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Procuração de Veículo para Outra Pessoa: Venda e Detran

12 de fevereiro de 2026Atualizado em 4 de outubro de 20268 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliário

Procuração de veículo é o documento em que o proprietário dá a outra pessoa poderes para agir em nome dele sobre um carro, moto ou caminhão. Ela serve para três coisas: vender e transferir o veículo, resolver serviços no Detran (licenciamento, segunda via, pátio, multas) ou autorizar alguém a usar e dirigir o veículo. O que define o tipo de procuração não é o nome no topo, são os poderes escritos nela: o procurador só pode fazer o que estiver listado. Abaixo você vê os poderes de cada uso, quando o Detran costuma pedir firma reconhecida ou instrumento público e os cuidados para não ter dor de cabeça depois da venda.

Importante: para veículos, a lei não obriga a procuração pública. Na prática, a procuração particular com firma reconhecida em cartório é o formato mais usado nos Detrans, mas a exigência (firma por autenticidade, prazo de emissão, instrumento público) varia de estado para estado. Confirme no site do Detran do seu estado antes de assinar.

O que é procuração para venda de veículo

A procuração para venda de veículo é o instrumento jurídico pelo qual o proprietário (outorgante) autoriza outra pessoa (procurador/outorgado) a representá-lo na venda, compra ou transferência de um veículo automotor. Com ela, o procurador pode assinar documentos, retirar e entregar o veículo, negociar preço e até transferir a propriedade no Detran.

Diferente da procuração para imóveis (que exige escritura pública para valores acima de 30 salários mínimos), a procuração para veículos pode ser particular (simples) com reconhecimento de firma. Isso torna o processo rápido, barato e prático.

Procuração de veículo para outra pessoa: os 3 usos

Quem pesquisa como fazer uma procuração de um veículo para outra pessoa quase sempre está em um destes três cenários. A estrutura do documento é a mesma (outorgante, procurador, veículo identificado, poderes, prazo, data e assinatura); o que muda é a lista de poderes e a forma que o órgão costuma pedir.

Procuração de veículo para outra pessoa: poderes, forma e cuidado de cada uso

UsoPoderes que precisam estar escritosForma que costuma ser pedidaCuidado principal
1. Vender e transferirVender pelo preço que ajustar, receber o valor e dar quitação, assinar o CRV ou a ATPV-e, transferir para terceiros (ou para si mesmo, se você quiser permitir isso) e representar no DetranParticular com firma reconhecida, em geral por autenticidade; alguns Detrans ou o comprador podem pedir instrumento públicoProcuração não transfere a propriedade. Depois da venda, comunique ao Detran para não responder por multas do novo dono
2. Resolver no DetranLicenciar, pagar ou parcelar débitos, pedir segunda via de CRV e CRLV, fazer vistoria, retirar do pátio, recorrer de multa e assinar requerimentos (um despachante entra aqui)Particular com firma reconhecida; para retirar do pátio, vários Detrans exigem procuração recenteEscreva cada serviço. Se a lista diz que os poderes se limitam aos atos citados, o que ficou de fora o procurador não pode fazer
3. Dirigir e usarConduzir e usar o veículo, guardar e zelar por ele, e, se for viagem, sair do país com o veículo pelo período indicadoNo Brasil, não há documento obrigatório para dirigir carro de outra pessoa; em viagem ao exterior, a autorização do proprietário com firma reconhecida costuma ser pedida na fronteiraQuem empresta responde pelo condutor: confira a CNH dele e trate multas e indicação de condutor por escrito

Procuração para outra pessoa dirigir o veículo

Para circular no Brasil com o carro de um amigo ou parente, a fiscalização confere a CNH de quem dirige e o CRLV do veículo; a lei não exige procuração. Mesmo assim, uma autorização escrita ajuda quando o uso é longo, frequente ou envolve outra cidade. O cuidado real é outro: entregar a direção a quem não é habilitado é infração do próprio dono (CTB, arts. 163 e 164), e as multas chegam no nome do proprietário até que o condutor seja indicado. Para empréstimo prolongado, o documento certo costuma ser um contrato de comodato de veículo, que define prazo, multas e devolução.

