Contrato de Aluguel de Moto para Entregador: Guia Completo
Equipe GeraContratos
Especialistas em Contratos e Direito Imobiliário
O contrato de aluguel de moto é a locação da motocicleta sem condutor: o dono cede o uso da moto ao entregador em troca de um aluguel, quase sempre semanal (Código Civil, art. 565). A lei não exige papel para a locação existir, mas é o contrato que prova o negócio e diz quem paga cada despesa. No mínimo, ele precisa trazer: partes e moto, aluguel e vencimento, uso em entrega com as exigências do art. 139-A do Código de Trânsito, condutor único, multas e indicação do condutor, manutenção, seguro e roubo, garantia e devolução com vistoria.
Se você leu que a placa vermelha e a inspeção semestral deixaram de ser exigidas para moto de entrega, a informação caducou. A Medida Provisória 1.360/2026, que tinha retirado essas exigências, perdeu a vigência em 15 de setembro de 2026 sem ser votada, e o texto anterior do Código de Trânsito voltou a valer. A seção sobre o fim da MP explica o que mudou.
Por que moto de entrega pede um contrato próprio
Juridicamente, o arranjo é locação de coisa móvel: uma parte cede à outra o uso da moto, por tempo determinado ou não, mediante retribuição. As regras gerais estão nos arts. 565 a 578 do Código Civil, e não na lei de locação de imóveis. O que muda na moto de entrega é a intensidade e o risco: ela roda o dia inteiro, vence a troca de óleo e a relação em semanas, cai, é alvo frequente de roubo e circula sob regras próprias do moto-frete, fiscalizadas pelo Detran e pela prefeitura. Um modelo genérico de locação de veículo não responde às perguntas desse cenário.
O que um contrato pensado para moto de entrega resolve e um modelo genérico costuma deixar de fora:
- Quem providencia cada exigência do moto-frete: registro na categoria aluguel, inspeção, curso, colete e cadastro na prefeitura.
- Que só o entregador pilota, sem emprestar a moto ao colega no turno da noite.
- Quem paga óleo, relação e pneus, que numa moto de entrega vencem em semanas, e não em meses.
- O que acontece com o aluguel quando a moto é roubada, apreendida ou fica parada na oficina.
- Quem instala e quem fica com o baú, o suporte de celular e os demais acessórios.
- Em quantos dias o entregador devolve o formulário de indicação do condutor.
Este guia trata da moto alugada sem condutor: o dono entrega a moto e quem pilota é o entregador. Contratar um motoboy que trabalha com a própria moto é prestação de serviço, e o modelo de contrato de motoboy (/modelo-contrato-motoboy) cobre esse caso. Quem vai alugar um carro para Uber ou 99 encontra as regras próprias no guia de aluguel de carro para aplicativo (/recursos/contrato-aluguel-carro-uber).
O que a lei exige da moto de entrega
O Código de Trânsito tem um capítulo só para o moto-frete. Pelo art. 139-A, as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias só podem circular com autorização do órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal, que exige quatro itens: registro como veículo da categoria aluguel, protetor de motor (o mata-cachorro), antena corta-pipas e inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança. O mesmo artigo manda seguir a regulamentação do Contran na instalação de dispositivos para transporte de carga, como o baú (§ 1º), e proíbe transportar combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e galões, com exceção do gás de cozinha e dos galões de água mineral com auxílio de side-car (§ 2º).
Quem pilota tem requisitos próprios na Lei 12.009/2009, que regulamenta a atividade de motoboy e de entrega de mercadorias com motocicleta. O art. 2º exige ter 21 anos completos, ter pelo menos dois anos de habilitação na categoria, ser aprovado em curso especializado nos termos do Contran e trabalhar com colete dotado de dispositivos retrorrefletivos. Como é atividade remunerada, a CNH também deve trazer essa informação, a observação EAR (CTB, art. 147, § 5º). E o art. 139-B deixa estados e municípios aplicarem exigências próprias para o moto-frete, como cadastro, alvará ou vistoria local, que variam de cidade para cidade.
