DPVAT e IPVA na Troca de Propriedade: Quem Paga o Quê [2026]
Equipe GeraContratos
Especialistas em Contratos e Direito Imobiliário
O IPVA incide sobre a propriedade do veículo, e o DPVAT, que muita gente ainda espera pagar, não é mais cobrado. Quando o veículo muda de dono no meio do ano, aparece a questão: quem paga o quê? A lei dá uma resposta prática (baseada na data da transferência), mas o contrato pode (e deve) detalhar pra evitar discussão.
O que é DPVAT (e se ainda existe)
O DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores) não é cobrado desde 2021: o valor do prêmio foi zerado. O SPVAT, criado pela Lei Complementar 207/2024 para substituí-lo, foi revogado pela Lei Complementar 211/2024 antes de ser cobrado. Hoje não há seguro obrigatório de veículo a pagar no licenciamento, e o contrato de venda não precisa dividir esse valor.
O que é IPVA
IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é estadual, calculado sobre o valor venal do veículo em janeiro de cada ano. Incide sobre quem é proprietário no dia 1º de janeiro. Alíquotas variam por estado (2% a 4%).
Quem paga o IPVA na venda
A responsabilidade do IPVA pelo ano inteiro é de quem era proprietário no dia 1º de janeiro (o vendedor, na maioria dos casos). Mas na prática da venda particular, o rateio é negociável entre as partes. O contrato define quem paga cada parte.
Cálculo pro rata
Rateio proporcional: IPVA anual é dividido por 12 meses. Cada um paga os meses correspondentes ao seu período de posse. Exemplo: veículo vendido em 30 de junho com IPVA de R$ 1.200. Vendedor paga 6/12 (janeiro a junho) = R$ 600. Comprador paga 6/12 (julho a dezembro) = R$ 600. O CRV é preenchido com data de venda e o cálculo é feito.
Exemplos de rateio (IPVA R$ 2.400 anuais):
| Mês da venda | Parte do vendedor | Parte do comprador | |
|---|---|---|---|
| Janeiro | R$ 0 (12 meses futuros) | R$ 2.400 | |
| Abril | R$ 600 (3 meses) | R$ 1.800 | |
| Julho | R$ 1.200 (6 meses) | R$ 1.200 | |
| Outubro | R$ 1.800 (9 meses) | R$ 600 | |
| Dezembro | R$ 2.400 (ano todo) | R$ 0 |
Cláusula no contrato
Incluir cláusula expressa sobre IPVA evita 100% das disputas. Exemplos de cláusulas:
Modelos de cláusula IPVA:
- Modelo 1 (rateio pro rata): 'O IPVA do ano corrente será rateado proporcionalmente entre as partes, tendo como marco a data da presente venda. Cada parte paga X/12 do valor anual, conforme meses de posse.'
- Modelo 2 (vendedor pagou e comprador reembolsa proporcional): 'O vendedor já pagou o IPVA anual. O comprador reembolsa ao vendedor, no ato, R$ X, correspondente aos Y meses futuros de posse.'
- Modelo 3 (comprador paga integralmente): 'O comprador assume o IPVA do ano corrente, independente do prazo anterior. O valor está deduzido do preço final negociado.'
- Modelo 4 (vendedor paga integralmente): 'O vendedor se compromete a pagar o IPVA do ano corrente integralmente, mesmo após a venda. O preço final já considera esse compromisso.'
Perguntas frequentes
Se o IPVA já foi pago antes da venda, ainda posso rateá-lo?
Pode. É o caminho mais comum: vendedor pagou o ano inteiro e o comprador reembolsa proporcionalmente aos meses futuros. Formaliza no contrato e evita discussão.
Se o IPVA está atrasado, quem paga?
Depende da data do vencimento e da data da venda. IPVA de anos anteriores é do vendedor. IPVA do ano da venda com vencimento anterior à data da venda, do vendedor. Se o vencimento é posterior, pode ser do comprador ou dividido. Cláusula expressa resolve.
E se eu não pagar o IPVA devido?
O DETRAN bloqueia o licenciamento anual (então o carro fica irregular pra circular). Dívida inscrita em dívida ativa pode ser cobrada com juros e multa. Dependendo do valor, pode virar execução fiscal.
O DPVAT ainda vai ser cobrado em 2026?
Não. O prêmio do DPVAT está zerado desde 2021, e o SPVAT, que viria no lugar dele, foi revogado pela Lei Complementar 211/2024 antes de ser cobrado. Se aparecer alguma cobrança com esse nome, confira no Detran do seu estado antes de pagar.
Se uma parte não pagar sua parte, o que acontece?
Contrato com cláusula clara permite cobrança direta. Sem cláusula, é palavra contra palavra e vira disputa. Com cláusula, cobrança judicial tem base sólida e valor específico. Por isso detalhar IPVA é fundamental.