Em viagem para países do Mercosul, como Argentina, Uruguai e Paraguai, quem dirige veículo de terceiro costuma precisar de autorização do proprietário com firma reconhecida em cartório, além do CRLV, da CNH e do seguro Carta Verde. As exigências mudam por país e por posto de fronteira, então confirme com o consulado ou a aduana do destino antes de sair.

Procuração de moto para outra pessoa

A procuração de moto para outra pessoa segue a mesma lógica da de carro: os mesmos três usos, os mesmos poderes e a mesma exigência de firma. O que muda é só a identificação do veículo (marca, modelo, placa, Renavam e chassi da moto). Vale igual para caminhão, utilitário e reboque. Se você tem mais de um veículo, faça uma procuração para cada um ou identifique todos no mesmo documento.

Quando a procuração é necessária

Situações onde a procuração para veículo é útil ou necessária:

  • Você está em outra cidade/estado e precisa vender o veículo
  • Quer que um despachante cuide de toda a documentação
  • Vai viajar e quer deixar alguém de confiança negociando
  • O comprador quer fazer a transferência sem sua presença
  • Precisa autorizar oficina ou loja a fazer a transferência
  • Quer facilitar a venda dando poderes a um corretor/revendedor
  • Está impossibilitado de comparecer ao Detran pessoalmente

Procuração simples vs pública para veículos

Comparação entre procuração simples e pública para veículos

CaracterísticaProcuração Simples (Particular)Procuração Pública
Onde é feitaRedigida ou gerada pelo próprio interessado e impressaLavrada pelo tabelião no cartório de notas
CustoTaxa de reconhecimento de firma (tabela do estado)Emolumento da escritura (tabela do estado), mais caro que a firma
Reconhecimento de firmaCostuma ser exigido pelo Detran e pelo comprador (CC, art. 654, § 2º)Não se aplica: o próprio tabelião dá fé pública ao ato
Aceita no DetranSim, é a mais usada; confira as exigências do seu estadoSim
Quando usarVenda, transferência e serviços de rotinaQuando o Detran, o comprador ou a financeira exigir, ou em poderes muito amplos e prazos longos
Tempo para fazerMinutos para gerar, mais a ida ao cartório para a firmaAgendamento e atendimento no cartório
Base legalCC, art. 654CC, art. 215 (escritura pública e fé pública)

Na prática: a maioria das procurações para veículos é particular com firma reconhecida. A pública entra quando alguém a exige (Detran do estado, comprador, financeira) ou quando o outorgante prefere a fé pública do tabelião. Detalhes sobre firma estão no guia procuração precisa reconhecer firma?

Como fazer procuração para venda de veículo

Como fazer a procuração de veículo para outra pessoa, passo a passo:

1

Defina o uso

Vender e transferir, resolver serviços no Detran ou autorizar alguém a dirigir. Isso decide a lista de poderes.

2

Identifique o proprietário e o procurador

Nome completo, CPF, RG, endereço, estado civil, nacionalidade e profissão de quem dá os poderes (outorgante) e de quem recebe (procurador).

3

Identifique o veículo

Marca, modelo, ano, cor, placa, Renavam e chassi, exatamente como no CRLV. Procuração com o veículo identificado é a que os Detrans costumam pedir.

4

Escreva os poderes e o prazo

Liste cada ato permitido (vender, assinar a ATPV-e, pedir segunda via, retirar do pátio, dirigir) e defina prazo de validade e se o procurador pode substabelecer.

5

Assine e reconheça firma

Imprima, assine e reconheça a firma da sua assinatura em cartório. Para transferência, prefira firma por autenticidade (você assina na frente do escrevente). Confirme as exigências do Detran do seu estado.

Gere a procuração de veículo no GeraContratos

Escolha os poderes para vender, transferir, resolver no Detran ou outro uso, preencha os dados do veículo e baixe o documento.

  • Poderes de venda e de Detran já listados, com campo para poder personalizado
  • Veículo identificado com placa, Renavam e chassi
  • PDF pronto para imprimir, assinar e reconhecer firma em cartório
Gerar procuração de veículo

O que deve conter a procuração

O que a procuração para veículo deve conter:

  • Título: 'Procuração Particular' ou 'Procuração para Venda de Veículo'
  • Identificação completa do outorgante (proprietário): nome, CPF, RG, endereço
  • Identificação completa do outorgado (procurador): nome, CPF, RG, endereço
  • Dados do veículo: marca, modelo, ano, placa, Renavam e chassi
  • Poderes específicos e escritos um a um: vender, transferir, assinar CRV ou ATPV-e, representar no Detran, receber valores, ou dirigir, conforme o uso
  • Prazo de validade (para venda, prefira um prazo curto, como 60 ou 90 dias)
  • Local e data
  • Assinatura do outorgante (proprietário)
  • Reconhecimento de firma da assinatura do outorgante (exigido na maioria dos Detrans)
  • Testemunhas: opcionais, não são exigência legal

Reconhecimento de firma: precisa ou não?

