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Cessão de direito possessório: o que é e o que transfere

27 de outubro de 202611 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliário

Cessão de direito possessório (ou cessão de posse) é o documento pelo qual quem ocupa um imóvel como se fosse dono, sem ter a escritura registrada, transfere essa posse para outra pessoa, com ou sem pagamento. Ela vale entre as partes e prova a origem e o tempo da posse, mas não transfere a propriedade: o imóvel só passa a ser seu com o registro de um título no Cartório de Registro de Imóveis (Código Civil, art. 1.245), o que exige um procedimento próprio, como a usucapião ou a regularização fundiária.

É o documento usado em terreno sem escritura, casa em área de posse, lote de loteamento irregular e área rural sem matrícula. Abaixo estão a diferença entre posse e propriedade, o que a cessão passa e o que ela não passa, os riscos de comprar uma posse e os caminhos para, um dia, chegar à escritura.

O que é cessão de direito possessório

O Código Civil chama de possuidor "todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade" (art. 1.196). Na prática, é quem mora, cerca, constrói, planta ou aluga o imóvel em nome próprio. Essa situação de fato tem valor jurídico: o possuidor pode defender a posse na Justiça (art. 1.210), pode transmiti-la aos herdeiros (art. 1.206) e pode, cumpridos os requisitos, chegar à propriedade por usucapião.

A cessão é o negócio que passa essa situação adiante. De um lado está o cedente, que tem a posse; do outro, o cessionário, que passa a exercê-la a partir da entrega (art. 1.204). Os termos "cessão de posse", "cessão de direitos possessórios" e "contrato de cessão de posse" descrevem o mesmo documento.

Posse e propriedade: a diferença que decide tudo

Quase toda dúvida sobre cessão de posse se resolve entendendo esta tabela. Posse é fato protegido pela lei; propriedade é direito real que nasce do registro.

Posse x propriedade de imóvel

PontoPossePropriedade
O que éExercício de fato de poderes de dono: morar, usar, construir (CC, art. 1.196)Direito real sobre o imóvel, listado no art. 1.225 do Código Civil
Como se provaContratos de cessão, contas, IPTU, fotos, testemunhas, cadastro no municípioMatrícula no Cartório de Registro de Imóveis
Como se transferePor documento entre as partes, sem forma especial (CC, art. 107), e entrega do imóvelRegistro do título translativo no Registro de Imóveis (CC, art. 1.245)
Vale contra todos?Protegida por ações possessórias; perante terceiros o documento ganha força com registro em Títulos e DocumentosSim, a partir do registro na matrícula
Serve para financiamento bancário?Em regra, não, porque não há matrícula para dar em garantiaSim
Pode virar a outra?Pode virar propriedade por usucapião ou regularização fundiária, se cumpridos os requisitosNão se aplica

O que a cessão de posse transfere e o que não transfere

O que a cessão transfere

  • A posse do imóvel, com a entrega na data combinada (CC, art. 1.204).
  • Os direitos de quem possui: usar, morar, defender a posse contra invasão ou turbação (art. 1.210) e transmiti-la depois.
  • As benfeitorias e construções descritas no documento.
  • A possibilidade de somar o tempo de posse do cedente ao seu, para fins de usucapião, nos casos em que a lei permite (arts. 1.207 e 1.243).
  • As obrigações do possuidor, como o IPTU (CTN, art. 34) ou o ITR no imóvel rural (Lei 9.393/1996, art. 4º), a partir da entrega.

O que a cessão não transfere

  • A propriedade. Se o imóvel tem matrícula em nome de outra pessoa, ela continua dona até que um título seja registrado (art. 1.245).
  • Mais direito do que o cedente tinha. Se a posse dele era precária ou clandestina, ela chega ao cessionário com o mesmo caráter (art. 1.203).
  • A garantia de que o imóvel será regularizado. Isso depende dos requisitos da lei e de procedimento próprio.
  • Direitos sobre área pública: imóvel público não se adquire por usucapião (CC, art. 102; Constituição, arts. 183, § 3º, e 191, parágrafo único).