Exigências do moto-frete e quem cuida de cada uma na locação
| Exigência | Base legal | Quem providencia na locação | |
|---|---|---|---|
| Autorização do Detran para circular em moto-frete | CTB, art. 139-A, caput | Dono e entregador, conforme o procedimento do Detran do estado | |
| Registro da moto na categoria aluguel (placa vermelha) | CTB, art. 139-A, I | Dono, porque a moto está em nome dele | |
| Protetor de motor (mata-cachorro) | CTB, art. 139-A, II | Dono entrega instalado; entregador mantém | |
| Antena corta-pipas | CTB, art. 139-A, III | Dono entrega instalada; entregador mantém | |
| Inspeção semestral dos equipamentos | CTB, art. 139-A, IV | Dono responde perante o Detran; o contrato diz quem leva a moto | |
| Baú e outros dispositivos de carga dentro das regras do Contran | CTB, art. 139-A, § 1º | Quem instala, com autorização escrita do dono | |
| Não transportar combustíveis, inflamáveis, tóxicos e galões | CTB, art. 139-A, § 2º | Entregador | |
| 21 anos, dois anos de habilitação, curso especializado e colete | Lei 12.009/2009, art. 2º | Entregador | |
| CNH categoria A com a observação EAR | CTB, art. 147, § 5º | Entregador | |
| Cadastro, alvará e demais regras do município e do estado | CTB, art. 139-B | Entregador, com os documentos da moto fornecidos pelo dono |
Não é detalhe burocrático. Pilotar moto fazendo transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o art. 139-A é infração grave, com apreensão do veículo para regularização (CTB, art. 244, IX), e levar carga em desacordo com o § 2º também é infração (art. 244, VIII). Perante o Detran, a regularização e a conservação do veículo são sempre do proprietário (art. 257, § 2º), e o contrato não muda isso: ele organiza, entre dono e entregador, quem providencia cada item e quem reembolsa quem.
As plataformas de entrega costumam pedir menos do que a lei no cadastro, em geral CNH categoria A e documento da moto. Ser aceito no aplicativo não afasta a fiscalização de trânsito, que aplica o CTB e as regras locais. Antes de alugar, consulte o Detran do seu estado e a prefeitura sobre como pedir a autorização e o registro na categoria aluguel, inclusive quando a moto não está no nome de quem vai rodar.
O fim da MP 1.360: o que voltou a valer em setembro de 2026
Em 19 de maio de 2026, a Medida Provisória 1.360 tirou do art. 139-A a exigência de autorização do Detran, revogou o registro na categoria aluguel e a inspeção semestral (incisos I e IV) e, na Lei 12.009/2009, dispensou a idade mínima de 21 anos, o curso especializado e o tempo mínimo de dois anos de habilitação. A MP não foi votada pelo Congresso e teve o prazo de vigência encerrado em 15 de setembro de 2026, conforme o Ato Declaratório 96/2026 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, publicado no Diário Oficial de 17 de setembro. Com isso, o texto anterior voltou a valer, e é ele que aparece hoje na versão compilada do Código de Trânsito e da Lei 12.009/2009 no site do Planalto.
O que isso muda para quem aluga moto:
- Desconfie de textos escritos entre maio e setembro de 2026. Muita notícia e modelo pronto dessa época diz que a placa vermelha e a inspeção semestral acabaram. Elas deixaram de ser exigidas por quatro meses e voltaram.
- Quem se regularizou durante a MP deve confirmar a situação no Detran. A Constituição manda o Congresso disciplinar por decreto legislativo as relações jurídicas do período da MP (art. 62, § 3º), e, sem esse decreto em até 60 dias, as relações constituídas durante a vigência continuam regidas por ela (art. 62, § 11). Pedidos novos seguem o texto restaurado.
- A mesma MP não pode voltar neste ano legislativo. A Constituição proíbe reeditar, na mesma sessão legislativa, medida provisória que perdeu a eficácia por decurso de prazo (art. 62, § 10). Uma nova mudança depende de lei ou de outra medida no futuro, então confira o texto em vigor antes de assinar.
O contrato do GeraContratos cita o art. 139-A e a regulamentação do Contran sem listar incisos. Foi uma escolha para o texto continuar correto com ou sem a MP: a cláusula de moto-frete manda observar as exigências do artigo que estiverem em vigor, e é o que vale para ela hoje.
