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Contrato de Aluguel de Moto para Entregador: Guia Completo

21 de setembro de 202623 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliário

O contrato de aluguel de moto é a locação da motocicleta sem condutor: o dono cede o uso da moto ao entregador em troca de um aluguel, quase sempre semanal (Código Civil, art. 565). A lei não exige papel para a locação existir, mas é o contrato que prova o negócio e diz quem paga cada despesa. No mínimo, ele precisa trazer: partes e moto, aluguel e vencimento, uso em entrega com as exigências do art. 139-A do Código de Trânsito, condutor único, multas e indicação do condutor, manutenção, seguro e roubo, garantia e devolução com vistoria.

Se você leu que a placa vermelha e a inspeção semestral deixaram de ser exigidas para moto de entrega, a informação caducou. A Medida Provisória 1.360/2026, que tinha retirado essas exigências, perdeu a vigência em 15 de setembro de 2026 sem ser votada, e o texto anterior do Código de Trânsito voltou a valer. A seção sobre o fim da MP explica o que mudou.

Por que moto de entrega pede um contrato próprio

Juridicamente, o arranjo é locação de coisa móvel: uma parte cede à outra o uso da moto, por tempo determinado ou não, mediante retribuição. As regras gerais estão nos arts. 565 a 578 do Código Civil, e não na lei de locação de imóveis. O que muda na moto de entrega é a intensidade e o risco: ela roda o dia inteiro, vence a troca de óleo e a relação em semanas, cai, é alvo frequente de roubo e circula sob regras próprias do moto-frete, fiscalizadas pelo Detran e pela prefeitura. Um modelo genérico de locação de veículo não responde às perguntas desse cenário.

O que um contrato pensado para moto de entrega resolve e um modelo genérico costuma deixar de fora:

  • Quem providencia cada exigência do moto-frete: registro na categoria aluguel, inspeção, curso, colete e cadastro na prefeitura.
  • Que só o entregador pilota, sem emprestar a moto ao colega no turno da noite.
  • Quem paga óleo, relação e pneus, que numa moto de entrega vencem em semanas, e não em meses.
  • O que acontece com o aluguel quando a moto é roubada, apreendida ou fica parada na oficina.
  • Quem instala e quem fica com o baú, o suporte de celular e os demais acessórios.
  • Em quantos dias o entregador devolve o formulário de indicação do condutor.

Este guia trata da moto alugada sem condutor: o dono entrega a moto e quem pilota é o entregador. Contratar um motoboy que trabalha com a própria moto é prestação de serviço, e o modelo de contrato de motoboy (/modelo-contrato-motoboy) cobre esse caso. Quem vai alugar um carro para Uber ou 99 encontra as regras próprias no guia de aluguel de carro para aplicativo (/recursos/contrato-aluguel-carro-uber).

O que a lei exige da moto de entrega

O Código de Trânsito tem um capítulo só para o moto-frete. Pelo art. 139-A, as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias só podem circular com autorização do órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal, que exige quatro itens: registro como veículo da categoria aluguel, protetor de motor (o mata-cachorro), antena corta-pipas e inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança. O mesmo artigo manda seguir a regulamentação do Contran na instalação de dispositivos para transporte de carga, como o baú (§ 1º), e proíbe transportar combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e galões, com exceção do gás de cozinha e dos galões de água mineral com auxílio de side-car (§ 2º).

Quem pilota tem requisitos próprios na Lei 12.009/2009, que regulamenta a atividade de motoboy e de entrega de mercadorias com motocicleta. O art. 2º exige ter 21 anos completos, ter pelo menos dois anos de habilitação na categoria, ser aprovado em curso especializado nos termos do Contran e trabalhar com colete dotado de dispositivos retrorrefletivos. Como é atividade remunerada, a CNH também deve trazer essa informação, a observação EAR (CTB, art. 147, § 5º). E o art. 139-B deixa estados e municípios aplicarem exigências próprias para o moto-frete, como cadastro, alvará ou vistoria local, que variam de cidade para cidade.