Na maioria dos estados, o Detran exige reconhecimento de firma na assinatura do proprietário (outorgante) para aceitar a procuração particular. O Código Civil permite isso de forma geral: quem negocia com o procurador pode exigir que a procuração traga a firma reconhecida (art. 654, § 2º). Alguns Detrans também aceitam assinatura digital com certificado ou procuração feita no próprio portal, mas isso não é regra nacional. Consulte o Detran do seu estado.

O reconhecimento de firma é feito em cartório de notas e o valor segue a tabela de emolumentos do seu estado. Leve a procuração impressa e um documento com foto original (RG ou CNH). Se o reconhecimento for por autenticidade, assine na frente do escrevente, sem assinar antes.

Dica: há dois tipos de reconhecimento. Por autenticidade, você assina na frente do escrevente; por semelhança, o cartório compara a assinatura já feita com a do seu cadastro. Para transferência de propriedade, vários Detrans pedem firma por autenticidade, tanto na procuração quanto no CRV. Para serviços simples, a semelhança às vezes basta. Na dúvida, faça por autenticidade e confirme com o Detran do seu estado.

Transferência no Detran com procuração

Com a procuração em mãos, o procurador pode comparecer ao Detran e fazer toda a transferência. O processo é o mesmo que se o proprietário estivesse presente. Documentos necessários:

Documentos para transferência no Detran:

  • Procuração original com firma reconhecida (ou certidão da procuração pública)
  • CRV (modelo antigo) assinado ou ATPV-e preenchida, com as firmas reconhecidas conforme exigência do seu Detran
  • CRLV do veículo
  • Comprovante de quitação de multas, IPVA e licenciamento
  • Contrato ou recibo de compra e venda, se houver
  • Laudo de vistoria, quando o Detran exigir
  • Documento com foto e CPF do procurador

Atenção: são dois prazos, e de pessoas diferentes. O comprador tem 30 dias para transferir o veículo para o nome dele (CTB, art. 123, I e § 1º); se não fizer, a infração é dele (art. 233). Já o vendedor deve comunicar a venda ao Detran: esgotados os 30 dias do comprador sem a transferência, o antigo dono tem 60 dias para enviar o comprovante de venda, sob pena de responder solidariamente pelas penalidades até a comunicação (art. 134). Veja como fazer no guia de comunicação de venda de veículo ao Detran e o passo a passo de como transferir veículo no Detran.

Cuidados e riscos ao usar procuração

Cuidados essenciais ao outorgar procuração para veículo:

  • Confie na pessoa: o procurador terá poderes para vender, transferir e assinar em seu nome. Escolha alguém de absoluta confiança.
  • Seja específico nos poderes: limite os poderes ao veículo identificado (placa, Renavam) e aos atos necessários.
  • Cuidado com a cláusula 'em causa própria': com ela, a procuração não pode ser revogada e o procurador pode passar o veículo para o próprio nome (CC, art. 685). Só use quando o preço já foi pago.
  • Defina prazo: uma procuração sem prazo continua valendo até ser revogada. Veja quanto tempo vale a procuração de veículo.
  • Revogue quando não precisar mais: avise o procurador por escrito e quem mais recebeu a procuração. O passo a passo está em como revogar uma procuração.
  • Guarde cópia: tenha uma cópia da procuração assinada. Pode ser necessária em caso de disputa.
  • Verifique restrições: antes de outorgar, confira multas, IPVA atrasado, restrições judiciais e gravame. Veículo financiado tem regras próprias: veja procuração de veículo financiado.
  • Reconheça firma mesmo que não seja obrigatório: dificulta falsificação e evita recusa no balcão.
  • Evite procuração genérica 'para todos os veículos do outorgante': aumenta o risco. Seja específico sempre que possível.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre procuração para veículo

Precisa fazer procuração pública no cartório para vender veículo?