Documentos para pedir ao entregador antes de assinar
Checklist do dono da moto:
- CNH categoria A dentro da validade, com a observação EAR (exerce atividade remunerada)
- Idade de 21 anos ou mais e pelo menos dois anos de habilitação na categoria, conferidos na própria CNH
- Certificado do curso especializado para motofretista, se ele já tiver feito
- Documento de identidade e CPF, conferidos com os dados da CNH
- Situação da habilitação no aplicativo Carteira Digital de Trânsito, para confirmar que não há suspensão em curso
- Comprovante de residência atual, porque é para esse endereço que vão as comunicações do contrato
- Print do perfil nas plataformas em que ele já entrega: tempo de conta e avaliação
- Telefone, e-mail e um contato de referência
- Comprovante da caução ou documentos do fiador, conforme a garantia escolhida
- Chave Pix ou conta de onde sairão os pagamentos, para identificar quem paga
Há um motivo legal para não pular essa etapa. O proprietário responde sempre pela habilitação legal e compatível de quem conduz o veículo (CTB, art. 257, § 2º), e entregar a direção, ou permitir que tome posse da moto e a conduza, pessoa sem habilitação ou com a CNH cassada ou suspensa é infração do próprio dono (arts. 163 e 164, que remetem às situações do art. 162). Conferir a CNH no começo e a cada renovação é a parte da responsabilidade que não passa para o entregador.
Cláusulas que o contrato de aluguel de moto precisa ter
O esqueleto de um contrato de locação de moto para entrega:
- Partes e moto: nome, CPF e endereço dos dois lados; marca, modelo, ano, cor, placa, RENAVAM e chassi copiados do CRLV, com a quilometragem e o combustível no momento da entrega.
- Aluguel: valor semanal, dia fixo de pagamento, forma de pagamento, multa e juros por atraso.
- Prazo: indeterminado com aviso prévio, que é o formato usual na moto de entrega, ou determinado. No prazo determinado, o dono só retoma a moto antes do fim indenizando o entregador, e o entregador só devolve antes pagando a multa proporcional prevista (Código Civil, art. 571).
- Uso em moto-frete: a finalidade declarada, as exigências do art. 139-A e do Contran, a CNH categoria A com EAR, as regras do estado e do município (art. 139-B) e a proibição de inflamáveis e galões (art. 139-A, § 2º). Usar a moto em outra finalidade é uso diverso do ajustado, que autoriza a rescisão e o pedido de perdas e danos (Código Civil, art. 570).
- Condutor único: só o locatário pilota. Emprestar, ceder ou repassar a moto a outra pessoa, ainda que de graça e por um turno, é causa de rescisão.
- Equipamentos: a moto sai com os dispositivos de segurança exigidos, o entregador os mantém, e baú ou suporte só entram com autorização escrita do dono e saem na devolução. Capacete e equipamentos de proteção são do entregador, salvo se listados na vistoria como entregues pelo dono.
- Manutenção: quem paga óleo, relação, pneus e freios, em quanto tempo o entregador avisa de um defeito e o que acontece com o aluguel se a moto parar sem culpa dele, caso em que o Código Civil admite pedir redução proporcional ou resolver o contrato (art. 567).
- Multas e indicação do condutor: prazo curto para o entregador devolver o formulário assinado e regra para as multas que chegam depois da devolução.
- Seguro e sinistro: se há apólice, quem paga a franquia, o que fazer em queda, roubo ou furto e como fica o aluguel depois do boletim de ocorrência.
- Garantia: caução, fiador ou nenhuma, o que a garantia cobre e em quanto tempo a caução volta.
- Rastreador: se a moto tem, para que servem os dados e por quanto tempo ficam guardados.
- Devolução e rescisão: local, estado da moto, vistoria final, hipóteses de encerramento imediato e a comarca escolhida.
Quem paga o quê na moto alugada para entrega
Na moto de entrega o desgaste chega rápido. O intervalo de troca de óleo, que o manual do fabricante define por quilometragem, e a vida útil da relação e dos pneus vencem em poucas semanas numa moto que roda o dia inteiro. Por isso a divisão das despesas precisa estar escrita linha por linha. A tabela mostra a divisão mais comum, que é ponto de partida para negociar e não regra legal, com exceção das linhas que o próprio Código de Trânsito define.