Exigências do moto-frete e quem cuida de cada uma na locação

ExigênciaBase legalQuem providencia na locação
Autorização do Detran para circular em moto-freteCTB, art. 139-A, caputDono e entregador, conforme o procedimento do Detran do estado
Registro da moto na categoria aluguel (placa vermelha)CTB, art. 139-A, IDono, porque a moto está em nome dele
Protetor de motor (mata-cachorro)CTB, art. 139-A, IIDono entrega instalado; entregador mantém
Antena corta-pipasCTB, art. 139-A, IIIDono entrega instalada; entregador mantém
Inspeção semestral dos equipamentosCTB, art. 139-A, IVDono responde perante o Detran; o contrato diz quem leva a moto
Baú e outros dispositivos de carga dentro das regras do ContranCTB, art. 139-A, § 1ºQuem instala, com autorização escrita do dono
Não transportar combustíveis, inflamáveis, tóxicos e galõesCTB, art. 139-A, § 2ºEntregador
21 anos, dois anos de habilitação, curso especializado e coleteLei 12.009/2009, art. 2ºEntregador
CNH categoria A com a observação EARCTB, art. 147, § 5ºEntregador
Cadastro, alvará e demais regras do município e do estadoCTB, art. 139-BEntregador, com os documentos da moto fornecidos pelo dono

Não é detalhe burocrático. Pilotar moto fazendo transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o art. 139-A é infração grave, com apreensão do veículo para regularização (CTB, art. 244, IX), e levar carga em desacordo com o § 2º também é infração (art. 244, VIII). Perante o Detran, a regularização e a conservação do veículo são sempre do proprietário (art. 257, § 2º), e o contrato não muda isso: ele organiza, entre dono e entregador, quem providencia cada item e quem reembolsa quem.

As plataformas de entrega costumam pedir menos do que a lei no cadastro, em geral CNH categoria A e documento da moto. Ser aceito no aplicativo não afasta a fiscalização de trânsito, que aplica o CTB e as regras locais. Antes de alugar, consulte o Detran do seu estado e a prefeitura sobre como pedir a autorização e o registro na categoria aluguel, inclusive quando a moto não está no nome de quem vai rodar.

O fim da MP 1.360: o que voltou a valer em setembro de 2026

Em 19 de maio de 2026, a Medida Provisória 1.360 tirou do art. 139-A a exigência de autorização do Detran, revogou o registro na categoria aluguel e a inspeção semestral (incisos I e IV) e, na Lei 12.009/2009, dispensou a idade mínima de 21 anos, o curso especializado e o tempo mínimo de dois anos de habilitação. A MP não foi votada pelo Congresso e teve o prazo de vigência encerrado em 15 de setembro de 2026, conforme o Ato Declaratório 96/2026 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, publicado no Diário Oficial de 17 de setembro. Com isso, o texto anterior voltou a valer, e é ele que aparece hoje na versão compilada do Código de Trânsito e da Lei 12.009/2009 no site do Planalto.

O que isso muda para quem aluga moto:

  • Desconfie de textos escritos entre maio e setembro de 2026. Muita notícia e modelo pronto dessa época diz que a placa vermelha e a inspeção semestral acabaram. Elas deixaram de ser exigidas por quatro meses e voltaram.
  • Quem se regularizou durante a MP deve confirmar a situação no Detran. A Constituição manda o Congresso disciplinar por decreto legislativo as relações jurídicas do período da MP (art. 62, § 3º), e, sem esse decreto em até 60 dias, as relações constituídas durante a vigência continuam regidas por ela (art. 62, § 11). Pedidos novos seguem o texto restaurado.
  • A mesma MP não pode voltar neste ano legislativo. A Constituição proíbe reeditar, na mesma sessão legislativa, medida provisória que perdeu a eficácia por decurso de prazo (art. 62, § 10). Uma nova mudança depende de lei ou de outra medida no futuro, então confira o texto em vigor antes de assinar.

O contrato do GeraContratos cita o art. 139-A e a regulamentação do Contran sem listar incisos. Foi uma escolha para o texto continuar correto com ou sem a MP: a cláusula de moto-frete manda observar as exigências do artigo que estiverem em vigor, e é o que vale para ela hoje.