Em regra, não. A lei não exige forma pública para procuração de veículo, e a particular com firma reconhecida é a mais usada nos Detrans. Mas o Detran do seu estado, o comprador ou a financeira podem exigir instrumento público ou firma por autenticidade, então confirme antes de assinar.

Quanto custa fazer procuração para venda de veículo?

O custo tem três partes possíveis: gerar ou redigir o documento; o reconhecimento de firma, cobrado pelo cartório conforme a tabela de emolumentos do estado; e, se você optar pela procuração pública, o emolumento da escritura, que costuma ser mais caro que a firma. Consulte a tabela do cartório da sua cidade.

Procuração para veículo tem prazo de validade?

A lei não fixa prazo: sem data de término, a procuração vale até ser revogada ou extinta (CC, art. 682). Ainda assim, é recomendável estabelecer um prazo (30, 60 ou 90 dias), e alguns Detrans exigem procuração emitida há pouco tempo, principalmente para retirar veículo do pátio. Consulte o Detran do seu estado.

Pode usar a mesma procuração para vender carro e moto?

Sim, desde que os dois veículos estejam identificados na procuração (placa, Renavam e chassi). Procuração genérica para 'todos os veículos do outorgante' é arriscada e nem todo Detran aceita. O mais seguro é uma procuração para cada veículo.

Procuração para veículo sem reconhecimento de firma vale?

Entre você e o procurador, a procuração particular assinada vale. Mas quem vai tratar com o procurador pode exigir firma reconhecida (CC, art. 654, § 2º), e a maioria dos Detrans exige. Na prática, sem firma ela tende a ser recusada no balcão. Recomendamos sempre reconhecer firma.

Posso fazer procuração para veículo online com validade jurídica?

Você pode gerar a procuração particular online, mas o caminho mais aceito ainda é imprimir, assinar e reconhecer firma em cartório. Existem alternativas digitais: a procuração pública pode ser lavrada por videoconferência pelo e-Notariado, e alguns Detrans já aceitam procuração feita no próprio portal ou com assinatura por certificado digital. Isso varia por estado, então confirme antes.

Como revogar procuração para venda de veículo?

Envie uma notificação por escrito ao procurador informando a revogação e avise também quem recebeu a procuração (Detran, comprador, despachante). Se a procuração foi pública, registre a revogação no cartório. Procuração com cláusula 'em causa própria' não pode ser revogada (CC, art. 685).

Procuração para veículo precisa de testemunhas?

Não. Testemunhas não são exigência legal para a procuração particular, e o Detran costuma pedir o reconhecimento de firma do outorgante, não testemunhas. Incluir duas testemunhas é opcional.

Posso fazer procuração para outra pessoa dirigir meu carro?

Pode, mas no Brasil ela não é obrigatória: para dirigir carro de outra pessoa, basta o condutor ter CNH válida e o veículo estar com o CRLV em dia. A autorização escrita é útil em uso prolongado e costuma ser pedida em viagem ao exterior, como para países do Mercosul. Lembre que entregar a direção a quem não é habilitado é infração do dono (CTB, art. 163).

Procuração de moto para outra pessoa é igual à de carro?

Sim. A estrutura, os poderes e a exigência de firma são os mesmos; muda só a identificação do veículo (marca, modelo, placa, Renavam e chassi da moto). Vale também para caminhão e utilitário.

A pessoa com procuração pode vender o carro para ela mesma?

Só se a procuração permitir expressamente. O negócio que o representante faz consigo mesmo é anulável sem autorização do representado (CC, art. 117). Por isso, quando o comprador ou o despachante vai transferir para o próprio nome, a procuração deve dizer que o procurador pode passar o veículo para si ou para terceiros.

Procuração transfere a propriedade do veículo?

Não. A procuração só autoriza alguém a agir em seu nome. A propriedade passa com a venda e a transferência registrada no Detran, feita com o CRV ou a ATPV-e. Até lá, o veículo continua no seu nome, por isso comunique a venda ao Detran.

Seja para vender, resolver no Detran ou deixar outra pessoa dirigir, use uma procuração específica, com os poderes escritos e firma reconhecida. Para outros tipos de procuração, veja o guia completo de procuração; se a venda já está fechada, veja também o guia de contrato de compra e venda de veículo.

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