Divisão usual das despesas na moto de entrega
| Despesa | Quem costuma pagar | Como amarrar no contrato | |
|---|---|---|---|
| Combustível | Entregador | Devolução com o mesmo nível registrado na vistoria de entrega | |
| Troca de óleo e filtro | Negociável; em geral o dono, quando o semanal é mais alto | Intervalo em quilômetros e prazo para levar a moto à oficina | |
| Relação (corrente, coroa e pinhão), pneus e pastilhas | Negociável | Separar o desgaste natural do uso (Código Civil, art. 569, IV) do dano por mau uso, com o estado de cada peça anotado na vistoria | |
| Conserto depois de queda com culpa do entregador | Entregador | Orçamento e limite de desconto na caução (Código Civil, art. 570) | |
| Franquia do seguro | Entregador, em regra | Valor da franquia escrito no contrato | |
| Multas por atos na direção | Entregador | Indicação do condutor em prazo curto (CTB, art. 257, §§ 3º e 7º) | |
| Infrações de regularização e conservação da moto | Dono, perante o Detran | Ficam sempre com o proprietário (CTB, art. 257, § 2º); o contrato pode prever reembolso quando a causa for do entregador | |
| Registro na categoria aluguel e inspeção semestral | Dono, perante o Detran | Custo embutido no aluguel ou dividido, sempre escrito | |
| IPVA e licenciamento | Dono | O débito continua no nome do proprietário, mesmo com o custo embutido no aluguel | |
| Prêmio do seguro | Dono, em regra | Apólice que aceite uso em entrega | |
| Baú, suporte de celular e bag | Entregador, quando são dele | Autorização escrita para instalar e remoção na devolução | |
| Capacete, colete e equipamentos de proteção | Entregador | Listar na vistoria o que for do dono | |
| Curso, cadastro e alvará municipal da atividade | Entregador | Cláusula de uso em moto-frete (CTB, art. 139-B) | |
| Estacionamento, reboque e diárias de pátio causados pelo uso | Entregador | Reembolso ao dono mediante comprovante | |
| Rastreador | Dono | Cláusula de ciência do entregador e finalidade dos dados |
Multas, pontos e indicação do condutor
A notificação de autuação chega ao dono, porque a moto está no nome dele. Ao condutor cabem as infrações praticadas na direção (CTB, art. 257, § 3º). Quando o infrator não é identificado na hora, o proprietário tem prazo, hoje de 30 dias contados da notificação da autuação, para apresentá-lo na forma definida pelo Contran; sem a indicação, a infração fica com o principal condutor ou, na falta dele, com o proprietário (art. 257, § 7º). Confira sempre o prazo impresso na própria notificação.
Três pontos que pesam na moto de entrega:
- O prazo do entregador tem que caber dentro do prazo legal. A cláusula do gerador prevê que o dono avise o entregador em até 5 dias e que ele devolva o formulário assinado, com cópia da CNH, em até 10 dias. Sem esse encadeamento, a pontuação acaba na CNH do dono.
- Pontos pesam mais para quem vive da moto. Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão do direito de dirigir vem ao atingir 40 pontos em 12 meses, qualquer que seja a natureza das infrações, com a opção de fazer curso preventivo de reciclagem ao chegar a 30 pontos (CTB, art. 261, I, c, e § 5º). Entregador suspenso não pode pilotar e a moto fica parada, por isso vale tratar a suspensão da CNH como causa de encerramento.
- Pequena frota com CNPJ paga duas vezes. Se a moto é de pessoa jurídica e ninguém é indicado no prazo, é lavrada nova multa ao proprietário no valor de duas vezes a original, mantida a primeira (art. 257, § 8º). O gerador inclui essa cláusula quando o locador é empresa.
As multas de fatos ocorridos durante a locação continuam sendo do entregador mesmo quando a notificação chega depois da devolução, e a cláusula de multas diz isso por escrito. É também por isso que a caução costuma voltar só algumas semanas após o fim do contrato.
Seguro, queda, roubo e apreensão
Moto de entrega cai, é roubada e pode ser recolhida numa fiscalização. Cada situação tem uma resposta diferente, e o contrato precisa dizer qual é.
Seguro
O seguro é a peça que sustenta o negócio:
- Declare à seguradora que a moto será usada em entrega. Apólice contratada para uso particular pode ter a indenização recusada quando o sinistro acontece durante o trabalho, e nem toda seguradora aceita esse uso.
