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Termo de autorização de uso de imagem: como fazer

21 de outubro de 202611 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliário

O termo de autorização de uso de imagem é o documento em que a pessoa que aparece em fotos ou vídeos permite que outra pessoa ou empresa use a sua imagem, e também a voz e o nome, se for o caso. Ele precisa dizer para quê o material será usado, onde será publicado, por quanto tempo, se o uso é gratuito ou pago e como a pessoa pode desistir. Autorização genérica, do tipo "para todos os fins", é nula pela LGPD (art. 8º, § 4º). Para criança ou adolescente, quem assina é a mãe, o pai ou o responsável legal.

Este guia explica quando a autorização é exigida, o checklist do que escrever, como redigir uma finalidade que vale (com exemplo certo e errado), as regras para menor de idade, escola e evento, antes e depois em saúde e estética, revogação e assinatura. No fim, o passo a passo para montar o seu no gerador de autorização de uso de imagem.

Quando a autorização de uso de imagem é obrigatória

A regra está no Código Civil. A imagem, a voz e os escritos de uma pessoa só podem ser usados com a autorização dela, salvo exceções ligadas à justiça e à ordem pública:

Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas (...) se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. (Código Civil, art. 20)

Para o nome, a regra é ainda mais direta: "Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial" (Código Civil, art. 18). E a Constituição protege a imagem com direito a indenização pelo dano material ou moral (art. 5º, X).

Na prática, o uso com fim comercial é o que mais gera condenação. O STJ fixou na Súmula 403 que "independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais". Ou seja: postar a foto de uma cliente no Instagram da loja, usar o vídeo de um aluno no anúncio da escola ou o depoimento de um paciente na página da clínica, sem autorização por escrito, já basta para o pedido de indenização, mesmo que a pessoa não prove um prejuízo concreto.

Foto pública na rede social não é autorização. O fato de alguém ter publicado a própria foto num perfil aberto não permite que outra pessoa ou empresa use essa imagem para divulgar produto ou serviço. A autorização é dada para um uso, por quem aparece na imagem.

Além do Código Civil, a imagem de uma pessoa identificável é dado pessoal (LGPD, art. 5º, I). Quando a base para usar a imagem é o consentimento, a LGPD exige que ele seja escrito em cláusula destacada (art. 8º, § 1º), para finalidades determinadas (art. 8º, § 4º) e revogável a qualquer momento (art. 8º, § 5º). É por isso que um termo de uma linha, sem finalidade nem prazo, costuma não servir.

O que o termo precisa ter: checklist

Itens do termo de autorização de uso de imagem

  • Partes: quem autoriza (nome, CPF, contato) e quem vai usar a imagem (pessoa ou empresa, com CPF ou CNPJ).
  • O que é autorizado: imagem, voz e nome, cada um marcado à parte; e o material (fotos, vídeos, depoimentos) e a ocasião (ensaio, evento, procedimento, campanha).
  • Finalidades: para quê o material será usado (divulgar o serviço, anúncios pagos, portfólio, registro do evento, aulas e congressos).
  • Meios: onde ele aparece (redes sociais, site, anúncios pagos na internet, impresso, TV e rádio, outdoor, apresentações).
  • Identificação: se o nome da pessoa aparece junto da imagem (nenhum, só o primeiro nome ou o nome completo).
  • Território e prazo: só no Brasil ou sem limite (o comum na internet), por quantos meses e o que acontece com o material publicado quando o prazo acaba.
  • Contrapartida: gratuita, com pagamento (valor e forma) ou em permuta (o que a pessoa recebe).
  • Limites do uso: nada de contexto ofensivo, montagem, ridículo ou associação a marca e opinião fora das finalidades.
  • Consentimento LGPD em destaque: a cláusula de dados pessoais separada e destacada, com um canal para a pessoa exercer os direitos dela.
  • Revogação: como a pessoa desiste, em quantos dias os novos usos param e se o que já foi publicado fica ou sai.
  • Menor de idade: dados do responsável, o vínculo com a criança e, com 16 ou 17 anos, a assinatura do adolescente junto.
  • Local, data, foro e assinaturas de quem autoriza e de quem usa.

Finalidade bem escrita x autorização genérica

A finalidade é o coração do termo, e é onde a maioria dos modelos da internet erra. A LGPD diz, com todas as letras: "O consentimento deverá referir-se a finalidades determinadas, e as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas" (art. 8º, § 4º). E o princípio da finalidade pede propósitos "legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular" (art. 6º, I).

