Contratos

Notificação Extrajudicial: Prazo e Quantos Dias Dar

24 de setembro de 202612 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliário

Não existe um prazo único na lei para a notificação extrajudicial. Quando a lei fixa, vale o da lei: 30 dias na desocupação de imóvel alugado por prazo indeterminado, 90 dias quando o imóvel foi vendido, 15 dias na promessa de compra e venda. Se o contrato fixa aviso prévio ou prazo para corrigir a falha, vale o do contrato. No silêncio dos dois, o prazo é seu, desde que razoável: em geral de 5 a 15 dias corridos, contados do recebimento. Abaixo está o prazo por situação, como contar sem errar e o que muda para quem recebeu.

Quem define o prazo: a lei, o contrato ou você

A ordem de força é sempre a mesma: lei, depois contrato, depois o bom senso de quem notifica. O guia de como fazer a notificação (/recursos/notificacao-extrajudicial-como-fazer) resume essa hierarquia. Aqui vale olhar o detalhe que costuma passar batido em cada degrau.

O que cada degrau significa na prática:

  • Prazo da lei é piso, não teto. Você pode dar mais do que a lei manda, nunca menos. Notificar um inquilino com 20 dias para sair quando a lei dá 30 não encurta nada: o prazo legal continua correndo por inteiro.
  • Prazo do contrato prevalece sobre o seu. Se o contrato diz que a parte tem 15 dias para corrigir uma falha depois de avisada, uma notificação com 5 dias não antecipa a rescisão. Leia a cláusula de aviso prévio, a de prazo de cura e a de comunicação entre as partes antes de escrever.
  • No silêncio, o critério é razoabilidade. O Código Civil, art. 422, obriga as partes a agir com probidade e boa-fé também na execução do contrato. Prazo razoável é o que permite cumprir de verdade: pagar um valor pequeno cabe em poucos dias, desocupar, desmontar uma obra ou refazer um serviço não.

Um teste simples para o prazo sem base legal: se um juiz lesse a notificação daqui a um ano, acharia que o notificado teve uma chance real de cumprir? Se a resposta for não, aumente o prazo.

Prazo da notificação por situação

A tabela separa o que é prazo fixado em lei do que é prazo sugerido pela prática. Os prazos sugeridos são os mesmos que o gerador de notificação do GeraContratos propõe para cada tipo de caso, e você pode ajustá-los. Onde a lei fixa, o número é o mínimo.

