Contratos

Quem paga multa de carro alugado: locadora ou motorista?

22 de setembro de 202613 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliário

Quem paga a multa de carro alugado é, em regra, quem estava dirigindo: o Código de Trânsito põe no condutor as infrações cometidas na direção (art. 257, § 3º). Só que a notificação chega ao dono do carro, e cabe a ele indicar quem dirigia no prazo da lei, hoje de 30 dias contados da notificação da autuação (§ 7º). Infrações de documentação, licenciamento e conservação ficam sempre com o proprietário (§ 2º). Se ninguém é indicado a tempo, multa e pontos ficam com o dono, e empresa ainda leva uma nova multa de duas vezes o valor (§ 8º).

Quem responde pela infração e quem paga o boleto

A pergunta "quem paga" tem duas respostas, e confundir as duas é a origem da maior parte das brigas entre dono e locatário. Uma coisa é quem responde pela infração perante o órgão de trânsito, ou seja, quem recebe a penalidade e os pontos. Outra é quem recebe o boleto. O CTB separa assim a responsabilidade: "Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo" (art. 257, § 3º). Excesso de velocidade, avanço de sinal, celular ao volante e estacionamento proibido são do locatário que estava dirigindo.

O boleto, porém, segue o carro. Mesmo quando a multa é imposta ao condutor, a notificação da penalidade é encaminhada ao proprietário do veículo, que o CTB chama de "responsável pelo seu pagamento" (art. 282, § 3º). E o carro só é considerado licenciado com as multas vinculadas a ele quitadas, "independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas" (art. 131, § 2º). Na prática, o dono muitas vezes paga para não travar o licenciamento e cobra de volta do locatário. Por isso o contrato de locação é o documento que decide o dinheiro: a lei resolve os pontos, o contrato resolve o reembolso.

Resumo em uma linha: os pontos vão para quem dirigia, desde que o condutor seja indicado a tempo; o valor da multa é cobrado do dono e volta para o locatário pelo que o contrato prevê.

Tipo de infração x quem responde

Nem toda multa de carro alugado é do motorista. A tabela abaixo cruza as situações mais comuns com o que diz o art. 257 do CTB e a Resolução Contran 918/2022, que regula a indicação do condutor.

Quem responde por cada tipo de multa no carro alugado

SituaçãoQuem responde perante o órgão de trânsitoBase legal
Velocidade, sinal vermelho, celular, estacionamento proibidoLocatário que dirigia, desde que indicado no prazoCTB, art. 257, §§ 3º e 7º
Licenciamento vencido ou documento irregularSempre o proprietárioCTB, art. 257, § 2º
Conservação e características do veículo (equipamento obrigatório, alterações)Sempre o proprietário, sem prejuízo de responsabilidade concomitante do condutorCTB, art. 257, §§ 1º e 2º
Locatário repassou o carro a alguém sem habilitaçãoQuem dirigia responde pelo art. 162, e o proprietário leva auto próprio por entregar a direçãoCTB, arts. 162 e 163; Res. Contran 918/2022, art. 5º, § 2º
Ninguém indicado no prazo, dono pessoa físicaPrincipal condutor cadastrado ou, na falta dele, o proprietárioCTB, art. 257, § 7º
Ninguém indicado no prazo, dono pessoa jurídicaProprietário, com nova multa de duas vezes o valor da originalCTB, art. 257, § 8º; Res. Contran 918/2022, art. 7º
Infração durante a locação com notificação após a devoluçãoLocatário, pela regra do contrato e pela indicaçãoCTB, art. 257, § 3º; contrato

Repare na linha do repasse. Se o locatário empresta o carro a um amigo sem CNH e esse amigo é multado, a indicação do condutor não limpa a situação do dono: a Resolução Contran 918/2022 manda lavrar um auto ao proprietário por entregar a direção a quem não podia dirigir (art. 5º, § 2º, I). É o motivo pelo qual um bom contrato de locação proíbe o repasse do carro e trata isso como causa de rescisão.

Passo a passo da indicação do condutor

A indicação é feita pelo formulário de identificação do condutor infrator, que acompanha a notificação da autuação. A Resolução Contran 918/2022 diz que o proprietário ou o principal condutor "deverá indicar o real condutor infrator, por meio de formulário de identificação do condutor infrator" (art. 5º), e que a indicação só é aceita com o formulário "corretamente preenchido, sem rasuras, com assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo" (art. 5º, VIII). Muitos órgãos também aceitam a indicação pela via eletrônica informada na própria notificação.