Documentos para pedir ao entregador antes de assinar

Checklist do dono da moto:

  • CNH categoria A dentro da validade, com a observação EAR (exerce atividade remunerada)
  • Idade de 21 anos ou mais e pelo menos dois anos de habilitação na categoria, conferidos na própria CNH
  • Certificado do curso especializado para motofretista, se ele já tiver feito
  • Documento de identidade e CPF, conferidos com os dados da CNH
  • Situação da habilitação no aplicativo Carteira Digital de Trânsito, para confirmar que não há suspensão em curso
  • Comprovante de residência atual, porque é para esse endereço que vão as comunicações do contrato
  • Print do perfil nas plataformas em que ele já entrega: tempo de conta e avaliação
  • Telefone, e-mail e um contato de referência
  • Comprovante da caução ou documentos do fiador, conforme a garantia escolhida
  • Chave Pix ou conta de onde sairão os pagamentos, para identificar quem paga

Há um motivo legal para não pular essa etapa. O proprietário responde sempre pela habilitação legal e compatível de quem conduz o veículo (CTB, art. 257, § 2º), e entregar a direção, ou permitir que tome posse da moto e a conduza, pessoa sem habilitação ou com a CNH cassada ou suspensa é infração do próprio dono (arts. 163 e 164, que remetem às situações do art. 162). Conferir a CNH no começo e a cada renovação é a parte da responsabilidade que não passa para o entregador.

Cláusulas que o contrato de aluguel de moto precisa ter

O esqueleto de um contrato de locação de moto para entrega:

  • Partes e moto: nome, CPF e endereço dos dois lados; marca, modelo, ano, cor, placa, RENAVAM e chassi copiados do CRLV, com a quilometragem e o combustível no momento da entrega.
  • Aluguel: valor semanal, dia fixo de pagamento, forma de pagamento, multa e juros por atraso.
  • Prazo: indeterminado com aviso prévio, que é o formato usual na moto de entrega, ou determinado. No prazo determinado, o dono só retoma a moto antes do fim indenizando o entregador, e o entregador só devolve antes pagando a multa proporcional prevista (Código Civil, art. 571).
  • Uso em moto-frete: a finalidade declarada, as exigências do art. 139-A e do Contran, a CNH categoria A com EAR, as regras do estado e do município (art. 139-B) e a proibição de inflamáveis e galões (art. 139-A, § 2º). Usar a moto em outra finalidade é uso diverso do ajustado, que autoriza a rescisão e o pedido de perdas e danos (Código Civil, art. 570).
  • Condutor único: só o locatário pilota. Emprestar, ceder ou repassar a moto a outra pessoa, ainda que de graça e por um turno, é causa de rescisão.
  • Equipamentos: a moto sai com os dispositivos de segurança exigidos, o entregador os mantém, e baú ou suporte só entram com autorização escrita do dono e saem na devolução. Capacete e equipamentos de proteção são do entregador, salvo se listados na vistoria como entregues pelo dono.
  • Manutenção: quem paga óleo, relação, pneus e freios, em quanto tempo o entregador avisa de um defeito e o que acontece com o aluguel se a moto parar sem culpa dele, caso em que o Código Civil admite pedir redução proporcional ou resolver o contrato (art. 567).
  • Multas e indicação do condutor: prazo curto para o entregador devolver o formulário assinado e regra para as multas que chegam depois da devolução.
  • Seguro e sinistro: se há apólice, quem paga a franquia, o que fazer em queda, roubo ou furto e como fica o aluguel depois do boletim de ocorrência.
  • Garantia: caução, fiador ou nenhuma, o que a garantia cobre e em quanto tempo a caução volta.
  • Rastreador: se a moto tem, para que servem os dados e por quanto tempo ficam guardados.
  • Devolução e rescisão: local, estado da moto, vistoria final, hipóteses de encerramento imediato e a comarca escolhida.

Quem paga o quê na moto alugada para entrega

Na moto de entrega o desgaste chega rápido. O intervalo de troca de óleo, que o manual do fabricante define por quilometragem, e a vida útil da relação e dos pneus vencem em poucas semanas numa moto que roda o dia inteiro. Por isso a divisão das despesas precisa estar escrita linha por linha. A tabela mostra a divisão mais comum, que é ponto de partida para negociar e não regra legal, com exceção das linhas que o próprio Código de Trânsito define.