Cláusula de finalidade: genérica x específica

PontoGenérica (evite)Específica (prefira)
Finalidade"para todos os fins, em caráter irrestrito""divulgação dos serviços do salão e composição do portfólio profissional"
Meios"em qualquer mídia existente ou que venha a existir""perfis do salão no Instagram e no Facebook, site e anúncios pagos na internet"
Prazo"por prazo indeterminado" ou "vitalício""por 24 meses contados da assinatura"
Fim do prazonada escrito"o que já foi publicado pode continuar onde está, sem novas publicações nem impulsionamento"
Revogação"em caráter irrevogável""pode ser revogada a qualquer momento, por escrito, sem custo; novos usos param em 10 dias"

A coluna genérica também esbarra no Código Civil: os direitos da personalidade "são intransmissíveis e irrenunciáveis" (art. 11). Por isso o termo autoriza um uso, limitado em finalidade, meio, território e tempo. Ele não "cede" nem "transfere" a imagem para sempre.

O que escrever em cada situação

Situações comuns e o que o termo deve trazer

SituaçãoQuem assinaFinalidades típicasPonto de atenção
Cliente, modelo ou participante adultoA própria pessoaDivulgação e portfólioDizer se o nome aparece junto da foto
Criança ou adolescenteMãe, pai ou responsável; com 16 ou 17 anos, o adolescente juntoDivulgação, registro de atividadeConsentimento em destaque do responsável (LGPD, art. 14, § 1º, para criança) e nada que exponha ou localize o menor
Publicidade, influenciador, depoimentoA pessoa (ou os responsáveis)Anúncios e campanhas, inclusive pagosNome em propaganda depende de autorização (CC, art. 18); escrever se há pagamento ou permuta
Escola, curso ou eventoO participante adulto ou os responsáveisRegistro e comunicação institucionalParticipar não pode depender da autorização (LGPD, art. 14, § 4º, no caso de crianças)
Antes e depois em saúde ou estéticaO paciente ou cliente (ou os responsáveis)Mostrar o antes e depois, aulas e congressosÉ dado de saúde, sensível (LGPD, art. 11, I); seguir as normas do conselho profissional

Autorização de uso de imagem de menor de idade

Criança e adolescente não autorizam sozinhos. Pelo Código Civil, os pais representam os filhos menores de 16 anos e os assistem dos 16 até a maioridade (art. 1.690). Na prática: até 15 anos, assina a mãe, o pai ou o responsável legal; com 16 ou 17 anos, o adolescente assina junto com o responsável. Quando há tutor, a base é o art. 1.747, I, do Código Civil.

A LGPD reforça: "O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal" (art. 14, § 1º), sempre no melhor interesse da criança e do adolescente (art. 14, caput). E o Estatuto da Criança e do Adolescente garante a "preservação da imagem" (art. 17) e manda pôr o menor "a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor" (art. 18).

O que um bom termo para menor de idade traz

  • Dados da criança e de quem assina, com o vínculo (mãe, pai, tutor, guardião ou responsável legal).
  • A assinatura do adolescente de 16 ou 17 anos ao lado da do responsável.
  • A proibição de uso vexatório ou constrangedor e de informações que permitam localizar a criança, como escola, endereço ou rotina.
  • Se houver pagamento, que ele é feito ao responsável em nome do menor.
  • Que qualquer dos responsáveis pode revogar, mesmo quem não assinou.

Se os pais discordam sobre o uso da imagem do filho, o termo não resolve a disputa: a divergência entre os pais vai ao juiz (Código Civil, art. 1.631, parágrafo único). Para esse caso, o mais prudente é colher a assinatura dos dois.

Gere a autorização de uso de imagem de criança ou adolescente

Escolha o tipo criança ou adolescente, informe quem assina e a idade, marque as finalidades e os meios e revise a prévia antes de pagar.

  • Consentimento do responsável em cláusula destacada
  • Campo para o adolescente de 16 ou 17 anos assinar junto
  • Cláusula de proteção da imagem e da dignidade do menor
  • PDF e Word editável
Gerar autorização para menor

Escola, curso e evento

Escolas, escolinhas de esporte, cursos e organizadores de eventos costumam fotografar aulas, apresentações, formaturas e competições. O termo deve dizer qual evento ou atividade está coberto, se abrange imagens individuais e em grupo, e para quê (registro e memória, comunicação institucional, divulgação de matrículas).

Um ponto que os modelos prontos esquecem: o consentimento precisa ser livre. A LGPD diz que o controlador não deve condicionar a participação de crianças em "jogos, aplicações de internet ou outras atividades ao fornecimento de informações pessoais além das estritamente necessárias à atividade" (art. 14, § 4º). Na prática, o aluno que não tem autorização continua participando; a escola só deixa de usar a imagem dele.