Da notificação à multa no nome certo

1

Receba e confira a notificação

A notificação da autuação vai para o endereço do proprietário, ou para o sistema de notificação eletrônica, se ele aderiu. Na via eletrônica, o CTB considera a pessoa notificada 30 dias após a inclusão da informação no sistema (art. 282-A, § 2º). Anote a data e o prazo final impresso na notificação.

2

Confirme que o carro estava com o locatário

Compare a data e a hora da infração com o período da locação no contrato e no termo de entrega e devolução. Se a infração caiu fora do período, a indicação não é do locatário.

3

Avise o locatário por escrito

Mande a cópia da notificação por um canal que deixe registro, como e-mail ou mensagem, dentro do prazo curto que o contrato prevê. O contrato gerado no GeraContratos, por exemplo, fixa 5 dias para esse aviso.

4

Colete o formulário assinado

O locatário devolve o formulário assinado, sem rasuras, com cópia da CNH, no prazo do contrato (10 dias no modelo do gerador). O prazo interno precisa ser menor que o da lei para sobrar tempo de protocolar.

5

Protocole no órgão autuador

Entregue o formulário no endereço ou canal indicado na notificação, antes do prazo final, e guarde o comprovante de protocolo. Sem protocolo dentro do prazo, a infração fica com o principal condutor ou com o dono (CTB, art. 257, § 7º).

6

Acompanhe a notificação da penalidade

Depois da defesa, ou sem ela, vem a notificação da penalidade com o boleto, dirigida ao proprietário (CTB, art. 282, § 3º). O CTB permite pagar por 80% do valor até o vencimento (art. 284). Pague ou combine o pagamento com o locatário conforme o contrato, e guarde o comprovante para o reembolso.

O condutor indicado pode apresentar defesa da autuação e recurso em nome próprio: a Resolução prevê defesa pelo proprietário, pelo principal condutor ou "pelo condutor infrator devidamente identificado" (art. 4º, § 2º). Se o locatário acha a multa indevida, ele indica a si mesmo e recorre, em vez de simplesmente não assinar.

Se o locatário não assina a indicação

Aqui está a armadilha do dono pessoa física. Quando não dá para colher a assinatura do condutor, a Resolução Contran 918/2022 só abre uma alternativa para órgão público e para pessoa jurídica: anexar cópia de documento com "cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor" e prova da posse do veículo no período (art. 5º, § 1º, II). O particular que aluga o carro no próprio CPF não tem esse atalho na resolução. Se o locatário some ou se recusa a assinar, a multa e os pontos ficam com o proprietário, e o dono fica só com o direito de cobrar o valor com base no contrato.

Para empresa, a falta de indicação sai mais cara. O § 8º do art. 257 do CTB, na redação da Lei 14.229/2021, diz: "Após o prazo previsto no § 7º deste artigo, se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a 2 (duas) vezes o da multa originária". Ou seja, a pequena frota com CNPJ paga a multa original e uma segunda multa de duas vezes o valor, e o contrato deve prever que o locatário que deu causa ao atraso responde por ela.

Três formas de reduzir esse risco:

  • Prazo interno curto e sanção clara. O contrato fixa em quantos dias o locatário devolve o formulário e diz que, se não devolver, responde pela multa, pelos acréscimos e pelas consequências da falta de indicação.
  • Principal condutor no Renavam. Em locação longa, o proprietário pode indicar o locatário como principal condutor do veículo, que precisa aceitar (CTB, art. 257, § 10). Sem indicação no prazo, a infração cai no principal condutor antes de cair no dono (§ 7º). Ao fim do contrato, peça a exclusão, que o proprietário pode requerer (§ 11, II).
  • Cadastro do possuidor em locação longa. A Resolução Contran 918/2022 equipara ao proprietário o possuidor de veículo alugado regularmente registrado no Detran, com notificações enviadas a ele só em contrato de 180 dias ou mais (art. 8º). Depende de regulamentação e do serviço estar disponível no seu estado, então consulte o Detran antes de contar com isso.

Carro de locadora: como a multa chega até você

Na locadora, o caminho é o mesmo, com uma diferença: a locadora é pessoa jurídica e pode indicar o locatário usando o próprio contrato de locação, que traz a cláusula de responsabilidade por infrações e o período em que o carro esteve com você (Resolução Contran 918/2022, art. 5º, § 1º, II). Por isso a indicação costuma acontecer mesmo sem a sua assinatura, e os pontos vão para a sua CNH.