Divisão usual das despesas na moto de entrega

DespesaQuem costuma pagarComo amarrar no contrato
CombustívelEntregadorDevolução com o mesmo nível registrado na vistoria de entrega
Troca de óleo e filtroNegociável; em geral o dono, quando o semanal é mais altoIntervalo em quilômetros e prazo para levar a moto à oficina
Relação (corrente, coroa e pinhão), pneus e pastilhasNegociávelSeparar o desgaste natural do uso (Código Civil, art. 569, IV) do dano por mau uso, com o estado de cada peça anotado na vistoria
Conserto depois de queda com culpa do entregadorEntregadorOrçamento e limite de desconto na caução (Código Civil, art. 570)
Franquia do seguroEntregador, em regraValor da franquia escrito no contrato
Multas por atos na direçãoEntregadorIndicação do condutor em prazo curto (CTB, art. 257, §§ 3º e 7º)
Infrações de regularização e conservação da motoDono, perante o DetranFicam sempre com o proprietário (CTB, art. 257, § 2º); o contrato pode prever reembolso quando a causa for do entregador
Registro na categoria aluguel e inspeção semestralDono, perante o DetranCusto embutido no aluguel ou dividido, sempre escrito
IPVA e licenciamentoDonoO débito continua no nome do proprietário, mesmo com o custo embutido no aluguel
Prêmio do seguroDono, em regraApólice que aceite uso em entrega
Baú, suporte de celular e bagEntregador, quando são deleAutorização escrita para instalar e remoção na devolução
Capacete, colete e equipamentos de proteçãoEntregadorListar na vistoria o que for do dono
Curso, cadastro e alvará municipal da atividadeEntregadorCláusula de uso em moto-frete (CTB, art. 139-B)
Estacionamento, reboque e diárias de pátio causados pelo usoEntregadorReembolso ao dono mediante comprovante
RastreadorDonoCláusula de ciência do entregador e finalidade dos dados

Multas, pontos e indicação do condutor

A notificação de autuação chega ao dono, porque a moto está no nome dele. Ao condutor cabem as infrações praticadas na direção (CTB, art. 257, § 3º). Quando o infrator não é identificado na hora, o proprietário tem prazo, hoje de 30 dias contados da notificação da autuação, para apresentá-lo na forma definida pelo Contran; sem a indicação, a infração fica com o principal condutor ou, na falta dele, com o proprietário (art. 257, § 7º). Confira sempre o prazo impresso na própria notificação.

Três pontos que pesam na moto de entrega:

  • O prazo do entregador tem que caber dentro do prazo legal. A cláusula do gerador prevê que o dono avise o entregador em até 5 dias e que ele devolva o formulário assinado, com cópia da CNH, em até 10 dias. Sem esse encadeamento, a pontuação acaba na CNH do dono.
  • Pontos pesam mais para quem vive da moto. Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão do direito de dirigir vem ao atingir 40 pontos em 12 meses, qualquer que seja a natureza das infrações, com a opção de fazer curso preventivo de reciclagem ao chegar a 30 pontos (CTB, art. 261, I, c, e § 5º). Entregador suspenso não pode pilotar e a moto fica parada, por isso vale tratar a suspensão da CNH como causa de encerramento.
  • Pequena frota com CNPJ paga duas vezes. Se a moto é de pessoa jurídica e ninguém é indicado no prazo, é lavrada nova multa ao proprietário no valor de duas vezes a original, mantida a primeira (art. 257, § 8º). O gerador inclui essa cláusula quando o locador é empresa.

As multas de fatos ocorridos durante a locação continuam sendo do entregador mesmo quando a notificação chega depois da devolução, e a cláusula de multas diz isso por escrito. É também por isso que a caução costuma voltar só algumas semanas após o fim do contrato.

Seguro, queda, roubo e apreensão

Moto de entrega cai, é roubada e pode ser recolhida numa fiscalização. Cada situação tem uma resposta diferente, e o contrato precisa dizer qual é.