Antes e depois em clínica, consultório ou salão

Foto de antes e depois de procedimento mostra o resultado de um tratamento no corpo da pessoa, o que a LGPD trata como dado referente à saúde, uma categoria de dado pessoal sensível (art. 5º, II). Nesse caso, o consentimento precisa ser dado "de forma específica e destacada, para finalidades específicas" (art. 11, I).

Há uma segunda camada: profissionais de saúde e estética seguem as regras de publicidade do próprio conselho (medicina, odontologia, biomedicina e outros), que mudam com o tempo e variam entre as profissões. A autorização do paciente não substitui essas regras. Antes de publicar, confira o que a norma do seu conselho permite, e não apresente o caso como promessa de resultado.

Autorização para fotos de antes e depois

O tipo saúde e estética já trata as imagens como dado de saúde, permite escolher se o rosto e sinais serão ocultados e proíbe divulgar dados do prontuário.

Gerar autorização de antes e depois

Gratuita, paga ou em permuta

A lei não exige pagamento pelo uso da imagem. O que importa é deixar a contrapartida escrita, porque é aí que nascem as discussões depois. São três formatos comuns:

Formas de contrapartida

  • Gratuita: a pessoa autoriza sem receber nada. Comum em escola, evento e portfólio de cliente satisfeito.
  • Com pagamento: valor por extenso e forma de pagamento. Comum em campanha com modelo, influenciador ou depoimento publicitário.
  • Em permuta: a pessoa recebe um produto ou serviço, como um ensaio, um procedimento com desconto ou um produto da marca. Escreva exatamente o que é.

Quando o uso é publicitário, vale ainda escrever se a autorização é exclusiva (a pessoa não pode fazer campanha para concorrente) e que o anunciante responde pelo conteúdo da peça. Se nada for dito, trate a autorização como não exclusiva: exclusividade precisa estar escrita.

Revogação: a pessoa pode desistir depois?

Pode. A LGPD diz que o consentimento "pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado" (art. 8º, § 5º). Duas consequências práticas:

Efeitos da revogação

  • Vale para o futuro. O que foi feito antes da revogação, dentro do combinado, continua válido.
  • O termo precisa dizer o que acontece com o que já foi publicado: se pode continuar onde está (sem novos usos nem impulsionamento) ou se deve ser retirado dos perfis, sites e anúncios que o autorizado controla, e em quantos dias.
  • Impresso já distribuído não volta. Folheto entregue e revista vendida não são recolhidos; o termo deve dizer isso.
  • A pessoa pode pedir a eliminação dos dados tratados com consentimento (LGPD, art. 18, VI), salvo as exceções da lei.

Por isso, escrever "em caráter irrevogável" não impede a revogação e ainda passa a impressão de um termo mal feito. Na autorização paga, o caminho mais equilibrado é prever a devolução proporcional do valor pelo período não usado, sem multa; não há regra legal específica sobre isso, e o juiz pode ajustar em caso de conflito.

Imagem não é direito autoral: o fotógrafo e a pessoa fotografada

São dois direitos diferentes. A foto e o vídeo são obras protegidas (Lei 9.610/1998, art. 7º, VI e VII), e "pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou" (art. 22). A imagem, a voz e o nome são da pessoa retratada. Mesmo o fotógrafo, que pode reproduzir e vender a obra, deve observar "as restrições à exposição, reprodução e venda de retratos" (art. 79).

Na prática: a empresa que contrata um fotógrafo para um ensaio com modelo precisa de dois documentos. A autorização de uso de imagem, com a modelo, e o contrato de fotografia e vídeo, com o fotógrafo, que trata do trabalho e do uso das fotos. Para entender os direitos sobre o que o profissional cria, veja propriedade intelectual para freelancers.

Como assinar o termo

A lei não exige reconhecimento de firma nem cartório para o termo de uso de imagem. O importante é ter o documento escrito e assinado por quem autoriza e, de preferência, também por quem vai usar a imagem, que declara aceitar os limites. Duas formas comuns:

Formas de assinatura

  • À mão: imprima duas vias, uma para cada lado, e guarde a sua junto do material.
  • Eletrônica: pela plataforma que as partes preferirem, como a assinatura gratuita do gov.br. A MP 2.200-2/2001 admite outros meios de comprovar a autoria "desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento" (art. 10, § 2º).

No caso de menor de idade, assinam o responsável e, com 16 ou 17 anos, o adolescente.