O que normalmente acontece depois:

  • A locadora recebe a notificação da autuação, indica você como condutor e avisa por e-mail. Guarde esse aviso: ele traz a data do fato e o número do auto.
  • Você passa a poder apresentar defesa e recurso como condutor identificado. Peça à locadora cópia da notificação se ela não mandar.
  • Quando vem a penalidade, a locadora paga ou repassa o valor, em geral no cartão de crédito cadastrado na retirada, conforme o contrato que você assinou.
  • Se a notificação mostra uma data ou hora fora do seu período de locação, conteste com o contrato e o registro de devolução.

Taxa administrativa da locadora: o que pode ser cobrado

É comum a locadora cobrar, além da multa, uma taxa por processar a indicação. A cobrança em si não é proibida quando está prevista no contrato, com valor informado antes da contratação. O Código de Defesa do Consumidor exige informação clara sobre preço (art. 6º, III), diz que o contrato não obriga o consumidor se ele não teve oportunidade de conhecer o conteúdo antes (art. 46) e considera abusivo exigir vantagem manifestamente excessiva (art. 39, V) ou impor desvantagem exagerada (art. 51, IV). Procons estaduais já autuaram locadoras por taxas cobradas sem informação adequada.

Antes de aceitar a cobrança, confira:

  • A taxa está no contrato ou nas condições gerais que você aceitou, com valor ou percentual definido.
  • O valor cobrado da multa bate com a notificação da penalidade. Se a locadora pagou com o desconto de 20% do art. 284 do CTB, peça o comprovante e questione a cobrança do valor cheio.
  • A infração está dentro do período da sua locação, pela data e hora do auto.
  • A cobrança no cartão veio acompanhada de cópia da notificação ou do auto de infração.
  • Se discordar, registre reclamação na locadora por escrito e, sem solução, no Procon ou no consumidor.gov.br.

A relação de consumo existe quando quem aluga é locadora profissional. Entre dois particulares, a regra é a do Código Civil e a do contrato, e uma "taxa de indicação" só vale se estiver escrita.

Multa que chega depois da devolução do carro

Multa de fato ocorrido durante a locação continua sendo do locatário mesmo que a notificação chegue depois que o carro voltou. O que ajuda a planejar é saber em quanto tempo ela chega. O órgão autuador tem até 30 dias, contados da infração, para expedir a notificação da autuação, sob pena de arquivamento do auto (CTB, art. 281, § 1º, II; Resolução Contran 918/2022, art. 4º). Somando o correio, o prazo para indicar e a fase de defesa, a notificação da penalidade pode vir meses depois: a Resolução fixa até 180 dias da infração para ela, ou 360 dias se houve defesa (art. 9º, §§ 2º e 3º).

Como isso vira regra no contrato e no bolso:

  • Caução com prazo de devolução compatível. Devolver a caução algumas semanas depois da devolução do carro cobre a chegada das notificações de autuação. O modelo do gerador usa até 30 dias.
  • Multa que chega depois da caução devolvida. O contrato diz que o locatário continua respondendo, com prazo para reembolso a partir do aviso. Sem essa frase, o dono precisa provar tudo do zero.
  • Termo de devolução com data e hora. É ele que separa o que é do locatário do que é do próximo cliente ou do próprio dono.
  • Na locadora, a fatura pode vir meses depois. Guarde o contrato, o recibo de devolução e o e-mail de indicação até ver a penalidade encerrada.

Se o locatário não reembolsa, a cobrança segue o caminho de qualquer dívida de contrato: aviso por escrito com prazo, e depois cobrança judicial. O guia de como fazer notificação extrajudicial (/recursos/notificacao-extrajudicial-como-fazer) mostra como documentar essa etapa.

Pontos na CNH de quem alugou

Quando o condutor é indicado, os pontos vão para a CNH dele, pelas infrações de sua responsabilidade (CTB, art. 259, § 4º). A contagem é por gravidade: 7 pontos para gravíssima, 5 para grave, 4 para média e 3 para leve (art. 259). A suspensão do direito de dirigir vem ao somar, em 12 meses, 20 pontos se houver duas ou mais gravíssimas, 30 pontos se houver uma, ou 40 pontos se não houver nenhuma (art. 261, I).