- Informe quem é o condutor principal. Diferença entre o condutor declarado e quem pilota de fato é motivo comum de recusa.
- Inclua cobertura de roubo e de danos a terceiros. Em acidente com vítima, é a cobertura de terceiros que responde, não só a da moto.
- Escreva o valor da franquia no contrato e dimensione a caução por ele.
- Não conte com o seguro da plataforma para a moto. Os seguros oferecidos a entregadores durante as rotas costumam ser de acidentes pessoais; confira as condições no aplicativo.
Queda e acidente com terceiro
Com seguro, o entregador responde pela franquia e pelo prejuízo que a seguradora recusar por uso em desacordo com o contrato ou com a apólice. Sem seguro, a cláusula do gerador põe no entregador o custo do reparo dos danos sofridos pela moto durante a locação, ressalvado o desgaste natural. Perante a vítima de um acidente, porém, o contrato não isola o dono: a Súmula 492 do STF diz que a empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos que ele causar a terceiro, e a jurisprudência costuma responsabilizar também o proprietário que confia o veículo a outra pessoa. O que o contrato garante é o regresso, já que quem paga o dano causado por outra pessoa pode cobrar dela o que pagou (Código Civil, art. 934).
Roubo ou furto
Registre o boletim de ocorrência na hora e avise o dono em até 24 horas, que é o prazo da cláusula de sinistro do gerador. A partir do registro do boletim, o aluguel deixa de ser devido, e na perda total a locação se encerra na data do sinistro. Quem arca com a perda depende de culpa. Pelo Código Civil, se a moto se perde sem culpa de quem devia devolvê-la, a perda é do dono e a obrigação se resolve (art. 238); se houve culpa, como deixar a chave na ignição, o entregador responde pelo equivalente, mais perdas e danos (art. 239). O contrato registra o dever de cuidar da moto como se fosse sua (art. 569, I), que é a régua dessa discussão. Sem seguro, o dono assume sozinho o risco de roubo, e é esse cenário que mais inviabiliza o negócio.
Apreensão
Se a moto é recolhida, a pergunta é de quem era o requisito que faltou. Falta do entregador, como CNH sem EAR, falta de curso ou colete, ou carga proibida, fica com ele, inclusive reboque e diárias de pátio. Irregularidade de licenciamento que não seja culpa do entregador fica com o dono, e a cláusula de tributos do gerador suspende o aluguel enquanto a moto estiver indisponível por esse motivo. A cláusula de moto-frete põe no entregador a autuação e a apreensão que decorrerem do descumprimento das exigências da atividade. Como o registro na categoria aluguel e a inspeção dependem de quem é dono da moto, deixe escrito quem providencia cada um; o texto das cláusulas pode ser ajustado antes de baixar o contrato.
Rastreador e bloqueador na moto
Na moto de entrega, o rastreador é quase indispensável para o dono por causa do risco de roubo, e é legítimo desde que o entregador saiba dele. A localização de uma pessoa é dado pessoal protegido pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), então o contrato deve dizer que a moto tem o equipamento, para que os dados servem (proteção da moto, recuperação em roubo ou furto e apuração de sinistro), por quanto tempo ficam guardados e que o entregador não pode desligá-lo. A cláusula de rastreador do gerador traz esses pontos.
O bloqueador remoto pede cuidado redobrado na moto:
- Nunca bloqueie com a moto em movimento. Num carro, o corte do motor já é perigoso; numa moto, pode derrubar o piloto no meio do trânsito, e a responsabilidade recai sobre quem acionou.
- Prefira equipamentos que só impedem uma nova partida, em vez de cortar o motor em trânsito.
- Escreva no contrato se a moto tem bloqueio e em que situações ele pode ser usado.
- Não use o bloqueio como ferramenta de cobrança. Um semanal atrasado não justifica criar um risco maior que a dívida.
- Use a localização só para as finalidades do contrato, sem acompanhar a rotina do entregador nem compartilhar a rota com terceiros.
Como calcular o aluguel semanal da moto
Não existe tabela oficial, e o valor de mercado muda com a cidade, o modelo e a cilindrada. As locadoras de moto para entregador cobram por dia ou por semana, muitas vezes com manutenção incluída, e é com elas que o entregador compara. Monte a conta de baixo para cima: o aluguel precisa pagar o custo mensal da moto, uma reserva para as semanas em que ela fica parada e a sua margem.