Cessão de posse tem validade? Precisa de escritura?

Tem validade entre as partes. A lei diz que a validade da declaração de vontade "não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir" (CC, art. 107), e não há regra que exija forma especial para a cessão de posse. O documento particular assinado pelo cedente, pelo cessionário e por duas testemunhas já obriga quem assinou.

A escritura pública obrigatória do art. 108 do Código Civil vale para negócios sobre direitos reais de imóveis acima de 30 salários mínimos. A posse não está no rol de direitos reais do art. 1.225, e por isso a cessão de posse costuma ser feita por instrumento particular. Muitos tabelionatos lavram escritura pública de cessão de direitos possessórios, e ela pode ser útil como prova reforçada, mas não é obrigatória e não vai para a matrícula: não faz de ninguém proprietário.

Para o documento valer perante terceiros, com data certa, as partes podem registrá-lo no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (CC, art. 221; Lei 6.015/1973, art. 127, I). Reconhecer as firmas não é condição de validade, mas é recomendado, porque prefeituras e cartórios costumam pedir quando o documento for usado mais tarde.

Atenção: se quem vende tem a escritura registrada no nome dele, a cessão de posse é o documento errado. Nesse caso o caminho é o contrato de compra e venda de imóvel seguido de escritura e registro.

Cessão de posse, compra e venda, gaveta e declaração de posse

Os quatro documentos aparecem juntos na busca e confundem quem está comprando um imóvel sem escritura. Cada um serve a uma situação.

Qual documento usar

DocumentoQuando usarO que resolve
Cessão de posseQuem passa adiante não é dono registrado, só possuidorTransfere a posse e prova a origem e o tempo dela
Compra e venda de imóvelO vendedor é o proprietário que consta na matrículaObriga à transferência da propriedade, que se completa com escritura e registro
Contrato de gavetaImóvel com dono registrado (muitas vezes financiado) vendido sem passar para o nome do compradorNada perante o banco e terceiros; o comprador fica exposto a dívidas e à morte do vendedor
Declaração de posseQuem já tem a posse quer registrar por escrito desde quando e como ela começouProva unilateral da posse atual, sem transferência

O contrato de gaveta e a cessão de posse são parecidos na aparência, mas o risco é outro: na gaveta existe um dono na matrícula que pode vender de novo, morrer ou ter o imóvel penhorado, como explicamos em contrato de gaveta de imóvel e seus riscos. Se você já está na posse e só quer documentá-la, sem comprar de ninguém, o documento é a declaração de posse.

Checklist antes de comprar uma posse

Comprar posse é comprar uma situação de fato. O documento formaliza o negócio, mas não apaga problemas que já existem. Antes de pagar, confira:

Antes de pagar pela posse

  • O cedente é possuidor e não caseiro, inquilino ou comodatário. Quem só cuida do imóvel para outra pessoa é detentor (CC, art. 1.198), e atos de mera permissão ou tolerância não geram posse (art. 1.208).
  • A cadeia de cessões anteriores está documentada, de quem para quem e desde quando. Peça cópia dos contratos antigos.
  • Se a posse veio de herança, já houve partilha ou o cedente é herdeiro único. A cessão por um só herdeiro antes da partilha é ineficaz (art. 1.793, § 3º).
  • O imóvel não é área pública, de preservação permanente ou faixa de domínio de rodovia ou ferrovia. Consulte a prefeitura.
  • O lote não fica em loteamento irregular sem registro. Vender lote de loteamento não registrado é proibido (Lei 6.766/1979, art. 37) e o problema não se resolve com cláusula.
  • Não existe ação possessória, de usucapião ou de despejo sobre o imóvel. Peça certidões dos distribuidores cível e federal no nome do cedente.
  • O cônjuge ou companheiro do cedente assina junto quando a posse é do casal (art. 1.199).
  • Em nome de quem está o IPTU ou o cadastro do ITR, e se há débitos. O possuidor também é contribuinte (CTN, art. 34).
  • Se existe matrícula do imóvel e em nome de quem. Havendo dono registrado, avalie se não é caso de compra e venda com o proprietário.