Prazo da notificação extrajudicial por situação

SituaçãoPrazo usualBase legalObservação
Desocupação: locação residencial prorrogada por prazo indeterminado30 dias, fixado em leiLei 8.245/91, arts. 46, § 2º, e 57É o mínimo. Vale para contrato escrito de 30 meses ou mais que já venceu e seguiu sem prazo.
Desocupação: residencial com menos de 30 meses ou verbal30 dias (sugerido)Lei 8.245/91, art. 47Só cabe pedir o imóvel nos motivos do art. 47, como uso próprio, infração ou locação com mais de 5 anos.
Desocupação: locação comercial por prazo indeterminado30 dias, fixado em leiLei 8.245/91, arts. 56, parágrafo único, e 57Fim do prazo determinado encerra o contrato sem aviso; o aviso entra quando ele virou indeterminado.
Imóvel vendido durante a locação90 dias para desocuparLei 8.245/91, art. 8ºO comprador tem 90 dias do registro da venda para denunciar, ou a lei presume que aceitou a locação.
Inquilino avisa que vai sair (prazo indeterminado)30 dias de antecedênciaLei 8.245/91, art. 6ºSem o aviso, o locador pode exigir um mês de aluguel e encargos.
Pedido de nova garantia ao inquilino30 dias, fixado em leiLei 8.245/91, art. 40, parágrafo únicoCabe nos casos do art. 40, como morte ou exoneração do fiador. Se não apresentar, a locação pode ser desfeita.
Fiador que quer sair da fiança120 dias de responsabilidadeLei 8.245/91, art. 40, XNa locação prorrogada por prazo indeterminado, o fiador segue obrigado por 120 dias depois de notificar o locador.
Aluguel atrasado5 dias (sugerido)Lei 8.245/91, art. 9º, III; CC, art. 397Não há prazo legal e a notificação não é requisito do despejo. Os 15 dias do art. 62, II, contam da citação no processo.
Cobrança de dívida com vencimento10 dias (sugerido)Código Civil, art. 397, caputA mora já existe desde o vencimento. O prazo é a última chance antes do passo seguinte.
Cobrança de dívida sem vencimento10 dias (sugerido)Código Civil, art. 397, parágrafo únicoAqui a notificação é o que constitui o devedor em mora, então o prazo precisa ser razoável.
Descumprimento de contrato15 dias ou o prazo de cura do contratoCódigo Civil, arts. 474 e 475Com cláusula resolutiva tácita, a lei exige interpelação judicial para resolver o contrato.
Rescisão com aviso prévio30 dias ou o do contratoCódigo Civil, art. 473Se houve investimento alto da outra parte, a denúncia só produz efeito após prazo compatível (parágrafo único).
Devolução de bem emprestado10 dias (sugerido)Código Civil, arts. 581 e 582Depois de constituído em mora, quem ficou com o bem pode ser cobrado por aluguel arbitrado.
Perturbação de sossego pelo vizinho5 dias (sugerido)Código Civil, art. 1.277Prazo curto porque o dano é contínuo; o que se pede é parar a interferência.
Condomínio: cota atrasada ou infração10 dias (sugerido)Código Civil, arts. 1.336 e 1.337Confira antes o que a convenção prevê: ela pode fixar prazo e procedimento próprios.
Reclamação de consumidor10 dias para resposta (sugerido)CDC, arts. 18, § 1º, e 26, § 2º, IO fornecedor tem até 30 dias para sanar o vício de produto. A reclamação comprovada obsta a decadência.
Uso indevido de imagem, conteúdo ou marca5 dias (sugerido)CC, art. 20; Lei 9.610/98; Lei 9.279/96Prazo curto porque cada dia de uso amplia o dano.
Promessa de compra e venda de imóvel não loteado15 dias, fixado em leiDecreto-Lei 745/69, art. 1ºInterpelação judicial ou pelo cartório de Registro de Títulos e Documentos, contados do recebimento.
Compra de lote em loteamento30 dias, fixado em leiLei 6.766/79, art. 32A intimação é feita pelo Oficial do Registro de Imóveis, não por carta particular.

Três linhas da tabela merecem atenção porque a internet costuma errar nelas. A primeira é o aluguel atrasado: é comum ler que a notificação de aluguel precisa dar 15 dias por causa do art. 62, II, da Lei do Inquilinato. Não precisa. Esses 15 dias são o prazo que o inquilino e o fiador têm, depois de citados na ação de despejo, para pagar o débito atualizado e evitar a rescisão. Como o aluguel tem data de vencimento, o atraso já coloca o inquilino em mora sem aviso nenhum (Código Civil, art. 397, caput), e a notificação antes da ação é opcional e estratégica. O guia de despejo por falta de pagamento (/recursos/despejo-por-falta-pagamento) mostra o que vem depois.

A segunda é a desocupação. Os 30 dias dos arts. 46, § 2º, e 57 são o prazo para o inquilino sair, não para responder à carta. E eles só se aplicam quando a locação está por prazo indeterminado: durante o prazo do contrato, o locador não pode pedir o imóvel de volta (art. 4º). O guia de denúncia vazia (/recursos/denuncia-vazia-contrato-aluguel) explica quando o locador pode retomar sem dar motivo.

A terceira é a do consumidor. Os 30 e 90 dias do art. 26 do CDC não são prazo da notificação: são o prazo que o consumidor tem para reclamar de vício aparente, 30 dias para produto ou serviço não durável (inciso I) e 90 dias para durável (inciso II). A reclamação comprovadamente feita ao fornecedor obsta esse prazo até a resposta negativa inequívoca (§ 2º, I), e por isso notificar cedo protege o consumidor. Já os 30 dias para o fornecedor consertar o produto estão em outro artigo, o 18, § 1º.