Custos que entram na conta do dono:
- Parcela do financiamento, se houver, ou o rendimento que o dinheiro da moto teria se estivesse aplicado
- Depreciação: quanto a moto perde de valor por mês com a quilometragem alta de entrega
- Seguro que aceite uso em entrega, com cobertura de roubo
- IPVA e licenciamento conforme as regras do seu estado, mais o registro na categoria aluguel e a inspeção semestral, tudo dividido por mês
- Óleo, relação, pneus e freios, se ficarem com você
- Rastreador
- Reserva para semanas sem entregador, dias de oficina e atrasos de pagamento
Exemplo ilustrativo de cálculo, com valores fictícios
| Item | Valor por mês | |
|---|---|---|
| Depreciação | R$ 250 | |
| Seguro com uso em entrega | R$ 180 | |
| IPVA, licenciamento, registro e inspeção (custo anual dividido por 12) | R$ 60 | |
| Óleo, relação, pneus e freios | R$ 200 | |
| Rastreador | R$ 50 | |
| Reserva para moto parada e atrasos | R$ 110 | |
| Custo total | R$ 850 | |
| Margem desejada | R$ 450 | |
| Receita mensal necessária | R$ 1.300 | |
| Aluguel semanal equivalente (R$ 1.300 x 12 ÷ 52) | R$ 300 |
A conversão usa 12 meses divididos por 52 semanas, porque o mês tem um pouco mais de quatro semanas. Dividir o valor mensal por 4 daria R$ 325 por semana, o que soma cerca de R$ 1.408 por mês, acima dos R$ 1.300 da conta, e o entregador que faz as contas percebe. Depois, compare o resultado com o semanal das locadoras de moto na sua cidade, lembrando que elas costumam incluir manutenção e seguro: esse é o teto que o entregador usa para decidir. Se a sua conta fica acima dele, o custo do seguro ou da manutenção não fecha para entrega.
Do lado do entregador, a conta é a inversa: some o semanal, o combustível, a sua parte da manutenção e os custos da atividade, como colete, curso e cadastro na prefeitura, e compare com o que você recebe por semana nos aplicativos. Se numa semana fraca sobra pouco, prefira prazo indeterminado com aviso prévio curto a um prazo longo com multa por devolução antecipada.
Passo a passo da entrega da moto
Da assinatura à primeira entrega
Confira documentos, exigências e seguro
Com o checklist em mãos, confira a CNH com EAR, o tempo de habilitação e o endereço do entregador. Consulte o Detran e a prefeitura sobre a autorização de moto-frete e confirme com a seguradora que a apólice aceita uso em entrega.
Assine o contrato
A assinatura pode ser eletrônica: a lei admite outros meios de comprovar autoria e integridade de documento eletrônico, mesmo sem certificado ICP-Brasil, desde que aceitos pelas partes (MP 2.200-2/2001, art. 10, § 2º). Cada parte fica com uma via.
Faça a vistoria de entrega
Fotos e vídeo com data da carenagem, tanque, escapamento, rodas, pneus com o sulco visível, relação, freios, luzes, retrovisores, baú, mata-cachorro e antena corta-pipas, e do painel ligado mostrando a quilometragem. Anote o combustível, as chaves e os acessórios entregues. O laudo assinado vira anexo do contrato e é a régua da devolução, já que a moto deve voltar no estado em que foi recebida, salvo o desgaste natural do uso (Código Civil, art. 569, IV).
Receba a garantia e a primeira semana
Registre a caução com comprovante e deixe escrito em quanto tempo ela volta. Receber a primeira semana antes de entregar a chave evita começar a relação já cobrando.
Compartilhe o CRLV digital
No aplicativo Carteira Digital de Trânsito, o proprietário pode compartilhar o documento da moto com o CPF do entregador, que aceita o compartilhamento no próprio app. Cancele o compartilhamento na devolução.
Deixe o entregador cadastrar a moto
O cadastro do veículo é feito pelo entregador, na conta dele em cada plataforma. Quando a moto está em nome de outra pessoa, o aplicativo pode pedir documentos adicionais: confira antes de marcar a data de início.