Seguro

O seguro é a peça que sustenta o negócio:

  • Declare à seguradora que a moto será usada em entrega. Apólice contratada para uso particular pode ter a indenização recusada quando o sinistro acontece durante o trabalho, e nem toda seguradora aceita esse uso.
  • Informe quem é o condutor principal. Diferença entre o condutor declarado e quem pilota de fato é motivo comum de recusa.
  • Inclua cobertura de roubo e de danos a terceiros. Em acidente com vítima, é a cobertura de terceiros que responde, não só a da moto.
  • Escreva o valor da franquia no contrato e dimensione a caução por ele.
  • Não conte com o seguro da plataforma para a moto. Os seguros oferecidos a entregadores durante as rotas costumam ser de acidentes pessoais; confira as condições no aplicativo.

Queda e acidente com terceiro

Com seguro, o entregador responde pela franquia e pelo prejuízo que a seguradora recusar por uso em desacordo com o contrato ou com a apólice. Sem seguro, a cláusula do gerador põe no entregador o custo do reparo dos danos sofridos pela moto durante a locação, ressalvado o desgaste natural. Perante a vítima de um acidente, porém, o contrato não isola o dono: a Súmula 492 do STF diz que a empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos que ele causar a terceiro, e a jurisprudência costuma responsabilizar também o proprietário que confia o veículo a outra pessoa. O que o contrato garante é o regresso, já que quem paga o dano causado por outra pessoa pode cobrar dela o que pagou (Código Civil, art. 934).

Roubo ou furto

Registre o boletim de ocorrência na hora e avise o dono em até 24 horas, que é o prazo da cláusula de sinistro do gerador. A partir do registro do boletim, o aluguel deixa de ser devido, e na perda total a locação se encerra na data do sinistro. Quem arca com a perda depende de culpa. Pelo Código Civil, se a moto se perde sem culpa de quem devia devolvê-la, a perda é do dono e a obrigação se resolve (art. 238); se houve culpa, como deixar a chave na ignição, o entregador responde pelo equivalente, mais perdas e danos (art. 239). O contrato registra o dever de cuidar da moto como se fosse sua (art. 569, I), que é a régua dessa discussão. Sem seguro, o dono assume sozinho o risco de roubo, e é esse cenário que mais inviabiliza o negócio.

Apreensão

Se a moto é recolhida, a pergunta é de quem era o requisito que faltou. Falta do entregador, como CNH sem EAR, falta de curso ou colete, ou carga proibida, fica com ele, inclusive reboque e diárias de pátio. Irregularidade de licenciamento que não seja culpa do entregador fica com o dono, e a cláusula de tributos do gerador suspende o aluguel enquanto a moto estiver indisponível por esse motivo. A cláusula de moto-frete põe no entregador a autuação e a apreensão que decorrerem do descumprimento das exigências da atividade. Como o registro na categoria aluguel e a inspeção dependem de quem é dono da moto, deixe escrito quem providencia cada um; o texto das cláusulas pode ser ajustado antes de baixar o contrato.

Rastreador e bloqueador na moto

Na moto de entrega, o rastreador é quase indispensável para o dono por causa do risco de roubo, e é legítimo desde que o entregador saiba dele. A localização de uma pessoa é dado pessoal protegido pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), então o contrato deve dizer que a moto tem o equipamento, para que os dados servem (proteção da moto, recuperação em roubo ou furto e apuração de sinistro), por quanto tempo ficam guardados e que o entregador não pode desligá-lo. A cláusula de rastreador do gerador traz esses pontos.

O bloqueador remoto pede cuidado redobrado na moto:

  • Nunca bloqueie com a moto em movimento. Num carro, o corte do motor já é perigoso; numa moto, pode derrubar o piloto no meio do trânsito, e a responsabilidade recai sobre quem acionou.
  • Prefira equipamentos que só impedem uma nova partida, em vez de cortar o motor em trânsito.
  • Escreva no contrato se a moto tem bloqueio e em que situações ele pode ser usado.
  • Não use o bloqueio como ferramenta de cobrança. Um semanal atrasado não justifica criar um risco maior que a dívida.
  • Use a localização só para as finalidades do contrato, sem acompanhar a rotina do entregador nem compartilhar a rota com terceiros.

Como calcular o aluguel semanal da moto

Não existe tabela oficial, e o valor de mercado muda com a cidade, o modelo e a cilindrada. As locadoras de moto para entregador cobram por dia ou por semana, muitas vezes com manutenção incluída, e é com elas que o entregador compara. Monte a conta de baixo para cima: o aluguel precisa pagar o custo mensal da moto, uma reserva para as semanas em que ela fica parada e a sua margem.