Cessão de posse paga ITBI?

Depende do município, e o tema está em discussão no Supremo. A Constituição permite aos municípios cobrar ITBI sobre a transmissão de imóveis e de direitos reais e sobre a "cessão de direitos a sua aquisição" (art. 156, II). Se a cessão de posse se encaixa nessa hipótese é discutível, porque a posse não é direito real.

Em 2021 o STF afirmou, no Tema 1.124, que o ITBI só incide com a transferência da propriedade pelo registro. Em 2022 o próprio tribunal acolheu embargos do Município de São Paulo para rediscutir o mérito, e a página oficial do tema hoje não traz tese firmada. Por isso, antes de assinar, consulte a lei do ITBI do seu município ou a prefeitura.

Da posse à escritura: os caminhos de regularização

A cessão de posse é um passo, não o fim do caminho. Os caminhos possíveis dependem de quem é o dono registrado, do tempo de posse e do tipo de ocupação, e nenhum deles é automático.

Caminhos para chegar à propriedade

1

Usucapião extrajudicial, no cartório

Pedido no Registro de Imóveis da comarca, representado por advogado, com documentos que demonstrem "a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse" (Lei 6.015/1973, art. 216-A, IV). As cessões em cadeia entram aqui como prova.

2

Usucapião judicial

A mesma aquisição pela via do processo, quando há oposição ou o cartório não resolve. Os prazos variam por modalidade: 15 anos na extraordinária, 10 com moradia ou obras produtivas (art. 1.238), 10 ou 5 com justo título e boa-fé (art. 1.242), 5 nas especiais urbana e rural (arts. 1.239 e 1.240).

3

Regularização fundiária urbana (Reurb)

Para núcleos urbanos informais, a Lei 13.465/2017 prevê medidas "à titulação de seus ocupantes" (art. 9º), nas modalidades de interesse social e específico (art. 13). Um dos instrumentos é a legitimação de posse, conversível em propriedade (arts. 25 e 26). Depende de o município ou os legitimados conduzirem o processo.

4

Compra do proprietário registrado

Se o imóvel tem matrícula e o dono é localizável, às vezes o caminho mais curto é negociar com ele um contrato de compra e venda e a escritura.

Soma das posses: quando o tempo do cedente conta

Quem recebe a posse pode "unir sua posse à do antecessor" (art. 1.207) e acrescentar o tempo dos antecessores para a usucapião, desde que todas as posses sejam contínuas e pacíficas e, no caso do art. 1.242, com justo título e boa-fé (art. 1.243). É por isso que a cessão escrita, com datas, vale tanto.

Há um limite que a maior parte das páginas não menciona: nas usucapiões especiais de 5 anos, urbana (até 250 m² para moradia) e rural (até 50 hectares tornados produtivos), a lei exige posse pessoal com moradia, e o Enunciado 317 da IV Jornada de Direito Civil do CJF afasta a soma das posses nesses casos. Quem compra posse contando com o prazo de 5 anos precisa cumprir esse tempo pessoalmente.

O que o documento de cessão de posse do GeraContratos traz

O documento sai em PDF e Word, pronto para imprimir e assinar, com recomendação de firma reconhecida. O documento em papel custa R$ 39,90, pagamento único. Ele é montado a partir das suas respostas e traz:

Cláusulas do documento

  • Objeto da cessão: localização, área, confrontações, benfeitorias e inscrição municipal, e a declaração de que a posse não está registrada em nome do cedente quando não há matrícula.
  • Posse e propriedade: cláusula fixa dizendo que se transfere a posse, não a propriedade, e que o documento não substitui escritura nem registro.
  • Origem da posse: desde quando e como o cedente a exerce, inclusive por herança, com o aviso sobre partilha.
  • Declarações do cedente e anuência do cônjuge ou companheiro.
  • Preço à vista, parcelado com multa e juros em caso de atraso, ou cessão gratuita.
  • Entrega da posse na assinatura, em data escolhida ou só depois da quitação.
  • IPTU ou ITR e despesas divididos pela data da entrega; no imóvel rural, atualização do CAR quando couber.
  • Soma das posses, com a ressalva de que o documento não assegura o reconhecimento da usucapião.
  • Registro em Títulos e Documentos como faculdade, evicção opcional e foro na cidade do imóvel.