Erros comuns no termo de uso de imagem

O que mais aparece nos modelos prontos

  • "Para todos os fins" e "em qualquer mídia": autorização genérica é nula pela LGPD (art. 8º, § 4º).
  • "Prazo indeterminado", "vitalício" ou "irrevogável": contraria a natureza dos direitos da personalidade (CC, art. 11) e a revogação garantida pela LGPD (art. 8º, § 5º).
  • Cláusula de dados misturada no texto: quando o consentimento é escrito, ele deve estar em cláusula destacada (LGPD, art. 8º, § 1º).
  • Nome não previsto: usar o nome da pessoa no anúncio sem que o termo cubra o nome (CC, art. 18).
  • Menor assinando sozinho, ou adolescente de 16 anos sem assinar: quem representa ou assiste é o responsável (CC, art. 1.690).
  • Escola que condiciona a matrícula ou a atividade à autorização: a participação não pode depender dela.
  • Confundir com o direito do fotógrafo: o termo de imagem não resolve quem pode usar as fotos como obra.
  • Esquecer o material já publicado: sem regra para o fim do prazo e para a revogação, a discussão vem depois.

Como fazer o termo no gerador

Do tipo à assinatura

1

Escolha a situação

Pessoa adulta, criança ou adolescente, uso comercial ou publicidade, escola ou evento, ou saúde e estética. Cada tipo já vem com as perguntas e cláusulas da situação.

2

Preencha as partes

Quem autoriza (ou os responsáveis e o menor) e quem vai usar a imagem, pessoa física ou empresa.

3

Marque o que é autorizado

Imagem, voz e nome; fotos, vídeos ou depoimentos; as finalidades, os meios e se o nome aparece junto.

4

Defina as condições

Território, prazo em meses, o que acontece com o material publicado, contrapartida, prazo para parar os usos após a revogação e o foro.

5

Revise a prévia e baixe

Leia o texto completo antes de pagar. O documento sai em PDF e Word editável, pronto para assinar à mão ou na plataforma que você preferir.

O GeraContratos é um gerador de documentos: você escolhe as opções, revisa o texto e baixa o arquivo. Ele não analisa o seu caso, não decide se uma publicação é permitida pelo seu conselho profissional e não substitui a orientação de um advogado quando houver conflito.

Perguntas frequentes

Autorização de uso de imagem precisa reconhecer firma?

Não há exigência legal de firma reconhecida para o termo de uso de imagem. Basta o documento escrito e assinado. Uma empresa, emissora ou plataforma pode pedir firma reconhecida pela regra própria dela; confira antes.

Precisa de autorização para postar foto de cliente no Instagram?

Sim, quando a pessoa é identificável e a foto serve para divulgar o seu trabalho ou o seu negócio. O uso da imagem depende de autorização (Código Civil, art. 20) e, com fim comercial, a indenização pelo uso não autorizado independe de prova do prejuízo (Súmula 403 do STJ).

Qual o prazo de validade da autorização de uso de imagem?

A lei não fixa um prazo. O termo deve trazer um prazo determinado, em meses ou anos, adequado ao uso (uma campanha, um ano letivo, o portfólio). Prazo indeterminado ou vitalício combina mal com a regra de que direitos da personalidade são irrenunciáveis (CC, art. 11).

Autorização de uso de imagem e voz é o mesmo documento?

Pode ser. O mesmo termo pode cobrir a imagem, a voz e o nome, desde que cada um esteja escrito. Se o vídeo tem a fala da pessoa e o anúncio cita o nome dela, os três precisam estar autorizados.

Um dos pais pode autorizar sozinho o uso da imagem do filho?

A LGPD aceita o consentimento de pelo menos um dos pais ou do responsável legal para dados de crianças (art. 14, § 1º). Se o outro genitor discordar, a divergência vai ao juiz (CC, art. 1.631, parágrafo único). Quando possível, colha a assinatura dos dois.

Funcionário precisa assinar autorização de uso de imagem?

Se a empresa vai usar a imagem do funcionário em divulgação, redes sociais ou campanhas, é recomendável: o contrato de trabalho, sozinho, normalmente não diz para quê a imagem será usada, onde e por quanto tempo. O termo deixa isso escrito, e a recusa do empregado não deve trazer prejuízo a ele.

Quem tem que guardar a autorização assinada?

Quem usa a imagem. É o autorizado que precisa provar, se questionado, que tinha autorização para aquele uso. Guarde o termo assinado junto do material e mantenha um canal para receber pedidos de revogação.

Este guia resume o Código Civil (arts. 11, 18, 20, 1.631, 1.690 e 1.747), a LGPD (arts. 5º, 6º, 8º, 11, 14 e 18), o ECA (arts. 17 e 18), a Lei 9.610/1998 (arts. 7º, 22 e 79), a MP 2.200-2/2001 (art. 10, § 2º) e a Súmula 403 do STJ, consultados em outubro de 2026. O GeraContratos é um gerador de documentos; não é escritório de advocacia e não presta orientação jurídica.

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Escolha a situação, marque finalidades, meios e prazo e revise o texto antes de pagar. PDF e Word para assinar à mão ou na plataforma que preferir.

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