Custos que entram na conta do dono:

  • Parcela do financiamento, se houver, ou o rendimento que o dinheiro da moto teria se estivesse aplicado
  • Depreciação: quanto a moto perde de valor por mês com a quilometragem alta de entrega
  • Seguro que aceite uso em entrega, com cobertura de roubo
  • IPVA e licenciamento conforme as regras do seu estado, mais o registro na categoria aluguel e a inspeção semestral, tudo dividido por mês
  • Óleo, relação, pneus e freios, se ficarem com você
  • Rastreador
  • Reserva para semanas sem entregador, dias de oficina e atrasos de pagamento

Exemplo ilustrativo de cálculo, com valores fictícios

ItemValor por mês
DepreciaçãoR$ 250
Seguro com uso em entregaR$ 180
IPVA, licenciamento, registro e inspeção (custo anual dividido por 12)R$ 60
Óleo, relação, pneus e freiosR$ 200
RastreadorR$ 50
Reserva para moto parada e atrasosR$ 110
Custo totalR$ 850
Margem desejadaR$ 450
Receita mensal necessáriaR$ 1.300
Aluguel semanal equivalente (R$ 1.300 x 12 ÷ 52)R$ 300

A conversão usa 12 meses divididos por 52 semanas, porque o mês tem um pouco mais de quatro semanas. Dividir o valor mensal por 4 daria R$ 325 por semana, o que soma cerca de R$ 1.408 por mês, acima dos R$ 1.300 da conta, e o entregador que faz as contas percebe. Depois, compare o resultado com o semanal das locadoras de moto na sua cidade, lembrando que elas costumam incluir manutenção e seguro: esse é o teto que o entregador usa para decidir. Se a sua conta fica acima dele, o custo do seguro ou da manutenção não fecha para entrega.

Do lado do entregador, a conta é a inversa: some o semanal, o combustível, a sua parte da manutenção e os custos da atividade, como colete, curso e cadastro na prefeitura, e compare com o que você recebe por semana nos aplicativos. Se numa semana fraca sobra pouco, prefira prazo indeterminado com aviso prévio curto a um prazo longo com multa por devolução antecipada.

Passo a passo da entrega da moto

Da assinatura à primeira entrega

1

Confira documentos, exigências e seguro

Com o checklist em mãos, confira a CNH com EAR, o tempo de habilitação e o endereço do entregador. Consulte o Detran e a prefeitura sobre a autorização de moto-frete e confirme com a seguradora que a apólice aceita uso em entrega.

2

Assine o contrato

A assinatura pode ser eletrônica: a lei admite outros meios de comprovar autoria e integridade de documento eletrônico, mesmo sem certificado ICP-Brasil, desde que aceitos pelas partes (MP 2.200-2/2001, art. 10, § 2º). Cada parte fica com uma via.

3

Faça a vistoria de entrega

Fotos e vídeo com data da carenagem, tanque, escapamento, rodas, pneus com o sulco visível, relação, freios, luzes, retrovisores, baú, mata-cachorro e antena corta-pipas, e do painel ligado mostrando a quilometragem. Anote o combustível, as chaves e os acessórios entregues. O laudo assinado vira anexo do contrato e é a régua da devolução, já que a moto deve voltar no estado em que foi recebida, salvo o desgaste natural do uso (Código Civil, art. 569, IV).

4

Receba a garantia e a primeira semana

Registre a caução com comprovante e deixe escrito em quanto tempo ela volta. Receber a primeira semana antes de entregar a chave evita começar a relação já cobrando.

5

Compartilhe o CRLV digital

No aplicativo Carteira Digital de Trânsito, o proprietário pode compartilhar o documento da moto com o CPF do entregador, que aceita o compartilhamento no próprio app. Cancele o compartilhamento na devolução.

6

Deixe o entregador cadastrar a moto

O cadastro do veículo é feito pelo entregador, na conta dele em cada plataforma. Quando a moto está em nome de outra pessoa, o aplicativo pode pedir documentos adicionais: confira antes de marcar a data de início.

7

Combine a rotina

Dia do pagamento, conferência semanal da quilometragem, troca de óleo pelo hodômetro, canal para avisar de notificação de multa e data da próxima inspeção. Uma mensagem por semana evita que um problema pequeno vire rescisão.