Como contar o prazo da notificação

Metade das discussões sobre notificação não é sobre quantos dias foram dados, e sim sobre quando esses dias começaram e terminaram. Três escolhas resolvem quase tudo: a unidade (corridos ou úteis), o início (recebimento ou data do documento) e a forma de escrever o fim.

Dias corridos ou dias úteis

Na notificação extrajudicial, vale o que estiver escrito. Se o documento não diz, a regra de contagem é a do Código Civil, que conta dias corridos. A contagem em dias úteis que muita gente conhece vem do Código de Processo Civil, e ela tem endereço certo:

CPC, art. 219: Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

A notificação extrajudicial não é ato de processo, então o art. 219 não se aplica a ela automaticamente. Se você quer dias úteis, escreva dias úteis. E escreva sempre a unidade por extenso, como em 10 (dez) dias corridos: prazo sem unidade é convite para o notificado alegar a leitura mais favorável a ele.

A partir de quando o prazo começa

O mais seguro é contar do recebimento. É o que a própria lei faz quando fixa prazo de interpelação, como os 15 dias contados do recebimento no Decreto-Lei 745/69, art. 1º. Contar da data do documento só funciona quando ele chega no mesmo dia, como na entrega em mãos com campo de ciente ou no e-mail com confirmação de leitura.

Veja o risco no exemplo, com datas ilustrativas: a notificação é datada de 2 de março, vai pelo correio e chega em 10 de março. Se ela diz 10 dias da data desta notificação, o prazo acaba em 12 de março, dois dias depois de o notificado abrir o envelope. Se diz 10 dias do recebimento, acaba em 20 de março. No primeiro caso, o prazo real ficou tão curto que pode ser tratado como irrisório.

Como achar o último dia

Código Civil, art. 132: Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento. § 1º Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.

Aplicando a regra, com datas ilustrativas de 2026 e sem feriados no caminho:

  • 10 dias corridos, recebida na terça, 10 de março. O dia 10 não conta. O prazo corre de 11 a 20 de março e termina na sexta, dia 20.
  • 10 dias úteis, recebida na mesma terça, 10 de março. Contam só segunda a sexta: 11, 12, 13, 16, 17, 18, 19, 20, 23 e 24. Termina na terça, 24 de março.
  • 10 dias corridos, recebida na quinta, 2 de abril. O décimo dia cai no domingo, 12 de abril. A leitura mais segura é considerar o prazo prorrogado até segunda, 13 de abril.
  • Prazo em meses. Vence no dia de igual número do mês seguinte, ou no imediato se esse dia não existir (art. 132, § 3º). Prazo em horas corre de minuto a minuto (§ 4º).

A forma mais simples de acabar com a discussão: além do número de dias, escreva a data-limite por extenso e escolha um dia útil. Por exemplo: prazo de 10 (dez) dias corridos contados do recebimento, com termo final em 20 de março de 2026. Se o documento chegar depois do previsto, conta o prazo em dias, e você mesmo evita cobrar antes da hora.

Recusa em receber e notificado não encontrado

Quem se recusa a receber não ganha tempo, desde que a recusa fique provada. A certidão do cartório de Registro de Títulos e Documentos registra a recusa, e na entrega pessoal duas testemunhas podem assinar declarando o que aconteceu. A partir dessa data o prazo pode ser contado, porque ninguém se beneficia da própria má-fé.

Não encontrar o notificado é outra coisa. AR devolvido por mudança de endereço ou por ausência não prova ciência, e o prazo não começou. Tente o endereço do contrato, outro endereço conhecido ou outro meio. A exceção é a alienação fiduciária, em que o STJ (Tema 1.132) aceita o envio ao endereço indicado no contrato, dispensada a prova do recebimento, e isso não se estende às demais situações.