Combine a rotina
Dia do pagamento, conferência semanal da quilometragem, troca de óleo pelo hodômetro, canal para avisar de notificação de multa e data da próxima inspeção. Uma mensagem por semana evita que um problema pequeno vire rescisão.
Na devolução, repita a vistoria
Mesmo roteiro de fotos, acerto de combustível e avarias, remoção dos acessórios instalados, exclusão da moto do cadastro nas plataformas, cancelamento do compartilhamento do CRLV e devolução da caução no prazo combinado, descontado o que for devido.
Se o entregador atrasa, some com a moto ou quer devolver
Semanal atrasado, moto que não volta e devolução antes da hora são situações diferentes, e cada uma tem a sua resposta.
Semanal atrasado
Atraso é descumprimento de contrato. Siga o que o documento prevê: multa e juros, aviso por escrito com prazo para pagar e, se não resolver, encerramento da locação com pedido de devolução da moto. A notificação extrajudicial é o documento que marca essa passagem, e o guia de como fazer notificação extrajudicial (/recursos/notificacao-extrajudicial-como-fazer) mostra o que escrever e como provar o envio. Não tente retomar a moto pela força nem com bloqueio em movimento.
Moto não devolvida
Se a locação acabou e o entregador foi notificado para devolver, o Código Civil pesa contra ele: enquanto ficar com a moto, paga o aluguel que o locador arbitrar e responde pelo dano que ela sofrer, mesmo que venha de caso fortuito (art. 575). Se ele some com a moto com a intenção de ficar com o que não é seu, o fato pode configurar apropriação indébita, que o Código Penal descreve como apropriar-se de coisa alheia móvel de que se tem a posse ou a detenção (art. 168). Nesse caso, registre boletim de ocorrência com o contrato, o laudo de vistoria, as conversas e a última localização do rastreador. Para reaver a moto pela via judicial, o caminho costuma ser a ação de reintegração de posse com pedido de liminar, que exige advogado.
Entregador quer devolver antes
No prazo indeterminado, que é o padrão do formato moto no gerador, qualquer das partes encerra a locação com o aviso prévio combinado, sem multa, e o aluguel é devido proporcionalmente aos dias de uso até a devolução. No prazo determinado, a devolução antecipada custa a multa proporcional prevista no contrato (Código Civil, art. 571), que o juiz pode fixar em bases razoáveis se ela for excessiva (art. 572).
Não registre ocorrência de apropriação indébita só porque o semanal atrasou. Dívida é assunto civil, e o crime depende da intenção de ficar com a moto. Uma ocorrência sem base enfraquece a sua posição no caso.
Aluguel, comodato ou aluga e fica com a moto
O título no topo do papel não decide nada: vale o que as partes combinaram. Comodato é o empréstimo gratuito de coisa não fungível (Código Civil, art. 579). Se o dono recebe semanal, diária ou parte do que o entregador fatura, o negócio é locação, ainda que o documento se chame comodato. Moto emprestada de graça, como a de um parente, é o caso do guia de comodato de veículo (/recursos/contrato-comodato-veiculo).
Muito anúncio de moto para entregador promete que, depois de um tempo pagando, a moto passa a ser sua. Quando as parcelas servem para comprar o bem, o negócio se aproxima do arrendamento mercantil, que a Lei 6.099/1974 (art. 1º, parágrafo único) descreve como negócio em que a arrendadora é pessoa jurídica, e por isso o contrato de locação do gerador não dá opção de compra. Pessoa física que quer vender a moto parcelada ao entregador deve usar o contrato de compra e venda de moto (/contrato-compra-venda-moto), com as parcelas, a data da transferência e as consequências do atraso. O guia do modelo de compra e venda de moto (/recursos/contrato-compra-venda-moto-modelo) mostra o que esse documento precisa ter.
Locação não é emprego, e o contrato precisa continuar parecendo o que é. Se o dono da moto passa a impor horário, meta de entregas e rotina ao entregador, o arranjo se aproxima da definição de empregado da CLT, que é quem presta serviço não eventual, sob a dependência de quem o contrata e mediante salário (art. 3º). O dono combina o uso da moto, não o trabalho de quem pilota.
Perguntas frequentes
Moto de entrega precisa ter placa vermelha?