8

Na devolução, repita a vistoria

Mesmo roteiro de fotos, acerto de combustível e avarias, remoção dos acessórios instalados, exclusão da moto do cadastro nas plataformas, cancelamento do compartilhamento do CRLV e devolução da caução no prazo combinado, descontado o que for devido.

Se o entregador atrasa, some com a moto ou quer devolver

Semanal atrasado, moto que não volta e devolução antes da hora são situações diferentes, e cada uma tem a sua resposta.

Semanal atrasado

Atraso é descumprimento de contrato. Siga o que o documento prevê: multa e juros, aviso por escrito com prazo para pagar e, se não resolver, encerramento da locação com pedido de devolução da moto. A notificação extrajudicial é o documento que marca essa passagem, e o guia de como fazer notificação extrajudicial (/recursos/notificacao-extrajudicial-como-fazer) mostra o que escrever e como provar o envio. Não tente retomar a moto pela força nem com bloqueio em movimento.

Moto não devolvida

Se a locação acabou e o entregador foi notificado para devolver, o Código Civil pesa contra ele: enquanto ficar com a moto, paga o aluguel que o locador arbitrar e responde pelo dano que ela sofrer, mesmo que venha de caso fortuito (art. 575). Se ele some com a moto com a intenção de ficar com o que não é seu, o fato pode configurar apropriação indébita, que o Código Penal descreve como apropriar-se de coisa alheia móvel de que se tem a posse ou a detenção (art. 168). Nesse caso, registre boletim de ocorrência com o contrato, o laudo de vistoria, as conversas e a última localização do rastreador. Para reaver a moto pela via judicial, o caminho costuma ser a ação de reintegração de posse com pedido de liminar, que exige advogado.

Entregador quer devolver antes

No prazo indeterminado, que é o padrão do formato moto no gerador, qualquer das partes encerra a locação com o aviso prévio combinado, sem multa, e o aluguel é devido proporcionalmente aos dias de uso até a devolução. No prazo determinado, a devolução antecipada custa a multa proporcional prevista no contrato (Código Civil, art. 571), que o juiz pode fixar em bases razoáveis se ela for excessiva (art. 572).

Não registre ocorrência de apropriação indébita só porque o semanal atrasou. Dívida é assunto civil, e o crime depende da intenção de ficar com a moto. Uma ocorrência sem base enfraquece a sua posição no caso.

Aluguel, comodato ou aluga e fica com a moto

O título no topo do papel não decide nada: vale o que as partes combinaram. Comodato é o empréstimo gratuito de coisa não fungível (Código Civil, art. 579). Se o dono recebe semanal, diária ou parte do que o entregador fatura, o negócio é locação, ainda que o documento se chame comodato. Moto emprestada de graça, como a de um parente, é o caso do guia de comodato de veículo (/recursos/contrato-comodato-veiculo).

Muito anúncio de moto para entregador promete que, depois de um tempo pagando, a moto passa a ser sua. Quando as parcelas servem para comprar o bem, o negócio se aproxima do arrendamento mercantil, que a Lei 6.099/1974 (art. 1º, parágrafo único) descreve como negócio em que a arrendadora é pessoa jurídica, e por isso o contrato de locação do gerador não dá opção de compra. Pessoa física que quer vender a moto parcelada ao entregador deve usar o contrato de compra e venda de moto (/contrato-compra-venda-moto), com as parcelas, a data da transferência e as consequências do atraso. O guia do modelo de compra e venda de moto (/recursos/contrato-compra-venda-moto-modelo) mostra o que esse documento precisa ter.

Locação não é emprego, e o contrato precisa continuar parecendo o que é. Se o dono da moto passa a impor horário, meta de entregas e rotina ao entregador, o arranjo se aproxima da definição de empregado da CLT, que é quem presta serviço não eventual, sob a dependência de quem o contrata e mediante salário (art. 3º). O dono combina o uso da moto, não o trabalho de quem pilota.

Perguntas frequentes

Moto de entrega precisa ter placa vermelha?