Prazo curto demais: o que acontece

O prazo curto não torna a notificação inexistente, mas pode esvaziar exatamente o efeito que você queria. O que acontece depende de haver ou não prazo na lei.

Os três cenários:

  • Menor que o prazo legal. O prazo da lei corre de qualquer jeito. Um aviso de desocupação com 15 dias não obriga o inquilino a sair no 15º dia, e uma ação ajuizada antes dos 30 dias abre uma discussão que você não precisava ter. O caminho limpo é mandar nova notificação com o prazo correto.
  • Menor que o prazo do contrato. Mesmo efeito: a consequência só pode ser aplicada depois do prazo que as partes combinaram. Se a rescisão ou a multa foram aplicadas antes, a outra parte pode contestar as duas.
  • Sem base legal, mas irrisório. Exigir em 24 horas o pagamento de uma dívida grande, ou a devolução de um bem que está em outra cidade, pode ser lido como falta de boa-fé. No pior caso, o juiz entende que o devedor sem termo de vencimento nem chegou a ser constituído em mora pelo art. 397, parágrafo único, porque não teve chance real de cumprir. Por isso o gerador do GeraContratos avisa quando o prazo escolhido fica abaixo de 5 dias.

Prazo longo demais não tem problema jurídico, só prático: atrasa o passo seguinte. Se o caso é urgente, como o uso indevido de uma marca ou o barulho que se repete toda noite, um prazo curto e justificado é defensável. Diga no próprio texto por que o prazo é curto.

O prazo da notificação não segura a prescrição

Dar prazo na notificação não suspende nem interrompe o prazo que você tem para cobrar na Justiça. São relógios diferentes. O Código Civil, art. 202, lista de forma fechada o que interrompe a prescrição, e a notificação extrajudicial enviada pelo credor não está na lista. Os dois incisos que mais se aproximam dela mostram a diferença:

Código Civil, art. 202: A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: (...) III, por protesto cambial; (...) V, por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; VI, por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

Ou seja: a interpelação feita pelo juiz interrompe, a carta do credor não. Um ato extrajudicial só interrompe quando vem do devedor reconhecendo a dívida, como um acordo de parcelamento assinado por ele. Na prática, isso muda a escolha do prazo quando a dívida está perto de prescrever. Aluguel prescreve em 3 anos (art. 206, § 3º, I). Se faltam poucas semanas, uma notificação com 30 dias para pagar pode consumir o tempo que sobrava. O guia de como cobrar dívida de empréstimo particular (/recursos/como-cobrar-divida-emprestimo-particular) mostra a ordem de passos quando o tempo aperta, e a Quitou, que automatiza a cobrança pelo WhatsApp, reúne os prazos de cada tipo de dívida no guia sobre quando uma dívida prescreve.

Para quem recebeu: existe prazo para responder?

Aqui muita gente confunde duas coisas. Não existe, em regra, obrigação legal de responder a uma notificação extrajudicial. O prazo que está no documento é o prazo para cumprir o que foi exigido, ou para evitar a consequência anunciada, e não um prazo de defesa como o de um processo. Quem não responde não perde nenhum direito só por isso.

O silêncio também não vale como concordância. O Código Civil, art. 111, só trata o silêncio como anuência quando as circunstâncias ou os usos autorizarem e não for necessária declaração expressa, o que raramente é o caso de uma cobrança ou de uma exigência contestada. Mesmo assim, responder costuma ser a melhor decisão quando você discorda, porque deixa registrada a sua versão antes de o assunto chegar ao juiz.

Como tratar o prazo quando você é o notificado:

  • Anote a data em que recebeu. É dela que o prazo corre, pela regra do art. 132: exclui esse dia e inclui o último.
  • Confira se o prazo respeita a lei e o contrato. Aviso de desocupação com menos de 30 dias numa locação por prazo indeterminado não reduz o prazo legal. Diga isso na resposta.
  • Separe o que é cumprir do que é responder. No aviso de desocupação, os 30 dias são para sair do imóvel. Numa cobrança, o prazo é para pagar ou provar que pagou.
  • Se vai discordar, responda antes do fim do prazo. Uma contranotificação por escrito, enviada por meio que prove a entrega, com os comprovantes anexados.
  • Se precisa de mais tempo, peça por escrito. Um pedido razoável de prorrogação, feito dentro do prazo, mostra boa-fé e costuma ser aceito.