Pela lei, sim. O art. 139-A, I, do Código de Trânsito exige o registro da moto de moto-frete na categoria aluguel, a da placa com caracteres vermelhos. A exigência deixou de valer entre 19 de maio e 15 de setembro de 2026, enquanto vigorou a MP 1.360, e voltou quando ela perdeu a vigência. As plataformas costumam aceitar moto com placa particular no cadastro, mas isso não afasta a fiscalização. Confira com o Detran do seu estado como fazer o registro.
Precisa registrar o contrato de aluguel de moto em cartório?
Não para valer entre as partes. Firma reconhecida e registro não são requisitos da locação. O registro no cartório de Títulos e Documentos do domicílio do locador tem um efeito específico: se a moto for vendida durante a locação, o comprador só fica obrigado a respeitar o contrato se ele tiver cláusula de vigência em caso de venda e estiver registrado (Código Civil, art. 576, caput e § 1º). No dia a dia, o que sustenta o contrato é a assinatura das partes, inclusive eletrônica, e a vistoria com fotos.
Qual o valor da caução para alugar moto?
Não há valor fixado em lei. É comum usar como referência a franquia do seguro, que é o maior custo do dono numa queda, ou algumas semanas de aluguel quando não há seguro. Mais importante que o valor é o contrato dizer o que a caução cobre (aluguéis, avarias, franquia, combustível e multas) e em quanto tempo ela volta. No contrato do gerador, a caução volta em até 30 dias depois da devolução da moto e do acerto de contas, prazo que acomoda a chegada das notificações de multa do período da locação.
Posso alugar a moto para entregador com menos de 21 anos?
Para a atividade de entrega, a Lei 12.009/2009 exige 21 anos completos do profissional (art. 2º, I), requisito que voltou a valer com o fim da MP 1.360. Algumas plataformas aceitam entregadores mais novos no cadastro, mas isso não afasta a fiscalização. Alugar para quem não cumpre os requisitos da atividade expõe a moto a autuação e apreensão durante a vigência do contrato.
O mesmo contrato serve para iFood, Rappi, Lalamove e Loggi?
Serve. A cláusula de uso fala em transporte remunerado com motocicleta, observado o art. 139-A do Código de Trânsito, sem se prender a uma empresa, então o entregador pode trocar de plataforma ou usar mais de uma sem outro documento, a menos que as partes combinem o contrário. Se a moto também for usada em mototáxi, confira as regras da sua cidade, que regulamenta esse serviço.
Posso alugar uma moto que ainda está financiada?
Na moto financiada com alienação fiduciária, a garantia fica anotada no registro do próprio veículo (Código Civil, art. 1.361, § 1º), e o contrato de financiamento em geral exige autorização do credor para ceder o bem a terceiro. Leia o seu contrato com o banco e, se ele exigir, peça a autorização por escrito. O gerador tem campo para declarar o gravame. Do lado do entregador, o guia de como consultar gravame de veículo (/recursos/como-consultar-gravame-veiculo) mostra onde checar a situação da moto.
O dono da moto precisa declarar o aluguel no Imposto de Renda?
Sim. O rendimento do uso de bens móveis é tributável (Regulamento do Imposto de Renda, Decreto 9.580/2018, art. 41, V). Quando o aluguel é recebido de pessoa física, ele entra no carnê-leão, com apuração mensal (art. 118, IV), e depois na declaração anual. Confira as regras e a tabela vigentes no site da Receita Federal.
O que o entregador deve exigir do dono da moto?
CRLV do ano em dia e compartilhado, moto com mata-cachorro e antena corta-pipas instalados, informação sobre o registro na categoria aluguel e a inspeção, consulta de gravame e de débitos, seguro com a franquia informada, vistoria de entrega assinada pelos dois lados e recibo de cada pagamento. Vale também uma regra clara para a moto parada na oficina por defeito que não é culpa sua: o Código Civil admite pedir redução proporcional do aluguel ou resolver o contrato (art. 567), e o gerador tem a opção de moto reserva.
Este guia tem caráter informativo e reúne a base legal conferida no texto oficial das leis citadas, na versão em vigor em 22 de setembro de 2026. O GeraContratos é um gerador de documentos e não presta orientação jurídica. Em caso concreto complexo, como acidente com vítima, moto apreendida ou retida, ou disputa de valor relevante, consulte um profissional de sua confiança.