escola que condiciona a matrícula ou a atividade à autorização: a participação não pode depender dela.
- Confundir com o direito do fotógrafo: o termo de imagem não resolve quem pode usar as fotos como obra.
- Esquecer o material já publicado: sem regra para o fim do prazo e para a revogação, a discussão vem depois.
Como fazer o termo no gerador
Do tipo à assinatura
Escolha a situação
Pessoa adulta, criança ou adolescente, uso comercial ou publicidade, escola ou evento, ou saúde e estética. Cada tipo já vem com as perguntas e cláusulas da situação.
Preencha as partes
Quem autoriza (ou os responsáveis e o menor) e quem vai usar a imagem, pessoa física ou empresa.
Marque o que é autorizado
Imagem, voz e nome; fotos, vídeos ou depoimentos; as finalidades, os meios e se o nome aparece junto.
Defina as condições
Território, prazo em meses, o que acontece com o material publicado, contrapartida, prazo para parar os usos após a revogação e o foro.
Revise a prévia e baixe
Leia o texto completo antes de pagar. O documento sai em PDF e Word editável, pronto para assinar à mão ou na plataforma que você preferir.
O GeraContratos é um gerador de documentos: você escolhe as opções, revisa o texto e baixa o arquivo. Ele não analisa o seu caso, não decide se uma publicação é permitida pelo seu conselho profissional e não substitui a orientação de um advogado quando houver conflito.
Perguntas frequentes
Autorização de uso de imagem precisa reconhecer firma?
Não há exigência legal de firma reconhecida para o termo de uso de imagem. Basta o documento escrito e assinado. Uma empresa, emissora ou plataforma pode pedir firma reconhecida pela regra própria dela; confira antes.
Precisa de autorização para postar foto de cliente no Instagram?
Sim, quando a pessoa é identificável e a foto serve para divulgar o seu trabalho ou o seu negócio. O uso da imagem depende de autorização (Código Civil, art. 20) e, com fim comercial, a indenização pelo uso não autorizado independe de prova do prejuízo (Súmula 403 do STJ).
Qual o prazo de validade da autorização de uso de imagem?
A lei não fixa um prazo. O termo deve trazer um prazo determinado, em meses ou anos, adequado ao uso (uma campanha, um ano letivo, o portfólio). Prazo indeterminado ou vitalício combina mal com a regra de que direitos da personalidade são irrenunciáveis (CC, art. 11).
Autorização de uso de imagem e voz é o mesmo documento?
Pode ser. O mesmo termo pode cobrir a imagem, a voz e o nome, desde que cada um esteja escrito. Se o vídeo tem a fala da pessoa e o anúncio cita o nome dela, os três precisam estar autorizados.
Um dos pais pode autorizar sozinho o uso da imagem do filho?
A LGPD aceita o consentimento de pelo menos um dos pais ou do responsável legal para dados de crianças (art. 14, § 1º). Se o outro genitor discordar, a divergência vai ao juiz (CC, art. 1.631, parágrafo único). Quando possível, colha a assinatura dos dois.
Funcionário precisa assinar autorização de uso de imagem?
Se a empresa vai usar a imagem do funcionário em divulgação, redes sociais ou campanhas, é recomendável: o contrato de trabalho, sozinho, normalmente não diz para quê a imagem será usada, onde e por quanto tempo. O termo deixa isso escrito, e a recusa do empregado não deve trazer prejuízo a ele.
Quem tem que guardar a autorização assinada?
Quem usa a imagem. É o autorizado que precisa provar, se questionado, que tinha autorização para aquele uso. Guarde o termo assinado junto do material e mantenha um canal para receber pedidos de revogação.
Este guia resume o Código Civil (arts. 11, 18, 20, 1.631, 1.690 e 1.747), a LGPD (arts. 5º, 6º, 8º, 11, 14 e 18), o ECA (arts. 17 e 18), a Lei 9.610/1998 (arts. 7º, 22 e 79), a MP 2.200-2/2001 (art. 10, § 2º) e a Súmula 403 do STJ, consultados em outubro de 2026. O GeraContratos é um gerador de documentos; não é escritório de advocacia e não presta orientação jurídica.