O GeraContratos é um gerador de documentos, não presta orientação jurídica. Em imóvel com disputa, herança sem partilha ou plano de usucapião, vale levar o caso a um advogado.

Perguntas frequentes

O que é cessão de direito possessório?

É o documento em que o possuidor de um imóvel (cedente) transfere a posse a outra pessoa (cessionário), com ou sem pagamento. Possuidor é quem exerce de fato poderes de dono, como morar ou construir (Código Civil, art. 1.196). É comum em imóvel sem escritura.

Quem tem cessão de posse é dono do imóvel?

Não. Tem a posse, que é protegida pela lei, mas a propriedade de imóvel só se transfere pelo registro de um título no Registro de Imóveis (art. 1.245). A cessão pode ajudar a chegar à propriedade depois, por usucapião ou regularização fundiária.

Cessão de posse tem validade?

Sim, entre as partes. A lei não exige forma especial para ela (art. 107), então o documento particular assinado obriga quem assinou. Para valer perante terceiros com data certa, pode ser registrado em Títulos e Documentos (art. 221 do Código Civil e art. 127, I, da Lei 6.015/1973).

Cessão de posse precisa de escritura pública?

Em regra, não. O art. 108 do Código Civil exige escritura para negócios sobre direitos reais de imóveis acima de 30 salários mínimos, e a posse não está no rol de direitos reais do art. 1.225. Cartórios de notas lavram escritura de cessão de posse, mas ela é opcional e não torna ninguém proprietário.

Qual a diferença entre cessão de posse e compra e venda?

Na compra e venda, o vendedor é o dono registrado e o negócio leva à transferência da propriedade com escritura e registro. Na cessão, quem passa adiante só tem a posse, e é só ela que se transfere.

Como transformar cessão de posse em escritura?

Não existe conversão direta. Os caminhos são a usucapião, no cartório (Lei 6.015/1973, art. 216-A, com advogado) ou na Justiça, a regularização fundiária da Lei 13.465/2017 quando o imóvel está em núcleo urbano informal, ou a compra do proprietário registrado, se houver. Todos dependem dos requisitos da lei.

Cessão de posse paga ITBI?

Depende do município. A Constituição autoriza ITBI sobre a cessão de direitos à aquisição de imóveis (art. 156, II), mas a posse não é direito real, e o STF reabriu em 2022 a discussão do Tema 1.124 sobre ITBI em cessão de direitos. Confira a lei e a prefeitura do seu município.

Dá para fazer cessão de posse de terreno em área pública?

O documento pode ser assinado, mas área pública não se adquire por usucapião (Código Civil, art. 102; Constituição, arts. 183, § 3º, e 191, parágrafo único). Nesses casos a eventual regularização depende do poder público, por exemplo na Reurb.

O tempo de posse do vendedor conta para a usucapião?

Em regra, sim: a lei permite somar as posses se forem contínuas e pacíficas (arts. 1.207 e 1.243). Nas usucapiões especiais de 5 anos, urbana e rural, a soma costuma ser afastada (Enunciado 317 do CJF), porque a lei exige posse pessoal com moradia.

M
J
A
+27 mil documentos criados

Gere o contrato de cessão de posse

Casa, terreno ou imóvel rural, com a origem da posse, o preço à vista ou parcelado e a data de entrega. Transfere a posse, não a propriedade. Veja o documento antes de pagar e baixe em PDF e Word.

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