Se a notificação é sobre o fim do contrato de aluguel, o guia de término do contrato com aviso (/recursos/termino-contrato-aluguel-aviso) mostra os prazos do lado de quem está saindo, e o guia sobre distrato e rescisão (/recursos/diferenca-distrato-rescisao-contrato) ajuda a entender se o encerramento pode ser feito de comum acordo.

Perguntas frequentes

Notificação extrajudicial tem prazo de validade?

A lei não fixa validade para a notificação. O que perde força com o tempo é a coerência de quem notificou: se você anuncia uma medida e não a adota por muitos meses, continuando a agir como se nada tivesse acontecido, a outra parte pode sustentar que você desistiu. Na desocupação, por exemplo, seguir recebendo aluguel por longo período depois do prazo sem ajuizar a ação cria esse risco. Se muito tempo passou, envie uma nova notificação com prazo atualizado.

Posso dar prazo de 24 ou 48 horas na notificação?

Pode, quando não há prazo na lei nem no contrato e a urgência justifica, como parar o uso indevido de uma marca ou de uma imagem. Para pagar dívida, desocupar imóvel ou refazer serviço, um prazo tão curto tende a ser visto como irrisório e pode comprometer a constituição em mora. Explique no próprio texto por que o prazo é curto.

Notificação extrajudicial com prazo de 15 dias é obrigatória?

Não em geral. Os 15 dias são exigência legal na promessa de compra e venda de imóvel não loteado, contados do recebimento da interpelação (Decreto-Lei 745/69, art. 1º). Em cobrança, descumprimento e demais casos sem regra própria, 15 dias é só um prazo usual. Na ação de despejo por falta de pagamento, os 15 dias do art. 62, II, da Lei 8.245/91 contam da citação, não da notificação.

Qual o prazo da notificação para o inquilino desocupar o imóvel?

Na locação residencial ou comercial por prazo indeterminado, 30 dias para a desocupação (Lei 8.245/91, arts. 46, § 2º, e 57). Se o imóvel foi vendido durante a locação, o comprador dá 90 dias (art. 8º). Durante o prazo determinado do contrato, o locador não pode pedir o imóvel de volta (art. 4º), e em contrato residencial com menos de 30 meses só cabem os motivos do art. 47.

O prazo da notificação conta em dias úteis?

Só se o documento disser. Sem essa indicação, vale a regra do Código Civil, art. 132, que conta dias corridos, exclui o dia do recebimento e inclui o último dia. A contagem em dias úteis do CPC, art. 219, vale somente para prazos processuais, como diz o parágrafo único do próprio artigo.

E se o último dia do prazo cair no fim de semana ou em feriado?

O Código Civil, art. 132, § 1º, prorroga o prazo que vence em feriado até o dia útil seguinte, e a leitura mais segura é aplicar o mesmo ao sábado e ao domingo. Para evitar a dúvida, escreva na notificação uma data-limite que caia em dia útil.

Posso enviar uma nova notificação com outro prazo?

Pode, e é o caminho certo quando a primeira saiu com prazo menor que o da lei ou do contrato, contou da data errada ou não chegou ao destinatário. Diga no texto que a nova notificação substitui a anterior e conte o prazo a partir do novo recebimento.

Este guia tem caráter informativo e cita o texto oficial das leis mencionadas, conferido no Planalto. O GeraContratos é um gerador de documentos: não presta consultoria jurídica e não substitui a análise de um advogado no caso concreto. Em disputa de valor alto, com prazo de prescrição perto do fim ou com risco de processo, vale ouvir um profissional antes de enviar.

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