Para quem aluga carro para trabalhar, como motorista de aplicativo, vale outra régua: quem exerce atividade remunerada ao veículo só é suspenso ao atingir 40 pontos, qualquer que seja a natureza das infrações, e pode fazer curso preventivo de reciclagem ao chegar a 30 (art. 261, § 5º). Para o dono, isso importa porque motorista suspenso para o carro, e o contrato deve prever a suspensão da CNH como causa de encerramento da locação. Os detalhes do arranjo com aplicativo estão no guia do contrato de aluguel de carro para Uber (/recursos/contrato-aluguel-carro-uber) e, para moto, no guia do contrato de aluguel de moto (/recursos/contrato-aluguel-moto).

E se o carro é emprestado de graça, para um filho ou um amigo? Aí não há locação, e sim comodato, mas a regra de trânsito é a mesma: o dono indica quem dirigia. O guia do contrato de comodato de veículo (/recursos/contrato-comodato-veiculo) trata desse caso.

Cláusulas de multa que o contrato de locação precisa ter

A lei diz quem responde perante o Detran. O contrato diz quem devolve o dinheiro, em quantos dias e com que prova. Uma cláusula de multas útil tem, no mínimo, estes pontos:

Checklist da cláusula de multas

  • Multas por atos na direção durante a vigência são do locatário, com referência ao art. 257, § 3º, do CTB.
  • Prazo para o locador avisar o locatário ao receber a notificação.
  • Prazo menor que o legal para o locatário devolver o formulário assinado com cópia da CNH.
  • Consequência da omissão: o locatário responde pelo valor, pelos acréscimos e, se o dono é empresa, pela nova multa do art. 257, § 8º.
  • Infrações de regularização e conservação ficam com o locador (art. 257, § 2º), para não prometer ao dono uma transferência que a lei não permite.
  • Multa de fato ocorrido na vigência continua com o locatário mesmo notificada depois da devolução.
  • Proibição de repassar o carro a outro motorista sem autorização por escrito.
  • Forma de reembolso: prazo após o aviso e possibilidade de desconto na caução, com apresentação do comprovante.
  • Termo de entrega e de devolução com data, hora e quilometragem.

Quem transfere a propriedade do carro tem outra preocupação com multa, a da comunicação de venda. Esse tema está no guia sobre multa de transferência de veículo atrasada (/recursos/multa-transferencia-veiculo-atrasada).

Perguntas frequentes

A multa de carro alugado vai para o meu nome ou para o nome da locadora?

A notificação sai no nome da locadora, que é a proprietária. Depois que ela indica você como condutor, a infração e os pontos passam para o seu nome. O valor é cobrado de você conforme o contrato, geralmente no cartão cadastrado.

A locadora pode cobrar a multa no cartão de crédito?

Pode, se essa forma de cobrança estiver prevista no contrato que você aceitou. Peça cópia da notificação e confira se o valor bate com a penalidade e se a infração está dentro do seu período de locação.

Posso recorrer de uma multa de carro alugado?

Sim. Depois de indicado, você é o condutor infrator identificado e pode apresentar defesa da autuação e recurso. Se for um carro de particular, assine a indicação e recorra, em vez de recusar a assinatura, porque a recusa só joga a multa para o dono e gera cobrança pelo contrato.

O dono do carro pode descontar a multa da caução?

Pode, se o contrato prever que a caução cobre multas do período da locação. O ideal é apresentar a notificação e o comprovante de pagamento junto com o acerto de contas.

Quanto tempo depois da devolução a multa pode chegar?

A notificação da autuação deve ser expedida em até 30 dias da infração, então costuma chegar nas semanas seguintes. A notificação da penalidade, com o boleto, pode vir meses depois, porque a Resolução Contran 918/2022 admite até 180 dias da infração, ou 360 dias se houve defesa.

E se quem estava dirigindo era outra pessoa, e não o locatário?

A indicação deve apontar quem de fato dirigia, que precisa assinar o formulário. Se o contrato proíbe o repasse, o locatário responde perante o dono pela quebra do contrato, e se o condutor não tinha habilitação o proprietário ainda leva auto próprio por entregar a direção.

Qual é o prazo para indicar o condutor?

Pelo art. 257, § 7º, do CTB, hoje é de 30 dias contados da notificação da autuação. Confira sempre a data final impressa na própria notificação, que é a que vale para o protocolo.

Este guia tem caráter informativo e reflete a legislação de trânsito conferida em setembro de 2026. Prazos, formulários e canais de indicação podem variar por órgão autuador: confira sempre a notificação que você recebeu. O GeraContratos é um gerador de contratos e não presta assessoria jurídica.

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