Pela lei, sim. O art. 139-A, I, do Código de Trânsito exige o registro da moto de moto-frete na categoria aluguel, a da placa com caracteres vermelhos. A exigência deixou de valer entre 19 de maio e 15 de setembro de 2026, enquanto vigorou a MP 1.360, e voltou quando ela perdeu a vigência. As plataformas costumam aceitar moto com placa particular no cadastro, mas isso não afasta a fiscalização. Confira com o Detran do seu estado como fazer o registro.

Precisa registrar o contrato de aluguel de moto em cartório?

Não para valer entre as partes. Firma reconhecida e registro não são requisitos da locação. O registro no cartório de Títulos e Documentos do domicílio do locador tem um efeito específico: se a moto for vendida durante a locação, o comprador só fica obrigado a respeitar o contrato se ele tiver cláusula de vigência em caso de venda e estiver registrado (Código Civil, art. 576, caput e § 1º). No dia a dia, o que sustenta o contrato é a assinatura das partes, inclusive eletrônica, e a vistoria com fotos.

Qual o valor da caução para alugar moto?

Não há valor fixado em lei. É comum usar como referência a franquia do seguro, que é o maior custo do dono numa queda, ou algumas semanas de aluguel quando não há seguro. Mais importante que o valor é o contrato dizer o que a caução cobre (aluguéis, avarias, franquia, combustível e multas) e em quanto tempo ela volta. No contrato do gerador, a caução volta em até 30 dias depois da devolução da moto e do acerto de contas, prazo que acomoda a chegada das notificações de multa do período da locação.

Posso alugar a moto para entregador com menos de 21 anos?

Para a atividade de entrega, a Lei 12.009/2009 exige 21 anos completos do profissional (art. 2º, I), requisito que voltou a valer com o fim da MP 1.360. Algumas plataformas aceitam entregadores mais novos no cadastro, mas isso não afasta a fiscalização. Alugar para quem não cumpre os requisitos da atividade expõe a moto a autuação e apreensão durante a vigência do contrato.

O mesmo contrato serve para iFood, Rappi, Lalamove e Loggi?

Serve. A cláusula de uso fala em transporte remunerado com motocicleta, observado o art. 139-A do Código de Trânsito, sem se prender a uma empresa, então o entregador pode trocar de plataforma ou usar mais de uma sem outro documento, a menos que as partes combinem o contrário. Se a moto também for usada em mototáxi, confira as regras da sua cidade, que regulamenta esse serviço.

Posso alugar uma moto que ainda está financiada?

Na moto financiada com alienação fiduciária, a garantia fica anotada no registro do próprio veículo (Código Civil, art. 1.361, § 1º), e o contrato de financiamento em geral exige autorização do credor para ceder o bem a terceiro. Leia o seu contrato com o banco e, se ele exigir, peça a autorização por escrito. O gerador tem campo para declarar o gravame. Do lado do entregador, o guia de como consultar gravame de veículo (/recursos/como-consultar-gravame-veiculo) mostra onde checar a situação da moto.

O dono da moto precisa declarar o aluguel no Imposto de Renda?

Sim. O rendimento do uso de bens móveis é tributável (Regulamento do Imposto de Renda, Decreto 9.580/2018, art. 41, V). Quando o aluguel é recebido de pessoa física, ele entra no carnê-leão, com apuração mensal (art. 118, IV), e depois na declaração anual. Confira as regras e a tabela vigentes no site da Receita Federal.

O que o entregador deve exigir do dono da moto?

CRLV do ano em dia e compartilhado, moto com mata-cachorro e antena corta-pipas instalados, informação sobre o registro na categoria aluguel e a inspeção, consulta de gravame e de débitos, seguro com a franquia informada, vistoria de entrega assinada pelos dois lados e recibo de cada pagamento. Vale também uma regra clara para a moto parada na oficina por defeito que não é culpa sua: o Código Civil admite pedir redução proporcional do aluguel ou resolver o contrato (art. 567), e o gerador tem a opção de moto reserva.

Este guia tem caráter informativo e reúne a base legal conferida no texto oficial das leis citadas, na versão em vigor em 22 de setembro de 2026. O GeraContratos é um gerador de documentos e não presta orientação jurídica. Em caso concreto complexo, como acidente com vítima, moto apreendida ou retida, ou disputa de valor relevante, consulte um profissional de sua confiança.

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